TJSP 16/06/2015 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1905
2000
o(s) executado(s) para intimá-lo(s) da penhora, o Oficial certificará detalhadamente as diligências realizadas, caso em que se
poderá dispensar a intimação (CPC, art. 652, § 5.º). Se ocorrer de existirem bens dados em garantia real, então a penhora
deverá recair sobre as coisas dadas em garantia (CPC, art. 655, § 1.º). No caso da constrição recair sobre bem imóvel, deverá
ser intimado o cônjuge do executado, se for casado (CPC, art. 655, § 2.º). Se o credor indicar na inicial os bens, penhore-os.
Se o Oficial de Justiça não puder fazer a avaliação por não ter conhecimentos especializados, informará ao Juiz para que seja
nomeado avaliador judicial com laudo em dez (10) dias (CPC, art. 680). Se o Oficial de Justiça não encontrar bens penhoráveis
e o exeqüente não os tiver indicado na petição inicial da execução (CPC, art. 652, §§ 1º e 2º), intime(m)-se o(s) executado(s)
para, em cinco dias, indicar(em) bens passíveis de penhora, sob pena de sua omissão caracterizar ato atentatório à dignidade
da Justiça (CPC, art. 600, IV), sujeitando-se às penas da Lei, com multa de 20% sobre o valor atualizado do débito (CPC, art.
656, § 1º c.c art. 14, § único). Não encontrado(s) o(s) executado(s), proceda-se o Oficial de Justiça de conformidade com o art.
653 e § único do CPC. Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge recairá sobre o produto da alienação
do bem (CPC, art. 655- B). É lícito ao exeqüente requerer a adjudicação dos bens, oferecendo preço não inferior ao da avaliação
(CPC, art. 685-A). Se não requerer a adjudicação, processar-se-á a alienação por iniciativa particular ou em hasta pública (CPC,
arts. 685-C e 686). Int. - ADV: CAMILA APARECIDA ZERBINI DOS SANTOS (OAB 356320/SP)
Processo 0002409-38.2013.8.26.0407 (040.72.0130.002409) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comércio de
Vidros Dracenense Ltda - Solange Maria de Oliveira Vidros Me - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. ADV: EMERSON FLORA PROCOPIO (OAB 272900/SP)
Processo 0002426-55.2005.8.26.0407 (407.01.2005.002426) - Procedimento Ordinário - Mary Helena Menezes de Toledo
- Companhia e Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo Sabesp - Executada, recolher custas processuais em aberto - Ao
Estado (Taxa Judiciária 1%): R$ 339,00. - ADV: JOSE ROBERTO NASCIMENTO (OAB 106151/SP), SIRVALDO SATURNINO
SILVA (OAB 135068/SP), PAULO ROBERTO AMORIM (OAB 149026/SP)
Processo 0002627-71.2010.8.26.0407 (407.01.2010.002627) - Notificação - Companhia Regional de Habitações de Interesse
Social Cohab Crhis - Osvaldo da Silva Costa - - Madalena Comissario Costa - Autos desarquivados. - ADV: VITOR FABIO
MOSQUERA LUCAS JUNIOR (OAB 128176/SP), NELSON PEREIRA DE SOUSA (OAB 68680/SP)
Processo 0002704-41.2014.8.26.0407 - Busca e Apreensão - Liminar - ASCENÇÃO COMERCIO DE VEICULOS LTDA Alberto da Silva Cardoso - Intime-se a parte autora via imprensa oficial para promover o andamento do feito, no prazo de 48
horas, sob pena de extinção e arquivamento (CPC, art. 267, inc. III e § 1º). Int. e dil. - ADV: CARLOS JOSE PONCE MORELLI
(OAB 312824/SP)
Processo 0002890-06.2010.8.26.0407 (407.01.2010.002890) - Execução de Alimentos - Alimentos - K.R.S. - T.A.C.S. Tendo em vista que o mandado de prisão expedido a fl. 62 ainda encontra-se vigente, necessário se faz aguardar o prazo de
validade que dar-se-á em 29/08/2015. Caso o mandado seja cumprido necessitará de Patrono para dar o devido andamento nos
autos. Assim, após o decurso da validade do mandado de prisão, determinarei vista à parte exequente, se continuar na mesma
situação alegada na petição de fl. 86/87 determinarei o arquivamento dos autos com o arbitramento dos honorários. Int. - ADV:
SILVIO CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 170782/SP), FÁBIO RENATO BANNWART (OAB 170932/SP)
Processo 0003030-74.2009.8.26.0407 (407.01.2009.003030) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Escola
Bandeirantes Sociedade Simples Ltda - Marta Alves - Vistos. Fls. 57: Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento
no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: MARCIO ALBERTINI DE SA (OAB 219380/SP)
Processo 0003230-71.2015.8.26.0407 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - MARINALVA PINHEIRO LOPES - Vistos. 1. AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A ajuizou pedido de busca e apreensão contra MARINALVA PINHEIRO LOPES, objetivando a constrição de
bem móvel. Alegou o requerente a inadimplência contratual da Requerida, frisando que esta firmou um pacto com a garantia de
alienação fiduciária de bem móvel. Reclama o requerente o pagamento das parcelas em atraso. 2. Com a petição inicial vieram
cópia do contrato firmado entre as partes, o demonstrativo atualizado do débito e a notificação para efeitos de constituição
em mora da devedora. A notificação foi encaminhada por A.R. (fls. 31/32). 3. Nos termos do art. 3.º do Decreto-Lei n.º 911/69,
comprovada a mora da devedora, como na hipótese vertente (a Súmula n.º 72 do STJ prescreve: “A comprovação da mora é
imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente”), o caso é de se deferir liminarmente a medida de busca
e apreensão do seguinte bem: um veículo marca YAMAHA - modelo YS FAZER 250, ano 2014, cor branca - placa FTT3800,
chassi nº 9C6KG0490E0013254. 4. Por ora, nomeio depositário o requerente, na pessoa de seu representante legal. 5. Cite-se a
Requerida nos termos do art. 3º, §§ 1.º, 2.º, 3.º e 4.º, do Decreto-Lei n.º 911/69, com redação dada pela Lei n.º 10.931/04, para
no prazo de 05 (cinco) dias após executada a liminar, podendo purgar a mora, depositando a INTEGRALIDADE DO VALOR DO
DÉBITO bem entendido que, pagando ou não, poderá contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, ciente das conseqüências
do § 1.º, do art. 3.º do Decreto-Lei n.º 911/69, com redação dada pela Lei n.º 10.931/04. 6. Defiro a ordem de arrombamento
e o reforço policial, se for o caso, devendo a polícia e os servidores agirem com equilíbrio e circunspeção. Autorizo diligências
consoante o art. 172, §§ 1.º e 2.º, do CPC. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/
SP)
Processo 0003233-70.2008.8.26.0407 (407.01.2008.003233) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria
Aparecida Gomes - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Homologo os cálculos apresentados que não contaram com
nenhuma impugnação. Requisite-se o pagamento do débito junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Juntados
os extratos de RPV, fica desde já, deferido o levantamento, expedindo-se o necessário. Retirado o alvará pelo Patrono, deverá
a serventia intimar a parte autora desse ato. Arbitro os honorários do Patrono nomeado no valor integral previsto pelo Convênio.
Expeça-se certidão. Int. e dil. - ADV: ADEMIR LUIZ DA SILVA (OAB 130263/SP)
Processo 0003324-92.2010.8.26.0407 (407.01.2010.003324) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cunha Pardo
Veiculos Ltda - Sheila Cristina Rodrigues - Vistos. Defiro o pedido de fls. 74/75. Antes, porém, recolha a exequente a taxa
devida. Intime-se. - ADV: RENATA RAMOS BÁCCARO (OAB 270524/SP), ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP)
Processo 0003545-41.2011.8.26.0407 (407.01.2011.003545) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Construtora
Milenium Construções Ltda - C S Estruturas Metálicas de Parapuã - Vistos. Fls. 69/71: Manifeste-se a parte credora em termos
de prosseguimento no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: ANDRÉ EDUARDO LOPES (OAB 157044/SP), RICARDO SARAIVA
AMBROSIO (OAB 269667/SP), MAURO GUERRA EDUARDO (OAB 166329/SP)
Processo 0003713-72.2013.8.26.0407 (040.72.0130.003713) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Sa - Julio Cesar Simão Pazin - Aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Int. - ADV:
SELMA APARECIDA LABEGALINI (OAB 184498/SP), CARLOS HENRIQUE BAPTISTA CARDOSO (OAB 295493/SP), JONAS
ADALBERTO PEREIRA (OAB 16094/PR)
Processo 0003783-55.2014.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - NEIDE MARIA ALIOTO
BICALHO - JOSE CLOVIS DA SILVA - Executado, recolher custas e despesas processuais em aberto - Ao Estado: R$ 106,25 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º