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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 15 de junho de 2015 - Página 2018

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TJSP 15/06/2015 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 15 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1904

2018

monitório. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV:
MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA PESSOA GONÇALVES (OAB 335137/SP)
Processo 1010257-94.2015.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio Cunha Carvalho Curumim Ltda. Providencie o Requerente, no prazo legal, o recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça para viabilizar a citação
do requerido. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA PESSOA GONÇALVES (OAB 335137/SP)
Processo 1010296-28.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Evandro Rafael Soares - - Monaliza Gilli
Soares - Afonso Rodrigues Tarata Filho - - Paula Roberta Vieira - Vistos. Remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça
- Seção de Direito Privado. Int. - ADV: ROBERTO VIEIRA MONTEIRO (OAB 327436/SP), REGINALDO BALÃO (OAB 155845/
SP)
Processo 1010389-54.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Luis Antonio Serafim Aguarde-se a vinda do comprovante de entrega da carta expedida às fls.16. Int. - ADV: AZENILTON JOSE DE ALMEIDA (OAB
359335/SP)
Processo 1010900-52.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos Para que produza os seus devidos e legais efeitos, HOMOLOGO,
por sentença, a desistência formulada às fls. 34 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Busca e Apreensão
Em Alienação Fiduciária requerida por AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA contra Maria Cicera de
Andrade, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Considerando que o pedido
de desistência da ação, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer,
certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: ELIANA
ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1010931-72.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Fred Ferreira - Fred Ferreira
- Vistos. As providências determinadas ao Requerente não foram atendidas, na íntegra. Concedo-lhe, pois, mais cinco dias, para
que atenda o disposto no artigo 282, inciso VII do Código de Processo Civil. Pena: indeferimento. Int. - ADV: FRED FERREIRA
(OAB 342191/SP)
Processo 1011107-51.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA - Esclareça o Requerente, em dez dias, a divergência existente no valor da prestação mencionado no
documento de fls.23 daquele constante na planilha de fls.22, bem assim, providencie a vinda da cédula de crédito bancário
celebrada entre as Partes, devidamente preenchida, pois àquela acostada ao processo, páginas 24/29 está em branco, sob
pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1011165-54.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Soma Soluções Magnéticas
Indústria e Comércio Ltda - Vistos. Fls. 06, parte final: Anote-se. Para audiência de conciliação, designo o dia 15/09/2015 às
14:45 horas, sendo obrigatório o comparecimento das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por
prepostos. O(A) advogado(a) do(s) autor(es) providenciará o comparecimento, independentemente de intimação. Cite(m)-se
e intime(m)-se o(s) réu(s) para comparecer(em) pessoalmente à audiência que se realizará neste Fórum, no endereço acima
citado, ou nela fazer-se representar por preposto no caso de transigir, com poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada
a conciliação, poderá apresentar a defesa que tiver por escrito ou oralmente, através de advogado regularmente constituído,
sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO PAGANI (OAB 96148/SP), ANA BEATRIZ
ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 120269/SP)
Processo 1011165-54.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Soma Soluções Magnéticas
Indústria e Comércio Ltda - Providencie a Requerente, no prazo legal, o recolhimento das custas de diligência do Oficial de
Justiça para citação do Requerido. - ADV: ANA BEATRIZ ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 120269/SP), CARLOS AUGUSTO
PAGANI (OAB 96148/SP)
Processo 1011315-35.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Uelton
Abedon de Sousa, - Vistos Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Ausentes que se encontram os requisitos autorizadores da
concessão da tutela antecipada, demandando, os fundamentos do pleito formulado, provas, até o momento inexistentes nos
autos, fica ela indeferida. Para audiência de tentativa de conciliação entre as Partes, designo o dia 22/09/2015 às 14:30 horas.
Cite-se e intime-se para comparecimento. Int. - ADV: DANIEL LOPES DE CARVALHO (OAB 316703/SP)
Processo 1011319-72.2015.8.26.0405 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Anselmo Joaquim
Vieira e Outra - Vistos. Certifique a Serventia a tempestividade destes e a sua oposição, na ação de Execução. No prazo de
emenda, providenciem os Embargantes a vinda aos autos de cópias legíveis de fls. 13/24, 27, 30/31, 36, bem assim traga ao
processo cópia da petição inicial, da procuração dos Embargados e do auto de penhora constantes na ação de Execução, sob
pena de serem os embargos rejeitados liminarmente. Int. - ADV: ELIANA PEREIRA DE TOLEDO CANCISSU (OAB 95245/SP)
Processo 1011341-33.2015.8.26.0405 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Certifique-se quanto a tempestividade destes embargos e anote-se na Execução, processo
nº 0000596-50.2011, a sua oposição e a forma de tramitação, digital, bem assim, anote-se neste processo que a ação de
Execução tramita fisicamente e cadastre-se no sistema o nome da Advogada do Embargado constante na procuração de fls.29.
Feito isto, torne concluso. Int. - ADV: ANDREA DE LIMA MELCHIOR (OAB 149480/SP), ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA
Processo 1011362-09.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Bancários - Silvio Rocha da Silva - Vistos. Defiro a justiça
gratuita. Anote-se. Ausentes os requisitos legais autorizadores da concessão da tutela antecipada, uma vez que os fundamentos
do pleito formulado demandam provas, até o momento inexistentes nos autos, fica ela indeferida. No mais, cite-se o Requerido
para os termos da ação em epígrafe, advertindo-o do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta. A tutela antecipada
pleiteada poderá ser apreciada após a contestação, se reiterado o pedido. Intime-se. - ADV: WALTER RODRIGUES (OAB
316043/SP)
Processo 1011363-28.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - AÇUCAREIRA
BOA VISTA LTDA - Vistos. Para que produza os seus devidos e legais efeitos de direito, HOMOLOGO, por sentença o acordo
celebrado entre as Partes às fls. 64/65, nestes autos da ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que AÇUCAREIRA
BOA VISTA LTDA move contra QUALYBEM FOOD SERVICE LTDA - ME e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo,
o que faço com fundamento no artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil. Recolha a Exequente, no prazo legal, o valor
da taxa judiciária a que alude o artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, sob pena de inscrição da dívida. Preencha-se a minuta
necessária ao desbloqueio do valor constante no extrato de fls. 56/57, diante do acordo ora homologado. Considerando que o
acordo havido entre as Partes, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer,
certifique-se o trânsito em julgado e após o recolhimento do valor da taxa judiciária e o desbloqueio do valor bloqueado, arquivese os autos do processo, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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