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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2015 - Página 222

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TJSP 18/06/2015 - Pág. 222 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 18/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VIII - Edição 1907

222

por falta destes. N - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0000495-30.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Durval Aparecido
de Souza - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Foi designada Audiência de Tentativa
de Conciliação para o dia 04/09/2015 às 15:00h, sala Sala 1 no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de de
Ribeirão Preto, Rua Alice Além Saadi, 1010, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto. Ao cartório para providências. - ADV: ANA RITA
MESSIAS SILVA (OAB 132027/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000971-73.2010.8.26.0506 (40/2010) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Hsbc Bank Brasil S/A
Banco Multiplo - Keity Alencar - Vistos. É viável a conversão da ação em execução, contudo, ainda não foi juntada aos autos
pelo banco o cálculo a que alude o art.614, II, CPC. Providencie. Diga o banco, outrossim, se pretende, para garantir o resultado
da execução, proceder ao bloqueio de circulação do bem, hipótese em que deverá recolher a taxa pertinente. Intime-se. - ADV:
CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP)
Processo 0001101-29.2011.8.26.0506 (182/2011) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Paulo da
Silva - Banco Itaucard S/A - Diante do silêncio do exequente e de acordo com a sentença proferida a fls. 255, há de se ter por
cumprido o acordo homologado, razão pela qual julgo extinto o processo com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Isento de custas pelos benefícios da Justiça Gratuita concedidos ao autor, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP)
Processo 0001235-22.2012.8.26.0506 (147/2012) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - DIREITO CIVIL - Claudia
Cardoso Garcia - Banco Hsbc Bank Brasil S/A - Manifeste-se o requerido, no prazo de cinco ( 05 ) dias, sobre a interposição de
agravo de instrumento pela autora. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MARCIO DOMINGOS ALVES (OAB
270656/SP), EDSON JERONIMO ALVES (OAB 292394/SP), DANIELA CORREA LOPES (OAB 252792/SP)
Processo 0001725-78.2011.8.26.0506 (95/2011) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A Homologo a desistência da ação formulada a fls.325, e, em consequência, julgo extinto o processo de conhecimento, com
fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Observo que o pedido de desistência é anterior à citação da
requerida. Recolhidas custas eventualmente em aberto, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0001874-11.2010.8.26.0506 (76/2010) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Daniel Goncalves dos Santos - Banco do Brasil S/A - Depósito de fls. 186 (R$ 21.996,84). Manifeste o exequente Daniel
Gonçalves dos Santos quanto à satisfação de seu crédito, observando-se o que o valor é corrigido desde a data de 27/03/2015,
no prazo de 5 dias. O silêncio será interpretado como satisfação do crédito e o processo será extinto, independentemente de
nova intimação, expedindo-se, por ocasião da extinção, guia de levantamento em favor do exequente. Intime-se. - ADV: CARLOS
ROBERTO DE LIMA (OAB 219137/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0002084-91.2012.8.26.0506 (197/2012) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Frederico Eduardo
Pignata - Edvaldo Marcelo Foleto - - Andrea de Abreu Foleto - - Henrique de Abreu - Tendo o exequente noticiado a fls. 107 o
cumprimento do avençado, julgo extinto o processo de execução, com fundamento no art. 794, II, do Código de Processo Civil.
Recolhidas custas processuais a fls. 22, arquivem-se. P.R.I. - ADV: MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 36100/
SP)
Processo 0002328-25.2009.8.26.0506 (177/2009) - Monitória - Pagamento - Ceprosind Centro de Educacao Profissional do
Sinsaude de Ribeirao Preto - Ana Marta Amaral da Silva - - Vicente Paulo da Silva - Manifeste-se a autora, no prazo de cinco
( 05 ) dias, sobre os embargos interpostos pelo Defensor Público. - ADV: SAMIR NICOLAU NASSRALLA (OAB 256768/SP),
ANDRÉ RONALDO TEÓFILO (OAB 340982/SP)
Processo 0002370-35.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R. Faraco Cafe Comercio
e Industria Ltda - São Francisco Clinicas - Vistos. A sentença já foi prolatada e já houve interposição de recurso de apelação,
sendo impossível o aditamento do pedido inicial nesta fase, conforme requerido pela autora às fls. 235/236. No mais, recebo o
recurso de apelação em seus regulares efeitos. Às contrarrazões. Intimem-se. - ADV: RAPHAEL FARACO NETO (OAB 250702/
SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), GRAZIELA FIGUEIREDO CARLUCCI (OAB 263414/SP)
Processo 0003008-68.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Aymore
Crédito Financiamento e Investimento S/A - Adir Moura de Souza - Diante do silêncio do exequente e de acordo com a sentença
proferida a fls. 111, há de se ter por cumprido o acordo homologado, razão pela qual julgo extinto o processo com fundamento
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Regularizada a representação processual a fls. 118, expeça-se mandado
de levantamento, conforme determinado a fls. 111. Recolhidas as custas a fls. 30, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: VIVIANE
APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP), CESARINA MARIA SIBIN FERREIRA (OAB 67560/SP)
Processo 0003709-63.2012.8.26.0506 (173/2012) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.v.
Financeira S.a. C.f.i. - Fls. 54/56: Observo que o “instrumento particular de contrato de cessão e aquisição de direitos de crédito
e outras avenças” não foi apresentado, impossibilitando a aferição, por este juízo, da necessidade de substituição do polo
ativo. Destarte, apresente a autora B.V.Financeira S/A C.F.I e/ou a empresa Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não
Padronizados PCG - Brasil Multicarteira, no prazo de 10 (dez) dias, o contrato mencionado. Sem prejuízo cadastre-se os novos
advogados na rede de informática para recebimento das intimações. Expeça-se novo mandado de busca, apreensão e citação
para cumprimento no endereço de fls. 47. Autorizo os benefícios do artigo 172 e seus §§ do Código de Processo Civil, reforço
policial e e ordem de arrombamento, caso o devedor obste o ato, se estritamente necessários. Intime-se. - ADV: MARIA DO
CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 63266/SP)
Processo 0004167-85.2009.8.26.0506 (256/2009) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro
Civil das Pessoas Naturais - Waldomiro Antonio Scardelato - Fica do advogado Dr. Otávio Scardelato, OAB: 47.883/SP,
cientificado do desarquivamento do processo para consulta no balcão, carga rápida e de que decorrido o prazo de 30 dias sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: OTAVIO SCARDELATO (OAB 47883/
SP)
Processo 0004463-39.2011.8.26.0506 (202/2011) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Renato Cesar Ribeiro
- Banco Itau S/A Unibanco - Fls. 227/232: Comprovado pelo autor o descumprimento do acordo, concernente à liberação do
gravame, intime-se o banco requerido, pessoalmente, para providenciar tal liberação, no prazo de 10 dias, sob pena de não o
fazendo, incorrer em multa diária no valor de R$200,00, limitado a 30 (trinta) dias. Intimem-se - ADV: RENATO ROSIN VIDAL
(OAB 269955/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0004472-50.2001.8.26.0506 (apensado ao processo 0009910-62.1998.8.26) (263/2001) - Embargos de Terceiro
- Posse - Plinio dos Santos Legnari - - Dinalva Aparecida Ferrante Legnari - Carlos Emanuel Perin - Diante do silêncio do
exequente (fls. 91), presume-se a quitação de seu crédito, e, em consequência, julgo extinto o processo de execução, com
fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Recolhidas as custas processuais a fls. 10, arquivem-se. P.R.I. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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