TJSP 18/06/2015 - Pág. 1230 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1907
1230
no processo, prevista pelo artigo 70 e incisos do Código de Processo Civil, visa a garantia do resultado da ação, somente
admissível nos casos elencados pelos incisos do citado artigo. “Parece-nos que a solução se encontra em admitir, apenas, a
denunciação da lide nos casos de ação de garantia, não admitindo para os casos de simples ação de regresso, i.e., a figura só
será admissível quando, por força da lei ou do contrato, o denunciado for obrigado a garantir o resultado da demanda, ou seja,
a perda da primeira ação, automaticamente, gere a responsabilidade do garante” (Direito Processual Civil Brasileiro pg. 151 vol.
01 Vicente Greco Filho). Resta claro, por conseguinte, que os alcaides anteriores não podem ser encarados como garantidores
do resultado da ação, não havendo previsão legal ou contratual a respeito dessa condição de garante. “DENUNCIAÇÃO À LIDE
- Indenização - Responsabilidade civil - Indeferimento - Denunciado que não se encontra em posição de garante do denunciante
- Responsabilidade eventual que poderá ser discutida em ação própria - Recurso não provido” (Relator: Álvaro Lazzarini - Agravo
de Instrumento 141.652-1 - 15.02.91 - Lins). “INTERVENÇÃO DE TERCEIROS - Denunciação à lide - Inadmissibilidade - Pessoa
completamente estranha à lide e ao contrato - Ausência dos pressupostos dos incisos do artigo 70 do Código de Processo Civil
- Pedido indeferido” (Apelação Cível n.º 37.937-4 - São Paulo - 7ª Câmara de Direito Privado - Relator: Leite Cintra - 27.05.98
- V.U.). Ademais, a ação é proposta contra municipalidade de Piquete, pessoa jurídica de direito público interna e não contra
a pessoa física da atual mandatária popular. Assim, rejeita-se a postulada denunciação, por lhe faltar amparo legal. - ADV:
RICARDO CORREA (OAB 269957/SP), GLENDA MARIA MACHADO DE OLIVEIRA PINTO (OAB 288248/SP), ANDRÉ LUIZ DE
MOURA (OAB 210274/SP), ANA CLAUDIA TEIXEIRA ASSIS (OAB 292964/SP)
Processo 0000150-41.2013.8.26.0449 (044.92.0130.000150) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - A.M.L.R. e outro - V.A.B.R. - Manifestem-se os requerentes nos termos da cota retro. - ADV: LILIA FATIMA DA SILVA
FERREIRA SALLES (OAB 282638/SP), JOSE SERAPHIM JUNIOR (OAB 96837/SP)
Processo 0000301-12.2010.8.26.0449 (449.01.2010.000301) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Município de Piquete
- Dê-se vista à Promotora de Justiça. - ADV: SARA BILLOTA (OAB 288877/SP), RICARDO CORREA (OAB 269957/SP)
Processo 0000301-12.2010.8.26.0449 (449.01.2010.000301) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Município de Piquete
- Por força do que estabelece o art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, diante do silêncio da requerente, impõe-se a
extinção do processo. Assim, observado o artigo de lei supra indicado, JULGO EXTINTO o processo. Oportunamente, desde
que cumpridas as formalidades legais, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: SARA BILLOTA (OAB 288877/SP), RICARDO CORREA (OAB
269957/SP)
Processo 0000326-49.2015.8.26.0449 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Frigol S/A (Em Recuperação Judicial)
- Diga o autor sobre a certidão: Certifico e dou fé que decorreu “in albis” o prazo para manifestação do requerido intimado
conforme fls. 62.. - ADV: MARCELO DA GUIA ROSA (OAB 118674/SP)
Processo 0000373-91.2013.8.26.0449 (044.92.0130.000373) - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Lenira Izabel
Salgado - Providencie o requerente o regular andamento do feito. - ADV: LUCIANO MARTINELI DA SILVA (OAB 159132/SP)
Processo 0000412-30.2009.8.26.0449 (449.01.2009.000412) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa - Diga
o autor quanto ao andamento do feito. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP), CARLOS
ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP)
Processo 0000484-07.2015.8.26.0449 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0000069-17.2015.8.26.0516 - Juizo de Direito
da Vara Única do Foro Distrital de Roseira) - FELIPE AURÉLIO DOS SANTOS - ANA LUCIA TOLEDO - Ciência da juntada de
Mandado de intimação, CUMPRIDO PARCIALMENTE.( O oficial deixou de intimar THIAGO BATISTA DOS SANTOS) - ADV:
ERICA PATRICIA PIRES DE CARVALHO BECKMANN (OAB 144039/SP), JOSE MARIA SERAPIAO JUNIOR (OAB 277659/SP)
Processo 0000563-83.2015.8.26.0449 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - M.A.S.M. - Retirar o
alvará expedido - ADV: PAULO ROBERTO DE CARVALHO ROSAS (OAB 173803/SP)
Processo 0000589-18.2014.8.26.0449 - Interdição - Família - S.M.S.N.N. - Dê-se atendimento à cota retro, que defiro,
expedindo-se a intimação necessária. - ADV: GERSON BERNARDO DA SILVA (OAB 132115/SP)
Processo 0000596-73.2015.8.26.0449 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - DARCY AUGUSTO
RIBEIRO - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. - ADV: PAULO SERGIO COSTA (OAB 83734/SP)
Processo 0000604-41.2001.8.26.0449 (449.01.2001.000604) - Inventário - Inventário e Partilha - Marco Antonio Coelho
Nunes - Aguarde-se por 30 dias eventual manifestação. - ADV: PAULO SERGIO COSTA (OAB 83734/SP)
Processo 0000609-72.2015.8.26.0449 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.H.S.O. - Defiro os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. - ADV: YASMIM RODRIGUES MOTA (OAB 358631/SP)
Processo 0000613-12.2015.8.26.0449 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.I.S. - C.R.M.S. - Designo audiência de tentativa
de reconciliação ou conversão para via amigável para o dia 04 de agosto de 2015, às 13:40 horas na sala de audiências do Foro
Distrital de Piquete-SP. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Arbitro alimentos provisórios em favor dos filhos em
valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos do requerido, se empregado e de 30% do salário mínimo
para o caso de estar desempregado, devidos a contar da citação. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, após a audiência, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Oficie-se, oportunamente, à firma
empregadora. Dê-se ciência à Dra. Promotora de Justiça. (OBS:O advogado da autora deverá providenciar o comparecimento
de sua constituinte). - ADV: JULIO HENRIQUE RIBEIRO (OAB 324934/SP), PAULO ROBERTO MOTA DOS SANTOS (OAB
345577/SP), MARCELO AUGUSTO TRAVEZANI (OAB 280326/SP)
Processo 0000625-26.2015.8.26.0449 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.M.E.S. e outro - Citese o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 1.400,00 (devidamente atualizado e acrescido das
pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo,
sob pena de prisão. - ADV: SALIM REIS DE SOUZA (OAB 170570/SP)
Processo 0000659-69.2013.8.26.0449 (044.92.0130.000659) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - J.F. - Com efeito, Decreto a Prisão Civil de J.F., pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento no disposto no artigo
733, § 1º, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de prisão. - ADV: MIGUEL ANGELO LEITE MOTA (OAB 183595/
SP), YUMI ERICA RODRIGUES SAKASHITA (OAB 226780/SP)
Processo 0000668-02.2011.8.26.0449 (449.01.2011.000668) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo - Ricardo Guimarães Alves - Assim,
inexistindo outras providências a serem tomadas, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil, tornando insubsistente a penhora caso feita. Tendo em conta que não houve resistência ao
pedido, não há que se falar na fixação das verbas de sucumbência. Oportunamente, desde que cumpridas as formalidades
legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se. Eventuais custas, se existentes, correrão por conta da exeqüente. P.R.I. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º