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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2015 - Página 2011

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TJSP 17/06/2015 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1906

2011

de Assistência Judiciária, expeça-se certidão ao defensor nomeado as fls. 07, nos termos do Convênio Defensoria Pública/
OAB, para ações desta espécie. Sem prejuízo, defiro a desistência do prazo recursal, ficando certificado, desde já, o trânsito
em julgado desta decisão, nos termos do Comunicado n.° 912/06, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV: DIRCEU MOREIRA DA SILVA (OAB 169414/SP)
Processo 0000726-68.2015.8.26.0415 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.S.O. - - G.H.O.J. - G.O.O. Homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo, entabulado, entre as partes, EXTINGUINDO
o processo com fundamento no artigo 269, Inciso III, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios de Justiça Gratuita em
favor do requerido, ficando custas e despesas processuais, pelo requerente, nos termos do artigo 12, da Lei 1.060/50. Por ser,
a parte requerente, beneficiaria de Assistência Judiciária, expeça-se certidão a defensora nomeada as fls. 06 e 25, nos termos
do Convênio Defensoria Pública/OAB, para ações desta espécie. Sem prejuízo, defiro a desistência do prazo recursal, ficando
certificado, desde já, o trânsito em julgado desta decisão, nos termos do Comunicado n.° 912/06, da Egrégia Corregedoria Geral
da Justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: EDICLEIA APARECIDA DE MORAES (OAB 130274/SP)
Processo 0000761-62.2014.8.26.0415 - Interdição - Tutela e Curatela - C.A.T. e outros - J.T. - Em face do requerimento de fl.
67 e concordância do Ministério Público de fl. 69, julgo extinto o presente processo, com fundamento no art. 267, incisos VIII e
IX, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Por fim, arquivem-se. - ADV: KATIA CILENE MASCAGNA DE CASTRO
(OAB 265860/SP)
Processo 0000763-95.2015.8.26.0415 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.A.P.T. - A.L.L.P. - - I.L.P. Homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo, entabulado, entre as partes, EXTINGUINDO
o processo com fundamento no artigo 269, Inciso III, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios de Justiça Gratuita em
favor do requeridas, ficando custas e despesas processuais, pelo requerente, nos termos do artigo 12, da Lei 1.060/50. Por
ser, a parte requerente, beneficiaria de Assistência Judiciária, expeça-se certidão ao defensor nomeado as fls. 05, nos termos
do Convênio PGE/OAB, para ações desta espécie. Sem prejuízo, defiro a desistência do prazo recursal, ficando certificado,
desde já, o trânsito em julgado desta decisão, nos termos do Comunicado n.° 912/06, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ELSIO MAGGI (OAB 190191/SP)
Processo 0000792-68.2003.8.26.0415 (415.01.2003.000792) - Procedimento Ordinário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO Tifany Rafaela Teixeira Marques - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Expeça-se alvará em relação ao depósito de fls.
289, em favor da Dr. Loreine Aparecida Razaboni. Vista ao Ministério Público para manifestar-se em relação à petição de fls.
278/282. Intime-se o INSS para cientifica-lo das requisições de pagamento. Após, tornem conclusos para deliberação sobre o
levantamento do depósito de fls. 288. (NOTA DE CARTÓRIO: O(s) alvará(s) encontra(m)-se disponível(is) para impressão no
site do TJ.) - ADV: FERNANDO VALIN REHDER BONACCINI (OAB 138495/SP), FERNANDO KAZUO SUZUKI (OAB 158209/
SP), MARCIO CEZAR SIQUEIRA HERNANDES (OAB 98148/SP), LOREINE APARECIDA RAZABONI (OAB 126123/SP)
Processo 0000879-77.2010.8.26.0415 (415.01.2010.000879) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Arnaldo dos Santos e
outro - Dayr da Silva Ramos e outros - JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para o fim de DECLARAR em favor
de ARNALDO DOS SANTOS E JOANA APARECIDA DOS SANTOS o domínio pelo usucapião do imóvel descrito e caracterizado
no memorial descritivo de fls. 18, e planta planimétrica de fls. 17, na forma dos artigos 1.238 e seguintes, do Código Civil de
2002. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao titular do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmital para
o necessário registro desta decisão, uma vez satisfeitas as exigências fiscais previstas no art. 945 do CPC. O mandado deverá
ser instruído com cópia da petição, mapa e memorial descritivo de fls. 17/18, como também desta sentença para o registro.
Arbitro os honorários da curadora especial nomeada à fl. 150 no patamar máximo previsto para a espécie. Oportunamente,
expeça-se certidão e arquivem-se os autos. - ADV: LUCIANA MARTINS MARQUES (OAB 214564/SP), DANIELLE CRISTINA
DURÃES OROFINO (OAB 288710/SP)
Processo 0001075-42.2013.8.26.0415 (041.52.0130.001075) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.C.S. - L.C.P.
e outro - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e condeno o autor ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários de advogado, estes fixados em R$ 1.000,00 (mil) reais, por equidade, observandose o art. 12 da Lei 1.060/50. - ADV: RODRIGO BIASI DE MORAES (OAB 301425/SP), JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL
(OAB 86514/SP)
Processo 0001261-94.2015.8.26.0415 - Homologação de Transação Extrajudicial - Guarda - L.P. - - N.A.R. - Homologo, por
sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, constante da petição de fl. 02/04 e,
em consequência, julgo extinto o presente processo, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Defiro
às partes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Diante da desistência do prazo recursal, considerar-se-a transitada
em julgado a presente sentença na data de sua publicação. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MARCOS ANTONIO
RODRIGUES ANTUNES SANTAELLA (OAB 287164/SP)
Processo 0001285-59.2014.8.26.0415 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.G.A. - S.R.A. - A r.
Sentença proferida nos autos nº 0003289-06.2013.8.26.0415, extinguiu aquele e estes autos, pois o acordo entabulado definiu
como será exercido o direito de visita aos filhos pela requerente. Assim, arbitro os honorários da defensora (fls. 09) nos termos
do convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo com a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo.
Apresente decisão considera-se transitada nesta data, para efeito de expedição de certidão de honorários. Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV: LUCIANA MARTINS MARQUES (OAB 214564/SP), RODRIGO BRANCO MONTORO MARTINS
(OAB 277345/SP), RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS (OAB 150226/SP)
Processo 0001329-44.2015.8.26.0415 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.V.C.S. - J.P.M.S. - INTIME(M)SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para : Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 25 DE AGOSTO DE 2015,
ÀS 14:30 horas, junto ao CEJUSC. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em)
a defesa, contados a partir da audiência de Conciliação, por mandado e não por carta com AR conforme requerido à fl. 04
item “a” tendo em vista tratar-se de assistência judiciária gratuita. Fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário
mínimo, conforme parecer do Ministério Público de fl. 12. Fl. 07: Nomeio a advogada indicada para defender os interesses
da requerente nestes autos. Diante dos Princípios Constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana e do Melhor Interesse
da Criança e do Adolescente, visando a amparar os interesses dos que apresentam tenra idade e já enfrentam a separação
dos pais e os possíveis conflitos dela oriundos, encaminho as partes à Oficina de Pais e Filhos, que será realizada na E.EPG
“Horácio Silva Leite”, situada na Rua Manoel Leão Rego, no dia 04 de agosto p. futuro, das 19:00 às 21:30 horas, devendo
todos comparecerem com 30 minutos de antecedência. INTIME, ainda as partes de que a Prefeitura Municipal de Campos
Novos Paulista providenciará transporte até esta cidade de Palmital, para participarem da oficina, devendo, para tanto, procurar
o Conselho Tutelar, com antecedência de 03 dias a fim de agendar a vaga. Ressalto que a Oficina de Pais e Filhos consiste
em um programa educacional interdisciplinar para casais e os respectivos filhos menores em fase de reorganização familiar,
desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, sob a coordenação deste magistrado, com a ajuda de psicólogos, e com base
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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