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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2015 - Página 2013

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TJSP 19/06/2015 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1908

2013

restante em 06 parcelas mensais, com os acréscimos legais (art.745-A-CPC). 3- Intime-se ainda o executado de que eventuais
embargos deverão ser opostos em audiência (artigo 53, §1º, da Lei 9099/95), cientificando-o de que, em regra, tal impugnação
não mais suspende o processo de execução (art. 739-A,CPC), além de que, se forem meramente protelatórios, poderão implicar
em multa ao embargante no valor de até 20% do débito, em favor do exeqüente. Outrossim, cientifique-se o devedor de que
poderá ele incorrer em multa de 20% do débito, se constatada fraude à execução ou oposição maliciosa ao andamento do feito
(art.600 e 601 do CPC). 4- Juntado o mandado aos autos e certificado o decurso de prazo para pagamento, sem que tenha sido
efetuado, determino: a) expeça-se ordem de penhora conforme preferência estipulada no artigo 655 CPC, no valor atualizado
do débito, por meio do BACEN-JUD (Prov. CG-21/2006), expedindo-se o necessário para concretização da medida, uma vez
que dinheiro em espécie é elencado com preferência a outros bens. b) após, aguarde-se a audiência de tentativa de conciliação
ou eventual manifestação do executado; c) se infrutífera a conciliação e a penhora “on line”, expeça-se mandado para penhora
de bens e avaliação. 5- Assim, desde já fica designada a audiência de conciliação para o 28/08/2015 às 15:30h. 6- Defiro ao
oficial de justiça as prerrogativas do artigo 172, § 2º e 660, ambos do CPC, inclusive com o concurso de força policial, em sendo
necessário, já consignado-se no mandado. Intime-se. - ADV: FABRICIO DIAS DE OLIVEIRA (OAB 258124/SP)
Processo 1002427-68.2015.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Anesio Alves - Vistos. Emende o autor a inicial para atribuir correto valor à causa, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento da inicial e extinção, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: VANICE FRAZATO PRADO
CASTILHO (OAB 210986/SP)
Processo 1002431-08.2015.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Glenys
Maria de Avila Abdo - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 14/09/2015 às 16:20h no Juizado Especial
Cível do Foro de Ourinhos, Rua dos Expedicionários, n.º1895, Sala de Audiência de Conciliação - 141, Jardim Matilde, 19902425, Ourinhos, (14) 3322-1144, [email protected]. Ourinhos. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas
de documentos de identificação. - ADV: MARIA NATALHA DELAFIORI (OAB 296180/SP)
Processo 1002498-70.2015.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Silvana Maria Garcia de Farias - Silvana Maria Garcia de Farias - Vistos. Tendo em vista a verossimilhança das
alegações do(a) autor(a), bem como, a reversibilidade da presente decisão, defiro a tutela antecipada pretendida a fim de que
seja suspensa a restrição de seu nome perante o SCPC e SERASA, com relação aos débitos informados às fls. 23/24 no valor
de R$ 791,27 (setecentos e noventa e um reais e vinte e sete centavos) de 28/04/2015, referente contrato nº 795402866. Oficiese, providenciando o autor a retirada e o encaminhamento. Cite-se a requerida para audiência de conciliação designada para o
14 de setembro de 2015, às 15 horas. Intime-se. - ADV: SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP)
Processo 1003122-56.2014.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - CARDOSO E FERNANDES
COMERCIO DE CALÇADOS E ACESSORIOS LTDA - ME - INDUSTRIA DE CALÇADOS E ARTEFATOS CARIRI LTDA - Expedi
carta precatória com a finalidade de penhorar, avaliar e intimar a executada, nos termos da decisão de fls. 04, item 3, uma vez
que a tentativa de penhora on-line foi infrutífera, conforme detalhamento de ordem de bloqueio de valores de fls. 12/13. - ADV:
EDILSON FRANCISCO GOMES (OAB 308550/SP), JOSUÉ ANTONIO DE MORAES (OAB 28448/RS)
Processo 1004419-98.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Marli Pereira
de Almeida - BANCO BMG S/A - Vistos. Considerando a sentença proferida nos termos do art. 269, III, do CPC, a fls. 81/82.
Considerando, a petição da autora de fls. 88, informando o cumprimento integral do acordo, arquivem-se os autos. Intime-se. ADV: RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE
BASTOS (OAB 256452/SP)
Processo 1004494-40.2014.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Claro S/A - Vistos.
Intime-se o(a) devedor(a) da penhora online que resultou frutífera (fls. 12/13), cientificando-se que o prazo para impugnação
é de 15 dias, ressaltando-se que eventual impugnação não mais suspende o andamento processual, conforme artigo 475, M,
como também, em sendo a impugnação meramente protelatória, poderá haver imposição de multa ao impugnante no valor de
até 20% do débito em favor do(a) credor(a). Cientifique-se ainda o(a) devedor(a) que este(a) poderá incorrer em multa de 20%
sobre o valor do débito se constatada fraude à execução ou oposição maliciosa ao andamento do processo (art. 600 e 601 do
CPC). Intime-se. - ADV: MARCIA SOARES DE CARVALHO (OAB 266389/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
(OAB 98709/SP)
Processo 1004548-06.2014.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Ympactus Comercial Ltda
- Vistos. Esclareça o autor o seu pedido, diante da notícia da ação coletiva em que há determinação de bloqueio de ativos
financeiros da requerida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. Intime-se. ADV: HORST VILMAR FUCHS (OAB 12529/ES), ANDREIA KAROLINA FERREIRA FANTINATTI (OAB 243393/SP)
Processo 1005159-56.2014.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - NEIDE MARIA SAKIS - Vistos. Em
face da petição de fls. 21, na qual a exequente informa: a quitação do débito; a entrega da cártula que deu origem à executada
e solicita a extinção do feito, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo
Civil, em que são partes NEIDE MARIA SAKIS contra Giovanna Nogueira Junqueira. Decorrido o prazo legal e observadas as
demais formalidades, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARILDA TREGUES DE SOUZA SABBATINE (OAB 279359/SP)
Processo 1005619-43.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Izilda Maria
de Oliveira e outro - Freedom Veículos Elétricos Ltda - Vistos. Nos termos da Lei Estadual n.º 11.608/03 e do Parecer n.º
210/2006, o recolhimento foi feito a menor, bem como não foi observado o valor mínimo de recolhimento que é de 05 UFESPs
para cada parcela de recolhimento, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único da Lei n.º 9099/95. Os critérios para
recolhimento do preparo não foram observados. Além disso, o preparo deve ser efetuado, impreterivelmente, nas 48 horas
seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1º, da Lei n.º 9099/95). Inclusive, resta taxativamente
consolidado o entendimento de que não é cabível, no âmbito, da Lei n.º 9.099/95, concessão de prazo para complementação de
preparo recursal, tal como disposto no Enunciado n.º 80 (FONAJE). O STJ também já consagrou tal entendimento ao decidir a
Reclamação nº4278/RJ. Diante do exposto, julgo deserto o recurso interposto por Freedom Veículos Elétricos Ltda. Certifiquese o trânsito em julgado. Manifeste-se a requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição de fls. 86. No silêncio tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: CLOVIS OLIVO (OAB 13699/RS), MARIANE SANTOS FERNANDES (OAB 276095/SP), MÔNICA
FRANCIELI CURY SANCHES JARILLO (OAB 342426/SP)
Processo 1005741-56.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - VINICIUS ROQUE GONÇALVES - CLARO S/A - Vistos. Nos termos da Lei Estadual n.º 11.608/03 e do Parecer
n.º 210/2006, o recolhimento foi feito a menor, bem como não foi observado o valor mínimo de recolhimento que é de 05
UFESPs para cada parcela de recolhimento, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único da Lei n.º 9099/95. Os critérios
para recolhimento do preparo não foram observados. Além disso, o preparo deve ser efetuado, impreterivelmente, nas 48 horas
seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1º, da Lei n.º 9099/95). Inclusive, resta taxativamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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