TJSP 16/06/2015 - Pág. 2904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1905
2904
extraordinário de fls. 166/180, e determino a remessa dos autos à vara de origem.
Aguarde-se o prazo do trânsito em julgado da presente decisão e devolva-se à comarca de origem.
Int. - Magistrado(a) Fabio Mendes Ferreira - Advs: Amadis de Oliveira Sá (OAB: 205563/SP) - Luzimar Barreto de França
Junior (OAB: 161674/SP)
Nº 0017978-48.2013.8.26.0482 - Processo Físico - Recurso Inominado - Presidente Prudente - Recorrente: Fazenda
Pública do Municipio de Presidente Prudente - Recorrido: Vera Lúcia Pinheiro Gonçalves - O Supremo Tribunal Federal ao julgar
o RE 764332-(Tema 702- controvérsia 75), decidiu pela a
ausência de repercussão geral da questão.Como o caso sub examine amolda-se a esse tema, com o permissivo do § 2º do
art. 543-B do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso
extraordinário de fls. 159/173, e determino a remessa dos autos à vara de origem.
Aguarde-se o prazo do trânsito em julgado da presente decisão e devolva-se à comarca de origem.
Int. - Magistrado(a) Eduardo Gesse - Advs: Amadis de Oliveira Sá (OAB: 205563/SP) - Luzimar Barreto de França Junior
(OAB: 161674/SP)
Nº 0018161-19.2013.8.26.0482 - Processo Físico - Recurso Inominado - Presidente Prudente - Recorrente: Fazenda
Pública do Municipio de Presidente Prudente - Recorrido: Dalva Christino Lopes Barbosa - O Supremo Tribunal Federal ao julgar
o RE 764332-(Tema 702- controvérsia 75), decidiu pela a
ausência de repercussão geral da questão.Como o caso sub examine amolda-se a esse tema, com o permissivo do § 2º do
art. 543-B do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso
extraordinário de fls. 139/146, e determino a remessa dos autos à vara de origem.
Aguarde-se o prazo do trânsito em julgado da presente decisão e devolva-se à comarca de origem.
Int. - Magistrado(a) Gabriel Medeiros - Advs: Silvana Rubim Kageyama (OAB: 117054/SP) - Luzimar Barreto de França
Junior (OAB: 161674/SP)
Nº 0024092-37.2012.8.26.0482 - Processo Físico - Recurso Inominado - Presidente Prudente - Recorrente: Fazenda
Pública do Municipio de Presidente Prudente - Recorrido: Geni Gonçalves Barbosa - Cuida-se de Agravo (art. 544 do CPC) que
desafia decisão que julgou prejudicado o recurso extraordinário pelo reconhecimento de que sobre a matéria já se pronunciara
o Supremo Tribunal Federal (tema 702) em recurso submetido ao regime da
repercussão geral na forma do art. 543-B, par. 3º, do Código de Processo Civil. Ocorre que, conforme decidido em questão
de ordem referente ao agravo de instrumento n. 760.538, é incabível o agravo (art. 544 do CPC) contra decisão que aplica a
sistemática da repercussão geral. Além do que, conforme assentado também nas Reclamações n. 7.547/SP e 7.659/SP, se não
houve juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, como no presente caso, não é cabível a interposição do agravo
do art. 544 do CPC. Ante o e - Magistrado(a) Atis de Araujo Oliveira - Advs: Renata Galindo Ortega G Abegao (OAB: 129359/
SP) - Roberta Bagli da Silva (OAB: 156160/SP) - Carla Bagli da Silva Tosato (OAB: 211732/SP) - Roberto Xavier da Silva (OAB:
77557/SP)
Nº 0026527-81.2012.8.26.0482 - Processo Físico - Recurso Inominado - Presidente Prudente - Recorrente: Municipio de
Presidente Prudente - Recorrido: Laurinda Carneiro Mendes - O Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE 764332-(Tema 702controvérsia 75), decidiu pela a ausência de
repercussão geral da questão.Como o caso sub examine amolda-se a esse tema, com o permissivo do § 2º do art. 543-B do
Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso
extraordinário de fls. 165/167, e determino a remessa dos autos à vara de origem.
Aguarde-se o prazo do trânsito em julgado da presente decisão e devolva-se à comarca de origem.
Int. - Magistrado(a) Atis de Araujo Oliveira - Advs: Alessandra Ercilia Roque (OAB: 165910/SP) - Sergio Ricardo Miguel de
Souza (OAB: 103522/SP) - Giovana Hungaro (OAB: 170737/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000031-91.2014.8.26.0240 - Processo Físico - Recurso Inominado - Rancharia - Recorrente: FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Recorrido: SONIA MARIA CEREZA ZAGO - Magistrado(a) Flavia Alves Medeiros - Deram provimento
ao recurso, por maioria de votos, vencido o terceiro Juiz. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 163,80 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia
FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 543 do STF, de 13 de janeiro
de 2015 e Provimento nº 831/2004 do CSM) - Advs: Ricardo Martins Zaupa (OAB: 196542/SP) - Maurilio Luciano Dumont (OAB:
335571/SP) - André Ricardo Vieira (OAB: 286421/SP)
Nº 0000058-97.2014.8.26.0491 - Processo Físico - Recurso Inominado - Rancharia - Recorrente: MUNICIPIO DE
RANCHARIA - Recorrido: THALES RODRIGO DA SILVA - Magistrado(a) Sérgio Elorza Barbosa de Moraes - Negaram provimento
ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 163,80 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 543 do STF, de 13 de janeiro de 2015 e Provimento nº 831/2004 do
CSM) - Advs: Karina Martinello Daltio (OAB: 194848/SP) - Lucio Monteiro Junior (OAB: 240384/SP) - Marcio Aparecido Pascotto
(OAB: 111636/SP) - Andréia Cristina Augusto de Moura (OAB: 171844/SP)
Nº 0000203-56.2014.8.26.0491 - Processo Físico - Recurso Inominado - Rancharia - Recorrente: LUCAS JOSÉ DOS
SANTOS - Recorrido: Semp Toshiba - Magistrado(a) Sérgio Elorza Barbosa de Moraes - Negaram provimento ao recurso. V.
U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 163,80 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.
stf.jus.br); e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela “D” da Resolução nº 543 do STF, de 13 de janeiro de 2015 e Provimento nº 831/2004 do CSM) - Advs: Vanessa
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