TJSP 18/06/2015 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1907
2013
Paulo Sérgio Sacaro de Amorim - Vistos, Observo que os autos principais se encontram arquivados, assim, com a vinda aos
autos, em 10 dias, das principais cópias dos autos de número 1005.960.78.2014 que deverá ser providenciado pelo autor, citese o réu para os atos e termos da presente ação. Int. - ADV: ODULIA MAIA LAURENTI (OAB 336533/SP)
Processo 1010228-44.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - L.F. - B. - Manifestar-se o requerente sobre a contestação. ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1010338-77.2014.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - ZACARIAS DOS
SANTOS ALMEIDA - ERVASHOP PRODUTOS NATURAIS E UTILIDADES - Fls. 81: Defiro a dilação do prazo por 15 dias. No
silêncio, intime-se o autor, pessoalmente, para no prazo de quarenta e oito horas dar andamento ao feito, sob pena de extinção.
Int. - ADV: ARIÁDNE GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 223923/SP)
Processo 1010347-05.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - Lethicia Duarte Gonçalves - B
V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - 1) Aguarde-se a vinda aos autos de cópia da declaração de
renda. Nada vindo, convém aguardar o julgamento final do agravo. 2) Seguem as informações em 01 lauda. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP)
Processo 1010376-55.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Maria Deorema Gonçalves Moreira - Ednilson Pedro Viel - - Gleiça Ines da Silva - Recebo a petição de fls. 39 como emenda à
inicial. Retifique-se o valor da causa. Em que pese a possibilidade de concessão de liminar e antecipação do despejo, tenho
que seus requisitos não estão preenchidos. Não há demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação,
abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório da ré, até este momento A nova tramitação regular da ação de
despejo por si só já prevê a desocupação, de forma mais imediata, depois de decorrido o prazo de contestação. Nestes termos,
indefiro a liminar postulada. Citem-se, dando-se ciência do pedido aos eventuais sublocatários e fiadores. Para o caso de ser
efetuada, em 15 dias contados da citação, a purga da mora, fixo os honorários do advogado do locador em 2O% sobre o valor
do débito na efetivação do pagamento. Int - ADV: MARCOS ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 223482/SP)
Processo 1010393-28.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA GUEMERSON CAVALCANTE GONCALVES LTDA - - Guemerson Cavalcante Gonçalves - - SILMARA CONCALVES TORRES
CAVALCANTE - Manifeste-se em 05 dias o autor acerca do resultado da pesquisa realizada via RENAJUD/INFOJUD/BACENJUD
às fls.89/90; fls. 91/96; fls. 102/112 e fls. 113/116. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1010425-96.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Joao Paulo Ferreira Dias - BANCO BRADESCO SA
- Manifestar-se o requerente sobre a contestação. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE
EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1010457-04.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Renata Cristina Brito da Silva - Banco Bradesco S.a - Fica
intimado o autor a manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação de fls. 27/47 (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: HUMBERTO
LENCIONI GULLO JUNIOR (OAB 130966/SP), EUSEBIO LUCAS MULLER (OAB 277999/SP)
Processo 1010478-77.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Alina Jesus de Carvalho - banco bradesco sa - Diga
a requerente sobre a contestação. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO
CARMINATTI (OAB 73573/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1010529-88.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA
- Lider Equipamentos para Locação Ltda Epp - - José Torres da Silva - - Ivaneide Justino Borges - Manifestar-se o requerente
sobre as certidões do sr. Oficial de justiça. - ADV: PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI
BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1010672-14.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - Supercruz
Comercial e Distribuidora de Alimentos LTDA - - Antônio Carlos da Cruz - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 405.2015/016341-4 dirigi-me à Al Rio Negro, 1030, onde Deixei de Citar os executados Antonio Carlos da Cruz
e Supercruz Comercial e Distribuidora de Alimentos Ltda, em virtude de esses haverem se mudado para endereço ignorado,
conforme informação da Sra Danielle (portaria), devolvo, portanto este, ao cartório, para os devidos fins de direito. - ADV:
PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP)
Processo 1010953-85.2014.8.26.0011 - Exibição - Medida Cautelar - NILDA MARIA VARELLA ANDREOLI - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Manifestar-se a requerente sobre o depósito de fls. 108. - ADV: BRUNA LUISA ANADAO
(OAB 320779/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1011004-78.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - FLAVIA ROSA DE CARVALHO
BITENCOURT - - RUBIO BITENCOURT CAMARGO DE SOUZA - CANADÁ IMÓVEIS E ADMINISTRAÇAO S.S LTDA - Vistos,
Recebo a apelação interposta pela ré no seu duplo efeito. Intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após, subam os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Int - ADV: ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP),
RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/SP)
Processo 1011064-17.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Escola River Plate de Futebol
Ltda - Slc Textil Ltda - - Ecc Santini Restaurante - - Flavio Santini - - Mega Cred. Factoring Fomento Mercantil Ltda - Ciência ao
autor(a) sobre a disponibilidade para IMPRESSÃO do Ofício de fls. 70 assinado digitalmente, por meio do site do Tribunal de
Justiça, na consulta processual. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA (OAB 187288/SP)
Processo 1011093-67.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA - Carmem Lúcia de Oliveira Gonçalves - Mandado expedido, deverá o autor entrar em contato com o oficial
de justiça para cumprimento da liminar - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1011118-80.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Angela
Silva Costa - INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/A - Vistos. Trata-se de ação pelo rito ordinário, com pedido de tutela
antecipada, para a suspensão da restrição interna de seu nome perante o Serasa e scpc Dispõe o artigo 273 do Código de
Processo Civil que “o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no
pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio
de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito
protelatório do réu. “ Sendo assim, o que justifica a concessão da tutela antecipada é a existência de prova inequívoca das
alegações feitas na petição inicial e, no caso presente, da irreparabilidade do dano ou a dificuldade em sua reparação (inciso
I, artigo 273, do Código de Processo Civil). Neste sentido, vem se decidindo que “Segundo estipula o inciso I do artigo 273
do Código de Processo Civil a tutela antecipada, além da exigência da prova inequívoca, que, evidentemente, deve ser prova
escrita, só pode ser concedida se houver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação” (JTA (Lex) 161/352). No
caso dos autos, trouxe a Autora elementos de prova que permitem, nessa fase preliminar, afirmar-se que os requisitos acima
citados estejam presentes, ficando deferido o pedido de tutela antecipada. Oficie-se ao Scpc e Serasa para suspensão do nome
da autora de seus cadastros no tocante ao apontamento descrito na inicial. Defiro o pedido de pagamento das custas ao final,
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