TJSP 19/06/2015 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1908
2014
consolidado o entendimento de que não é cabível, no âmbito, da Lei n.º 9.099/95, concessão de prazo para complementação de
preparo recursal, tal como disposto no Enunciado n.º 80 (FONAJE). O STJ também já consagrou tal entendimento ao decidir a
Reclamação nº4278/RJ. Diante do exposto, julgo deserto o recurso interposto por VINICIUS ROQUE GONÇALVES. Certifiquese o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: FERNANDO JEFFERSON CARDOSO RAPETTE (OAB 300779/SP), HELY FELIPPE
(OAB 13772/SP)
Processo 1005783-08.2014.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Cifra S/A Cred. Finan. e Investimento - Vistos. 1)
Intime-se a devedora para pagamento do débito apurado, no valor de R$5.510,82 (cinco mil, quinhentos e dez reais, oitenta
e dois centavos), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% do valor do débito e penhora de valores
ou bens suficientes para satisfação da dívida, conforme ordem do artigo 655 do CPC. 2) Decorrido referido prazo sem seu
devido pagamento determino, após atualizado o débito, já com aplicação da multa, seja procedida a penhora por meio do
sistema “bacen-jud”. 3) Se infrutífero tal ato, expeça-se mandado de penhora e avaliação em que deverá constar o prazo para
impugnação, que é de 15 dias, ressaltando-se que eventual impugnação não mais suspende o andamento processual, conforme
artigo 475, M, como também, em sendo a impugnação meramente protelatória, poderá haver imposição de multa ao impugnante
no valor de até 20% do débito em favor do credor. Cientifique-se ainda o devedor que este poderá incorrer em multa de 20%
sobre o valor do débito se constatada fraude a execução ou oposição maliciosa ao andamento do processo (art. 600 e 601 do
CPC) 4) Caso frutífera a penhora “on line”, intime-se o(a) devedor(a) apenas para o prazo de impugnação nos moldes acima. 5)
Após o cumprimento da penhora, decorrido o prazo para impugnação a ser certificado nos autos pela serventia, intime-se o(a)
credor(a) a se manifestar em 10 dias sobre o prosseguimento do feito, cientificando-o sobre a possibilidade do bem penhorado
ser adjudicado ou alienado por meio de particular. 6) Concedo ao oficial de justiça as prerrogativas do artigo 172, § 2º e 660,
ambos do CPC, inclusive com o concurso de força policial, se necessário. Intime-se. - ADV: RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB
95704/SP), FERNANDO MOMESSO MILANEZ (OAB 274060/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
Processo 1005847-18.2014.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Mútuo - Carlos Augusto Borghi - AIRTON TADEU
DE SOUZA - Manifeste-se o autor a respeito da certidão de fls. 10, do Sr. Oficial de Justiça na qual consta: “em cumprimento
ao mandado nº 408.2015/012297-0 , dirigi-me em diligências ao(s) endereço(s) indicado(s) sito na Avenida Altino Arantes,131
- Sala 143 - Centro - Ourinhos/SP onde não encontrei bens particulares do executado; no local, encontrei estabelecida uma
empresa denominada de “VELOZ INTERNET LTDA.” - CNPJ. 03.457.544/0001-75” e o executado asseverou que não poderia
aceitar o encargo de depositário sobre a penhora de bens ou direitos nessa empresa porque “a veloz Internet só possui dívidas.”
Ante o exposto, deixei de proceder à constrição. Tendo em vista que a localização de bens penhoráveis do executado é encargo
do exequente, sob pena de desvirtuamento da finalidade do Juizado Especial, nos termos do que determinar o artigo 14, § 1º, I
e 53, § 4º da Lei 9.099/95; Indique, o autor, no prazo de 30 (trinta) dias, meios efetivos para prosseguimento da execução, sob
pena de extinção e arquivamento dos autos. - ADV: ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO (OAB 199291/SP), SOLANGE RIOS
CURY HERNANDES (OAB 266089/SP)
Processo 1005893-07.2014.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - VERA LUCIA DE SOUZA BARROS Vistos. Providencie a exequente a regularização do cálculo, nos termos do que foi consignado na Sentença de fls. 21, no prazo
de (10) dez dias. Após, cumpra-se os termos do item “3” da decisão de fls. 01/02. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem
manifestação, os autos serão extintos e arquivados. Intime-se. - ADV: DANIELA APARECIDA RODRIGUES (OAB 218708/SP)
Processo 4000009-77.2013.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Marilena Schimith Carrasco
- BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Recebo o recurso apresentado pelo(a) BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento ora recorrente, somente no efeito devolutivo. 2. Intime-se o recorrido a apresentar
contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. 3. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem apresentação dessas,
remetam-se os autos ao Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária da Comarca de Ourinhos/SP. Intime-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), VINICIUS MELILLO CURY (OAB 298518/SP)
Processo 4000209-84.2013.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato FABRICIO GODOY RAMOS - Banco Itaucard S/A - Vistos. 1. Recebo o recurso apresentado pelo(a) Banco Itaucard S/A ora
recorrente, somente no efeito devolutivo. 2. Intime-se o recorrido a apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem apresentação dessas, remetam-se os autos ao Colégio Recursal da 25ª
Circunscrição Judiciária da Comarca de Ourinhos/SP. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP),
MARCIO JEAN HIROSHI IWATA (OAB 237618/SP), JUNIO BARRETO DOS REIS (OAB 272230/SP), LUCIANO ALBUQUERQUE
DE MELLO (OAB 175461/SP)
Processo 4000210-69.2013.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato FATIMA APARECIDA CAMILLO - Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos. 1. Recebo o recurso apresentado pelo(a) Banco
Bradesco Financiamento S/A ora recorrente, somente no efeito devolutivo. 2. Intime-se o recorrido a apresentar contrarrazões
no prazo de 10 (dez) dias. 3. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem apresentação dessas, remetam-se os
autos ao Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária da Comarca de Ourinhos/SP. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/SP), JUNIO BARRETO DOS REIS (OAB
272230/SP)
Processo 4000391-70.2013.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - BORILHO & CAMACHO
LTDA ME - Vistos. Fls. 30/34: Indefiro, aguarde-se o retorno do mandado de penhora já expedido às fls. 27/28, atente ao
exequente que a medida já fora indeferida às fls. 25, com o prosseguimento com outra medida, devendo, portanto, aguardar a
resolução para após, se for o caso, requerer o que de direito. Intime-se. - ADV: ELIAS LOURENÇO FERREIRA (OAB 283025/
SP), EVANDRO VAZ DE ALMEIDA (OAB 298812/SP), GLAUBER LIMA PEDROSO (OAB 337796/SP)
Processo 4000392-55.2013.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato PAMELA FERNANDA VILAS BOAS - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Diante do exposto, na forma do
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar a requerida BV
Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento, a restituir ao autor o valor de R$ 468,00 (quatrocentos e sessenta e oito
reais) concernente à cobrança indevida inserta na cédula de crédito de fls. 37/38, qual seja, “Serviços de Terceiro”. O valor deverá
ser devolvido com acréscimo de correção monetária desde o desembolso (contratação do financiamento), mais juros moratórios
de 1% ao mês, contados da citação inicial. Sem custas ou honorários, diante do disposto no artigo 55 da Lei 9099/95. Consigno,
por fim, que em se tratando de autos físicos, os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão inutilizados desde que
não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da presente (Art. 636,
NSCGJ). Ressalte-se que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça
gratuita, deverá corresponder a soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa; b) 2% sobre o valor da causa, caso
não haja condenação (art. 42 da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03) e c) caso haja condenação o
recolhimento de 2% deverá incidir sobre o valor da condenação fixado na sentença ou sobre o valor eqüitativamente fixado para
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