TJSP 22/06/2015 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1909
1491
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 e 319 do Código de Processo Civil. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE MANHANI (OAB 206857/SP)
Processo 1002843-03.2015.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cardil Comércio de Materiais de
Construção Ltda - Estrela Acquarius Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Depreque-se a citação para o pagamento em
3 dias, sob pena de penhora, sendo que, querendo, poderá o devedor apresentar embargos no prazo de 15 dias, contados da
juntada do mandado aos autos. Nos termos do artigo 652-A, do CPC, fixo os honorários em 10% do valor do débito. Havendo
pagamento integral do débito, no prazo supra, a verba honorária será reduzida à metade. Não efetuado o pagamento, proceda
o oficial de justiça à penhora de bens e à avaliação, lavrando-se o respectivo auto, observando-se a preferência legal (artigo
655, do CPC) ou aqueles indicados pelo credor, bem como a regra do artigo 649, incisos II e III, do CPC, dentre outras normas
aplicáveis à espécie, intimando o(a)(s) executado(a)(s), para querendo, apresentar embargos no prazo de 15 dias da citação
acima mencionada. Desde já, nomeio depositário de eventuais bens móveis e/ou semoventes penhorados, o credor, que deverá
providenciar imediatamente sua remoção, lavrando-se auto detalhado do estado de conservação e das características físicas
dos bens (artigo 666, § 1º, do CPC) Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado (artigo
655, § 2º, do CPC); O devedor no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de
30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 745-A-CPC) Poderá o Oficial
de Justiça valer-se do disposto no art. 172, § 2.º, do CPC. A carta precatória, uma vez assinada digitalmente, encontrar-se-á
disponível no Portal do Tribunal de Justiça para impressão pela parte interessada, que deverá providenciar seu encaminhamento
ao Juízo Deprecado, instruindo-a com quantas cópias necessárias a quem de direito, e distribuição no prazo de 15 dias, a contar
da disponibilização desta publicação, comprovando, outrossim, sua distribuição no prazo de 30 dias. Int. - ADV: SAMUEL VAZ
NASCIMENTO (OAB 214886/SP)
Processo 1003011-05.2015.8.26.0322 - Exibição - Medida Cautelar - Bruno Marques Dias - BV Financeira S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Emende(m) o(a)(s) requerente (s) a inicial, para atribuir(em) valor à causa (art. 282, V, do
CPC), bem como, proceder ao recolhimento da taxa judiciária (1% sobre o valor da causa, sendo o mínimo 5 UFESPs GUIA
DARE COD. 230-6), da contribuição devida à carteira da previdência dos advogados (R$ 15,76 - GUIA DARE COD. 304-9),
comprovando-se nos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: ARIOVALDO ESTEVES
JUNIOR (OAB 86883/SP)
Processo 1003673-03.2014.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Tim Celular S/A - JL Forklift Comercio
e Manutenção de Empilhadeiras Ltda Me - Sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 702, manifeste-se a requerente. - ADV:
ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1006648-95.2014.8.26.0322 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - G.F.D.R. - - E.F.D.R.
- P.R.R. - Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita ao executado. Sobre a proposta de acordo e documentos de fls.
29/42, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente, no prazo de 10 dias. Após, abra-se vista ao MP. - ADV: CARLOS JOSE MARTINEZ
(OAB 111877/SP), MARIA MARGARETE BRUMATI (OAB 148559/SP)
Processo 4000350-70.2013.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Cheque - ADILSON MOTOS LTDA - CLEIDE PAES
DOS SANTOS - Sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 93, manifeste-se a requerente. - ADV: MARIA JÚLIA MODESTO
NICOLIELO (OAB 185677/SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 4001541-53.2013.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - IVAN PIRAGIBE - FAZENDA
DO ESTADO DE SAO PAULO - Oficie-se à Fazenda Pública do Estado de São Paulo para promover o apostilamento dos títulos,
encaminhando-se cópias da inicial, sentença, V. Acórdão e certidão de trânsito em julgado, devendo a requerida apresentar a
planilha dos valores para apuração da diferença de créditos em favor do autor, na forma requerida. Int. - ADV: LUIZ ARNALDO
SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP), EDUARDO CARLOS FRANCISCO DA SILVA (OAB 199793/SP), GILSON APARECIDO
RAMOS GARCIA (OAB 125677/SP)
Processo 4001853-29.2013.8.26.0322 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - L.S.C. - R.C. - Oficiese à empregadora do requerido, no endereço fornecido às fls. 106, na forma convencionada às fls. 82/83. Após, nada mais
havendo a ser providenciado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JULIANA LOPES PANDOLFI (OAB 159778/SP), ALEXSANDRO
TADEU JANUARIO DE OLIVEIRA (OAB 152754/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO IVANA MÁRCIA DE PAULA E SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELQUIDES GONÇALVES JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0409/2015
Processo 0000141-88.1984.8.26.0322 (322.01.1984.000141) - Execução de Título Extrajudicial - Consórcio - Garavelo & Cia
(em Liquidação Extrajudicial) - Jose Hailton Gabriel Pereira - Nada mais havendo a ser providenciado, arquivem-se os autos. Int.
- ADV: IVO RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 49889/SP), EDMO CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB 204781/SP)
Processo 0002211-53.1999.8.26.0322 (322.01.1999.002211) - Procedimento Ordinário - Energia Elétrica - Marcia Aparecida
Ribeiro Panichelli - - Matheus Henrique Ribeiro Panichelli (repmae Marcia Arpanicheli) - - Nadyelli Carolynni Panichelli (repmae
Marcia Ap R Panichelli) - Cielge Construcoes Eletricas Em Geral Ltda - - Bonafe Engenharia Eletrica Sc Ltda - - Companhia
Paulista de Forca e Luz - Fls. 1708: Proceda a Serventia à anotação do nome do procurador mencionado na contracapa dos
autos e no SAJ. Após, intime-se, novamente, a coexequente COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL, para proceder
à retirada da guia de levantamento expedida a fl. 1706. A seguir, intimem-se os exequentes para requererem o que for de seus
interesses. Nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias. Decorrido, sem providências, aguarde-se provocação em cartório. Int.
- ADV: MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP), PAULO SERGIO GALVÃO NOGUEIRA (OAB 165903/SP), HERMES
PAULO DENIS (OAB 16037/SP), LUIZ SILVA FERREIRA (OAB 110710/SP), ANA MARIA NEVES LETURIA (OAB 101636/SP)
Processo 0002929-11.2003.8.26.0322 (322.01.2003.002929) - Monitória - Luiz Carlos Oliver Scalfi - Marcio Augusto Perez
Mograo - Dê-se vista dos autos ao (à) subscritor (es) de fls. 28/29, pelo prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, retornem os
autos ao arquivo . Int. - ADV: ADRIANA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 132699/SP), LUIZ OTAVIO ZANQUETA (OAB 172930/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º