TJSP 17/06/2015 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1906
2010
REQDO
: Serviço de Assistência À Saúde de Palmital - S.A.S.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1000145-36.2015.8.26.0415
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Milton Correa de Campos
ADVOGADO : 359505/SP - Lucas Miguel Lalier
REQDO
: Serviço de Assistência À Saúde de Palmital - S.a.s.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VICTOR GARMS GONÇALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS ROMUALDO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0130/2015
Processo 0000087-50.2015.8.26.0415 - Interdição - Tutela e Curatela - V.J.O. - R.N.J. - Antes de analisar o pedido de tutela
antecipada, remetam-se os autos ao Setor Técnico, a fim de ser realizado estudo social do caso. Apresentado o laudo, tornem
ao M.P. e após, conclusos. - ADV: VALTER OLIVIER DE MORAES FRANCO (OAB 97407/SP)
Processo 0000087-50.2015.8.26.0415 - Interdição - Tutela e Curatela - V.J.O. - R.N.J. - Manifestação ministerial de fls.
23: ciente. No mais, diante do contido na certidão de fls. 22, bem como na manifestação de fls. 21, noticiando o falecimento
da requerida verifica-se a falta de interesse processual, motivo pelo qual, com fundamento no art. 267, inc. VI, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Interdição que VALDIRENE JUSTINO DE OLIVEIRA move contra ROSA
DO NASCIMENTO JUSTINO. Certificado o trânsito em julgado, inexistindo custas em aberto, pois a requerente é beneficiária
da assistência judiciária (declaração de fls. 11). ARQUIVEM-SE os autos observadas as cautelas de estilo. - ADV: VALTER
OLIVIER DE MORAES FRANCO (OAB 97407/SP)
Processo 0000232-09.2015.8.26.0415 (apensado ao processo 0000443-45.2015.8.26) - Separação de Corpos - Medida
Cautelar - S.R. - I.N.M. - Diante da sentença de extinção dos autos de divórcio litigioso nº 0000443-45.2015.8.26.0415, julgo
extinto o presente processo, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei.
Por fim, arquivem-se. - ADV: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP), MARCOS ANTONIO RODRIGUES ANTUNES
SANTAELLA (OAB 287164/SP), DAIANI APARECIDA ROSSINI VIDAL (OAB 263839/SP)
Processo 0000240-20.2014.8.26.0415 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome J.P.G.C. - - J.B.B.C. - DEFIRO o pedido inicial para constar no registro civil dos requerentes J.P.G.C. e J.B.B.C. o nome O.F. em
substituição a O.G.M. Expeça-se mandado de averbação. - ADV: EDICLEIA APARECIDA DE MORAES (OAB 130274/SP)
Processo 0000275-77.2014.8.26.0415 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Orminda Cândida de Almeida Gregório - Prefeita Municipal de Palmital - Em face do requerimento de fl. 28 e
manifestação Ministerial de fls. 31, julgo extinto o presente processo, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Arbitro os honorários da(o) advogada(o) dativa(o) da(o) requerente nos termos do convênio entre a Defensoria
Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo. Expeça-se certidão oportunamente.
Custas na forma da lei. Por fim, arquivem-se. - ADV: TATIANA TORRES GALHARDO (OAB 209691/SP)
Processo 0000360-29.2015.8.26.0415 (apensado ao processo 0000443-45.2015.8.26) - Arrolamento de Bens - Medida
Cautelar - Ilson Nobre Mazetto - Sonia Risman - Diante da sentença de extinção dos autos de divórcio litigioso nº 000044345.2015.8.26.0415, julgo extinto o presente processo, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei. Por fim, arquivem-se. - ADV: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP), JOSE ANTONIO
MOREIRA (OAB 62724/SP)
Processo 0000382-24.2014.8.26.0415 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Geni Carvalho Lima e outro
- Corcinia dos Santos Lima e outro - Ante o exposto, julgo procedente a presente ação, com apreciação do mérito (art. 269,
inc. I, do CPC), fazendo-o para autorizar os requerentes a procederem ao levantamento do saldo da caderneta de poupança
pertencente ao “de cujus”, em igual proporção. Expeça-se alvará. Custas na forma da lei. Por fim, arquivem-se. - ADV: MARCIO
JUNIOR DE OLIVEIRA (OAB 307366/SP), DANIEL AUGUSTO DE PAULA MENEZES (OAB 297739/SP), ANA CAROLINA
ALBONETTI GASPARINI (OAB 287795/SP), JOSE ANTONIO MOREIRA (OAB 62724/SP)
Processo 0000397-56.2015.8.26.0415 (apensado ao processo 0000443-45.2015.8.26) - Cautelar Inominada - Liminar - I.N.M.
- S.R. - Diante da sentença de extinção dos autos de divórcio litigioso nº 0000443-45.2015.8.26.0415, julgo extinto o presente
processo, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Por fim, arquivem-se. ADV: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP)
Processo 0000443-45.2015.8.26.0415 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.R. - I.N.M. - Em face do requerimento de fl. 49/50,
julgo extinto o presente processo, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. A presente decisão
afeta o prosseguimento dos feitos nº 0000232-09.2015.8.26.0415, 0000397-56.2015.8.26.0415 e 0000360-29.2015.8.26.0415,
os quais deverão ser extintos. Custas na forma da lei. Por fim, arquivem-se. - ADV: MARCOS ANTONIO RODRIGUES ANTUNES
SANTAELLA (OAB 287164/SP)
Processo 0000596-78.2015.8.26.0415 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Carmela Maria Santos
Curci - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 116/120: Tendo em vista os documentos juntados aos autos comprovando
a impossibilidade da autora de comparecer à perícia designada às fls. 74/75, designo nova perícia para o dia 12 de agosto de
2015, às 13:30 horas. - ADV: LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP), PEDRO PAULO ARANTES GONÇALES GALHARDO
(OAB 325920/SP)
Processo 0000653-96.2015.8.26.0415 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.J.M. - D.P.M. - Homologo, por
sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação, EXTINGUINDO o processo com fundamento no
artigo 267, Inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios de Justiça Gratuita em favor do requerido, ficando custas
e despesas processuais, pela requerente, nos termos do artigo 12, da Lei 1.060/50. Por ser, a parte requerente, beneficiaria
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