TJSP 18/06/2015 - Pág. 2713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1907
2713
1ª Seção, ED no REsp 475.566). “LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO
IDEC VERSANDO SOBRE A DIFERENÇA DE RENDIMENTOS CREDITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. Taxa judiciária.
Isenção que só se aplica durante a fase de conhecimento do processo. Recurso não provido.” (TJSP - 17ª Câmara de Direito
Privado - Desembargador Paulo Pastore Filho, DJ: 15.02.12). No mesmo sentido: STJ - 5ª Turma, REsp 265.272-AgRg, Min.
Gilson Dipp. Assim sendo, caso pretenda os benefícios da Assistência Judiciária gratuita, comprove o requerente sua condição
de necessitado, apresentando, em 10 dias, declaração de pobreza,três últimas declarações de imposto de renda, certidão
imobiliária negativa, hollerit, e outros documentos que atestem sua condição ou, recolha as custas devidas, em igual prazo, sob
pena de indeferimento. Int e Dil.) - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ANDRÉ DE ARAUJO GOES
(OAB 221146/SP), KAMILA FABIANO RODRIGUES (OAB 259180/SP)
Processo 0001056-88.2015.8.26.0472 - Procedimento Sumário - Seguro - Anderson da Silva Ramalho - - Andressa Silva
Ramalho - - Felipe Silva Ramalho - - Rafaela Silva Ramalho - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Fls.
34/35 - Vistos. Aceito conclusão nesta data. A inteligência do artigo 275 do Código de Processo Civil evidencia que a adoção do
rito sumário é indisponível, cabendo ao autor da ação a obrigatoriedade de adotá-lo quando prescrito em Lei. Nem mesmo com
o consentimento do réu é possível adotar outro rito em substituição. No caso dos autos, tratando-se de cobrança de valor que
não excede sessenta salários mínimos, a adoção do rito sumário é medida que se impõe, nos moldes do inciso I, do artigo 275
do Código de Processo Civil, com alteração da Lei nº 10.444, de 07 de maio de 2002. Posto isto, intime-se o para emendar a
inicial, adequando o rito à espécie, observando-se os requisitos do artigo 276 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento, nos termos do artigo 284, parágrafo único, do CPC. Regularize ainda a procuração nos autos, com relação aos
menores púberes, no mesmo prazo. Ante a documentação acostada aos autos as fls.25/30, defiro os benefícios da Assistência
Judiciária gratuita aos autores, anotando-se. Intimem-se. - ADV: HELIDA CRISTINA HIPOLLITO (OAB 263897/SP), JACKSON
COSTA RODRIGUES (OAB 192204/SP)
Processo 0001172-31.2014.8.26.0472 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.F.R. - A.A.B. - - L.H.R.B. - Fl. 165 - Vistos. Tendo
em vista a petição acostada aos autos as fls.163, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita aos requeridos, anotandose. Cumpra-se a deliberação de fls. 160, com urgência. Intimem-se. (Nota de cartório: Fl. 160 - Vistos. Ante o impedimento do
advogado do requerido em comparecer, conforme requerimento às fls. 159, redesigno a audiência para o dia 23/06/2015 às
15:15h. Apresente o requerido declaração de IR. Após, deliberarei acerca do pedido de gratuidade e da expedição de carta
precatória. Intimem-se as partes, nas pessoas de seus patronos. - ADV: SERGIO FRANCO DE LIMA FILHO (OAB 216437/SP),
JORGE NERY DE OLIVEIRA (OAB 78202/SP), SERGIO FRANCO DE LIMA (OAB 79450/SP)
Processo 0001518-45.2015.8.26.0472 - Procedimento Sumário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jose Zuffo (Espolio
de) - Ruberman Lavoisier Santos de Albuquerque - Fl. 33 - Vistos. Cancele-se na pauta a audiência designada nos autos. Defiro
o prazo de 30 dias para localização do requerido. Int. Dil. - ADV: ALESSANDRA MAÑAY MARTINS (OAB 185579/SP)
Processo 0001518-45.2015.8.26.0472 - Procedimento Sumário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jose Zuffo (Espolio
de) - Ruberman Lavoisier Santos de Albuquerque - Fl. 37 - Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 31/07/2015
às 09:10h, Sala de Audiência da 1ª Vara Judicial, sendo obrigatório o comparecimento das partes que, na hipótese de
transigirem, poderão estar representados por prepostos. O(A) advogado(a) do(s) autor(es) providenciará o comparecimento
de seu constituinte, independentemente de intimação. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da
petição inicial segue em anexo, e INTIME-SE para comparecer pessoalmente à audiência acima designada que se realizará
neste Fórum, no endereço acima citado, ou nela fazer-se representar por preposto no caso de transigir, com poderes para
tanto, oportunidade em que, frustrada a conciliação, poderá apresentar a defesa que tiver, por escrito ou oralmente, através
de advogado regularmente constituído, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de
que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MAÑAY MARTINS (OAB 185579/SP)
Processo 0001629-29.2015.8.26.0472 - Procedimento Ordinário - Empréstimo consignado - Edson Fernandes da Silva Banco Panamericano SA - Fl. 81 - Autor: manifestar-se acerca da contestação apresentada às fls. 20/77. - ADV: RONALDO
CARLOS PAVÃO (OAB 213986/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0001682-10.2015.8.26.0472 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.N.A.S. - R.A.E.S. - Fl. 44 - Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS promovida por Paola Nayomi Aparecida dos Santos em desfavor de Rodrigo Aparecido
Evangelista dos Santos todos qualificados nos autos. Designada audiência de tentativa de conciliação às fls. 38, as partes
compareceram, verificando-se a existência de Ação de Oferta de Alimentos sob nº 2038-05.2015 ajuizada por Rodrigo A. E.
dos Santos em favor de Paola N. A. dos Santos, sendo que naqueles autos foi realizado acordo (fls. 42/43). É a síntese do
necessário. Ante o noticiado nos autos, JULGO EXTINTA a presente ação, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo
267, inciso VI, do Código de Processo Civil, por falta de interesse de processual. Transitada em julgado, arquivem-se os autos,
procedendo-se as anotações e comunicações necessárias. Sem custas, por ser a autora beneficiária da assistência judiciária
gratuita. P.R.I.C. - ADV: THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP)
Processo 0001757-79.2014.8.26.0538 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.W.N. - W.B.N. - Fl. 218 - Vistos.
Depreque a oitiva das testemunhas arroladas pelo autor. No mais, aguarde-se pela realização da audiência designada por este
Juízo. Int. Dil. - ADV: MURILO PASCHOAL DE SOUZA (OAB 215112/SP), LUCIANE ELEUTERIO GONCALVES (OAB 114220/
SP), GIOVANNA ZUCCOLOTTO DE OLIVEIRA PASCHOAL DE SOUZA (OAB 229242/SP)
Processo 0001802-53.2015.8.26.0472 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ricardo Jorge da Silva INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fl. 47 - Autor: manifestar-se acerca da contestação apresentada às fls.
39/45. - ADV: GABRIEL PELEGRINI (OAB 170445/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), JOSE ROBERTO
CARVALHO (OAB 133114/SP)
Processo 0002018-14.2015.8.26.0472 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - EDNA
APARECIDA GOMES DE JESUS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fl. 38 - Vistos. Cite-se o INSS, ficando
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