TJSP 19/06/2015 - Pág. 2263 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1908
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o(a) recorrido(a) para contrarrazões. Regularizados, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E. TRF 3ª Região, com as
nossas homenagens. - ADV: LUIZ ROBERTO LOPES DE SOUZA (OAB 23714/SP)
Processo 0001223-45.2015.8.26.0201 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.F.P. - L.C.P. - À parte
autora sobre a Justificativa apresentada em fls. 20/21. - ADV: JOÃO GABRIEL DESIDERATO CAVALCANTE (OAB 358143/SP),
MAYRA SCARTEZINI BARBOSA CARVALHO (OAB 184446/SP)
Processo 0001272-04.2006.8.26.0201 (201.01.2006.001272) - Separação Consensual - Dissolução - C.A.F.S. e outro Comunicado: o prazo para retorno dos autos ao Cartório se encontra expirado. Promova o(a) Advogado(a) sua devolução no
prazo de 24 horas, sob as penas da lei. No caso de havê-lo devolvido durante a tramitação deste, desconsidere-se. - ADV:
MARCOS VILLANOVA (OAB 293594/SP)
Processo 0001405-65.2014.8.26.0201 - Inventário - Inventário e Partilha - Irene de Oliveira - Tohoru Chigusa - Comunicado:
o prazo para retorno dos autos ao Cartório se encontra expirado. Promova o(a) Advogado(a) sua devolução no prazo de 24
horas, sob as penas da lei. No caso de havê-lo devolvido durante a tramitação deste, desconsidere-se. - ADV: AGUINALDO
RENE CERETTI (OAB 263313/SP)
Processo 0001438-60.2011.8.26.0201 (201.01.2011.001438) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Thainara de
Cássia de Jesus dos Santos e outro - Antonio Marco dos Santos - Juliana Amick Ferreira Neves Borges - Comunicado: o prazo
para retorno dos autos ao Cartório se encontra expirado. Promova o(a) Advogado(a) sua devolução no prazo de 24 horas, sob
as penas da lei. No caso de havê-lo devolvido durante a tramitação deste, desconsidere-se. - ADV: GILBERTO GARCIA (OAB
62499/SP)
Processo 0001497-09.2015.8.26.0201 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Marisa Mussi Guimarães Tirolla - Renato Donizete Tirolla - Marcelo Lopes Miranda - - Viviane Moreto Miranda - Sobreste-se por 30 dias. Após, manifestem-se
sobre o prosseguimento. Intime-se. - ADV: FÁBIO RICARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 172523/SP), REYNALDO JOSE
CASTILHO PAINI (OAB 36406/SP)
Processo 0001522-71.2005.8.26.0201 (201.01.2005.001522) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Isabel
Batista Soares dos Santos e outros - Prefeitura Municipal de Garça - Comunicado: o prazo para retorno dos autos ao Cartório
se encontra expirado. Promova o(a) Advogado(a) sua devolução no prazo de 24 horas, sob as penas da lei. No caso de havê-lo
devolvido durante a tramitação deste, desconsidere-se. - ADV: ROBERTO GRILLI (OAB 51696/SP)
Processo 0001615-05.2003.8.26.0201 (201.01.2003.001615) - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Cr
Indústria e Comércio de Artefatos de Fibrocimento Ltda - Juizo de Direito da Comarca de Garça Sp - Comunicado: o prazo para
retorno dos autos ao Cartório se encontra expirado. Promova o(a) Advogado(a) sua devolução no prazo de 24 horas, sob as
penas da lei. No caso de havê-lo devolvido durante a tramitação deste, desconsidere-se. - ADV: JOÃO RODRIGO SANTANA
GOMES (OAB 195212/SP)
Processo 0001678-30.2003.8.26.0201 (201.01.2003.001678) - Procedimento Ordinário - Divisão e Demarcação - Isabel
Pereira Nunes - Ruth Pereira Nunes e outros - Comunicado: o prazo para retorno dos autos ao Cartório se encontra expirado.
Promova o(a) Advogado(a) sua devolução no prazo de 24 horas, sob as penas da lei. No caso de havê-lo devolvido durante a
tramitação deste, desconsidere-se. - ADV: ORILENE ZEFERINO FELIX GOMES DE SÁ (OAB 225664/SP)
Processo 0001713-19.2005.8.26.0201 (201.01.2005.001713) - Execução Fiscal - Impostos - A União Fazenda Nacional Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Garça - Vistos. 1 - Nos termos do artigo 618-I do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, considerando que os embargos foram julgados procedentes, extinguindo-se, por
consequência a presente ação executiva, em razão da inexistência do débito. 2- Arquivem-se, averbando-se a distribuição.
3- P.R.I.C. - ADV: JOSE ROBERTO RAMALHO (OAB 36955/SP), LUCIANO JOSÉ DE BRITO (OAB 179638/SP), RICARDO DE
SOUZA RAMALHO (OAB 135964/SP)
Processo 0001958-40.1999.8.26.0201 (201.01.1999.001958) - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Banco Bradesco
Sa - Josias Rossete Ramos Júnior e outros - Comunicado: o prazo para retorno dos autos ao Cartório se encontra expirado.
Promova o(a) Advogado(a) sua devolução no prazo de 24 horas, sob as penas da lei. No caso de havê-lo devolvido durante a
tramitação deste, desconsidere-se. - ADV: LUCIMARA SILVA TASSINI (OAB 247763/SP)
Processo 0001980-39.2015.8.26.0201 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Luiza Zamaio
- Telefonica Brasil S.A. (Vivo) - I- Digam as partes se tem interesse em marcar audiência de conciliação. Prazo: 10 dias. IIEspecifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, as provas que pretendem produzir, justificando sua
pertinência. Assim a jurisprudência: “PROCESSUAL CIVIL PROVA MOMENTO DE PRODUÇÃO AUTOR PETIÇÃO INICIAL E
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS PRECLUSÃO. - O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto
genérico para futura especificação probatória (CPC, art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama
à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, art. 324). - O silêncio da parte,
em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência
do pedido genérico formulado na inicial.” (Resp 329034 / MG; Relator Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS; Data do
Julgamento 14.02.2006; DJ 20.03.2006, p. 263). Caso as partes requeiram, alternativamente, produção de provas ou julgamento
antecipado, será considerado este último. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP), ANDRESA BOMFIM SEGURA DE MORAES (OAB 171229/SP)
Processo 0002033-54.2014.8.26.0201 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Maria Cristina Fernandes
Meirelles - Cetelem Brasil S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Ao requerido sobre a resposta do ofício do Banco do
Brasil (informou que o favorecido pelo pagamento realizado na data de 10 de abril de 2013 foi Midway Sa Credito Financiamento).
- ADV: CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 134622/SP), LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP)
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