TJSP 16/06/2015 - Pág. 24 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano VIII - Edição 1905
24
Tiago Aparecido de Araujo
Tony Everson Simão Carmona
Vagner Evangelista Rossetti
Vagner Felipe Costa Moreira
Valdir Rinaldi Silva
Valmir Rodrigues de Matos
Vanessa Aparecida de Jesus Fadel de Castro
Vanessa Carvalho de Faria Povoa
Vânia Venerando do Nascimento
Vilma Tomaz Lourenço Ferreira Zanini
Vinicius Barbosa do Nascimento
William Cesar de Oliveira
Willian Fernando de Proença Godoy
PERÍODO DE MATRÍCULAS – de 15 de junho de 2015 a 03 de julho de 2015.
Os inscritos considerados aptos para efetuarem a matrícula deverão observar rigorosamente o período acima estipulado.
Para o pagamento da matrícula, deverão imprimir o boleto bancário no site da EPM, www.epm.tjsp.jus.br, como segue:
1. Acessar o menu Cursos, Matrículas e clicar no nome do curso;
2. Preencher os campos CPF e valor de acordo com sua categoria, conforme discriminado abaixo;
3. De posse do boleto, dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil e efetivar o pagamento, a ser recolhido em
espécie;
4. Após o pagamento, respeitando o prazo acima discriminado, para finalizar o procedimento de matrícula, o aluno deverá
enviar as cópias digitalizadas dos documentos e o boleto pago para o e-mail [email protected], especificando o
nome do curso no assunto da mensagem até o dia 03 de julho de 2015, impreterivelmente. Não serão aceitos documentos
enviados após essa data. O aluno poderá também fazer a matrícula diretamente na Rua Vinte e Oito de Outubro, 665, Alto da
Boa Vista, Sorocaba, nos dias úteis, das 09h às 12h e das 13h às 16h30 - Daraj 10, com Júnior, até o dia 03 de julho de 2015,
munido da via do boleto paga e cópia dos documentos abaixo relacionados. Os alunos isentos de pagamento ficam dispensados
da apresentação do boleto.
5- OS DOCUMENTOS ENVIADOS PELO ENDEREÇO ELETRÔNICO DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, SER
CONVERTIDOS EM ARQUIVO PDF.
6- Não sendo preenchidas todas as vagas e havendo mais interessados já inscritos, haverá novas chamadas e novos prazos
para matrícula.
VALOR A PAGAR: R$ 700,00 (setecentos reais) no ato da matrícula (correspondente a 1ª parcela) e mais 16 (dezesseis)
parcelas no mesmo valor, com vencimento todo dia 10 de cada mês, sendo a segunda parcela a partir de setembro de 2015.
Nos meses de janeiro e julho de 2016 e janeiro de 2017 não haverá cobrança.
Será concedido desconto não cumulativo às seguintes categorias:
Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Tribunal da Justiça Militar do Estado de São Paulo:
será concedido desconto de 100% (cem por cento).
Aos Funcionários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Tribunal da Justiça Militar do Estado de São
Paulo será concedido desconto de 100% (cem por cento).
Aos Funcionários Inativos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo será concedido desconto de 60% (sessenta
por cento). Valor a ser pago: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais);
Aos Promotores de Justiça, Magistrados de outros Tribunais e os demais Servidores (concursados na administração
pública indireta e concursados ou nomeados na administração pública direta) - nos âmbitos federal, estadual e municipal
- com a devida comprovação, será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento). Valor a ser pago: R$ 350,00 (trezentos
e cinquenta reais);
Aos Conciliadores - mediante declaração comprobatória emitida pelo setor competente do TJ onde atuam, datada do
presente ano e com a assinatura do Juiz, será concedido desconto de 20% (vinte por cento). Valor a ser pago: R$ 560,00
(quinhentos e sessenta reais);
Idosos – acima de 60 anos: será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento). Valor a ser pago: R$ 350,00 (trezentos
e cinquenta reais).
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A MATRÍCULA:
Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos: cópia simples da carteira funcional (CPF e RG, se não
constarem na carteira) e 01 foto 3x4 recente;
Funcionários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo:
cópia simples do diploma de bacharel em direito (frente e verso) e da carteira funcional (CPF e RG, se não constarem na
carteira) e 01 foto 3x4 recente;
Funcionários Inativos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: cópia simples do diploma de bacharel em direito
(frente e verso), carteira funcional de aposentado emitida pelo setor de cadastro (CPF e RG, se não constarem na carteira) e 01
foto 3x4 recente;
Advogados: cópia simples (frente e verso) da carteira da OAB (CPF e RG, se não constarem na carteira) e 01 foto 3x4
recente;
Bacharéis em Direito: cópia simples do diploma (frente e verso), do CPF, do RG e 01 foto 3x4 recente;
Outros Funcionários Públicos: cópia simples do diploma de bacharel em direito (frente e verso), cópia simples (frente e
verso) da carteira funcional (do CPF e do RG, se não constarem na carteira) e 01 foto 3x4 recente;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º