TJSP 17/06/2015 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1906
2016
a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo. Expeça-se certidão.
Custas na forma da lei. Transitada em julgado, expeça-se o competente alvará, arquivando-se, a seguir, os autos. - ADV:
ANDERSON GUIMARÃES MONTECHESI (OAB 279492/SP)
Processo 0004349-48.2012.8.26.0415 (415.01.2012.004349) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Levy da Silva
Onça - Marta do Prado Onça - Baixo os autos em cartório sem decisão em razão de ter cessado minha designação para assumir
esta Vara no período no qual, além da Segunda Vara Judicial local da qual sou titular, acumulei, por 10 dias (20.03 a 06.04.2015)
a Vara Judicial da Comarca de Quatá. - ADV: ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA (OAB 182961/SP)
Processo 0004349-48.2012.8.26.0415 (415.01.2012.004349) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Levy da Silva
Onça - Marta do Prado Onça - HOMOLOGO a partilha de fls. 22/26, relativa ao bem deixado pela falecida Marta do Prado
Onça, atribuindo aos herdeiros os seus respectivos quinhões hereditários dos bens descritos as fls. 22/26, ressalvados erros,
omissões ou eventuais direitos de terceiros e, ainda, o disposto no art. 919 do Código de Processo Civil. Transitado em julgado,
expeça-se o formal de partilha, após a recolhimento das custas judiciais sobre o monte mor e do comprovante de recolhimento
das despesas para a emissão do formal de partilha, extração e autenticação de cópias. Por fim, arquivem-se os autos. - ADV:
ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA (OAB 182961/SP)
Processo 0005076-44.2012.8.26.0047 (047.01.2012.005076) - Interdição - Capacidade - D.F.D. - A.D. - JULGO PROCEDENTE
a ação, decretando a interdição de ALFREDO DIAS, nomeando como Curador Definitivo o Sr. DOUGLAS FRANCISCO, mediante
o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, zelando sempre pelos relevantes interesses de seu avô, sob as
penas da lei, dispensando-o da prestação de caução ou mesmo de contas, em razão da idoneidade do curador, neto do interdito.
Por fim, nos termos do artigo 1184 do Código de Processo Civil e artigo 9º, inciso III, do Código Civil a presente sentença deverá
ser inscrita no Registro Civil e publicada em jornal de circulação local e no Órgão Oficial, por três vezes, com intervalos de dez
dias. Expeça-se Termo de Curatela Definitiva. Transitada em julgado e efetuadas as anotações de estilo, arquivem-se os autos.
- ADV: ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA (OAB 182961/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VICTOR GARMS GONÇALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADEMIR SIDNEI SALOMAO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0253/2015
Processo 0000196-31.1996.8.26.0415 (415.01.1996.000196) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Cooperativa dos Cafeicultores da Media Sorocabana - Jose Rodrigues Espolio - Tendo em vista que o impulso processual
depende de provocação da parte promovente, requeira o(a) exequente, em 10 (dez) dias, o que de direito em termos de
prosseguimento. No silencio, decorridos 30 (trinta) dias, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP), ROBERTO
CARLOS AUGUSTO TRISTAO (OAB 152924/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA DA SILVA (OAB 132091/SP), KOJI JORGE SAITO
(OAB 111847/SP)
Processo 0000658-89.2013.8.26.0415 (041.52.0130.000658) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Zilda Ritter
da Costa - Condomínio de Empregados Rurais waldimir Coronado Antunes e Outros - - Usina Pau D Alho Sa - Inicialmente,
determino à requerida que comprove o recolhimento da taxa previdenciária devida em face dos instrumentos de procuração
e substabelecimento que acostara aos autos. Não obstante tenha deixado de ser obrigatória a realização de audiência com
o propósito de tentar uma composição amigável entre as partes, entendo conveniente a intimação das mesmas para que,
no prazo de 05 (cinco) dias, informem se desejam a realização da referida audiência, ficando desde já consignado que seu
silencio implicará na não realização do referido ato, ou então, caso possuam, que apresentem proposta para formulação de
acordo, devendo em caso de inexistir tal disposição para conciliar manifestarem-se, de imediato, se entendem necessária a
realização de instrução, indicando inclusive as provas que tencionarem produzir ou, se porventura entenderem que o feito já se
encontra suficientemente instruído que requeiram o julgamento antecipado da lide. - ADV: CARLOS PINHEIRO (OAB 40719/
SP), EMERSON ADOLFO DE GOES (OAB 151345/SP)
Processo 0000668-36.2013.8.26.0415 (041.52.0130.000668) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - João Carlos
Orlandi - - José Roberto Orlandi - Usina Pau D Alho Sa - - Condomínio de Empregados Rurais waldimir Coronado Antunes
e Outros - Prescreve o artigo 6º da Lei 11.101/2005 que “a decretação da falência ou o deferimento do processamento da
recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor” e, especificamente,
em relação à recuperação judicial o § 4º dispõe: “Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em
hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da
recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do referido lapso temporal o direito dos credores de iniciar ou continuar suas
ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.”. Ocorre que no caso em análise esse prazo já expirou há
muito tempo, eis que o deferimento da recuperação da empresa devedora ocorreu em 24 de junho de 2013, consoante decisão
proferida nas folhas 1.125/1.127, dos autos de recuperação, sob número 377/13, em curso na 1ª Vara local. Diante disso, o
prosseguimento da ação é medida que se impõe. Não obstante tenha deixado de ser obrigatória a realização de audiência com
o propósito de tentar uma composição amigável entre as partes, entendo conveniente a intimação das mesmas para que, no
prazo de 05 (cinco) dias, informem se desejam a realização da referida audiência, ficando desde já consignado que seu silencio
implicará na não realização do referido ato, ou então, caso possuam, que apresentem proposta para formulação de acordo,
devendo em caso de inexistir tal disposição para conciliar manifestarem-se, de imediato, se entendem necessária a realização
de instrução, indicando inclusive as provas que tencionarem produzir ou, se porventura entenderem que o feito já se encontra
suficientemente instruído que requeiram o julgamento antecipado da lide. Intimem-se. - ADV: MILENA CRISTINA FRANCO
PRIOLI (OAB 312884/SP), CARLOS PINHEIRO (OAB 40719/SP), MÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA ROSA (OAB 190470/SP)
Processo 0000837-23.2013.8.26.0415/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Supermercado Palmital Ltda - Carla
Regina Vieira da Silva - Fls. 50/51: Como requer. Atualizado o valor do débito e calculadas as custas e despesas processuais,
providencie a serventia a respectiva minuta. (Nota do cartório: Manifeste o exequente sobre o resultado negativo do BacenJud).
- ADV: DAIANI APARECIDA ROSSINI VIDAL (OAB 263839/SP), ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP)
Processo 0000879-38.2014.8.26.0415 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.F. - E.F.S. - - D.C.A. - Certifico e dou fé que,
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