TJSP 22/06/2015 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1909
2014
a respeito das pessoas e atos possessórios sobre o imóvel usucapiendo nos últimos vinte anos relacionando as fontes de
informações, pormenorizadamente. 11) Elabore-se planta do imóvel, em duas vias, nela fazendo constar a localização exata
dos confinantes indicados na perícia. 12) Apontem-se as divergências (área, dados, características, descrições, limitações etc.)
entre os dados apurados na perícia e os que constem de outros títulos (documentos, planta, petição inicial etc), esclarecendo-se
a que se podem atribuir. 13) O imóvel usucapiendo constitui bem público ou confronta com terras devolutas, parque ou reserva
florestal, praça, zona metropolitana, área de segurança nacional, faixas de fronteira, áreas reservadas, terrenos de marinha,
estradas de ferro, rodovias, zona prioritária para reforma agrária, rios ou cursos d’água, lagos, lagoas, etc.? Discriminar se
o bem é Federal, Estadual ou Municipal. 14) Em caso de rodovia, no trecho confinante, esclarecer se é Federal, Estadual
ou Municipal, bem como a largura de fato, se a área está cercada e se já obediência a faixa non aedificandi. 15) O imóvel
usucapiendo está situado em perímetro discriminado ou em discriminação? 16) O imóvel é construído em terras devolutas do
Município ou confronta com estas? Há notícia de terras devolutas circunvizinhas à área usucapienda? 17) Quanto dista do
ponto central da sede do Município? Acha-se dentro ou fora do perímetro urbano do Município? 18) Há cadastro em nome de
alguém junto à Divisão de Tributação do Município ou no INCRA? 19) O imóvel pertenceu antigamente a algum particular? 20)
Confinando o bem com faixa de fronteira, acha-se esta resguardada? 21) Existe rio, lagos, lagoas ou curso d’água no imóvel
usucapiendo ou com eles confrontando. Em caso afirmativo deverão ser respondidos os seguintes quesitos: a) são formados
por nascentes próprias ou por cursos d’água? b) tem suas nascentes e foz em que lugares? c) o curso d’água é navegável
por embarcações de qualquer natureza? d) a área sujeita-se a enchentes ou inundações? c) existem obras de engenharia
para retenção desse curso d’água? onde?. 22) Qual o valor venal do imóvel usucapiendo? Não se trata de valor, mas de mera
estimação, tal qual para fins de lançamento de impostos. Esclareçam-se quais elementos serviram de base para a resposta. 23)
Em se tratando de mais de um imóvel, pede-se a elaboração de respostas distintas aos quesitos, para cada um deles. 24) Pedese aos peritos, em havendo participação de assistente técnicos, que, na medida do possível, elaborem laudo único. Poderão
ser prestados outros informes úteis ao esclarecimento da Justiça, considerando-se as peculiaridades que o caso apresentar.
25)Apurar,nas proximidades,indagando os confrontantes e vizinhos idôneos, a respeito das pessoas e atos possessórios por
elas praticados sobre o imóvel sub judice nos últimos vinte anos, relacionado e qualificando as fontes de informações. Sendo
a parte ativa beneficiária da gratuidade processual, oficie-se à DPE para disponibilização dos honorários do(a) Sr(a). Perito(a).
Com a reserva, intime-se o(a) Sr(a) Perito(a) a dar início aos trabalhos, o(a) qual deverá designar o dia e o horário em que a
perícia será realizada, comunicando a este Juízo com antecedência suficiente para serem feitas as intimações necessárias.
Com a designação da perícia, dê-se ciência às partes, para os fins do art. 431-A do CPC Carregando(incluído pela Lei nº 10.358
/01) e aguarde-se sua conclusão. Laudo em trinta dias. Após a entrega do laudo, fica, desde já, autorizado o levantamento dos
honorários, expedindo-se o necessário. Terão as partes cinco dias contados da intimação desta decisão para a indicação de
assistente técnico e apresentação de quesitos (CPF, art. 421, § 1.), sob pena de preclusão. Oportunamente será designada
audiência de instrução e julgamento para a produção de prova oral. - ADV: CARLOS ROBERTO RODRIGUES (OAB 117931/
SP), MARILZA HELENA LIMA (OAB 107410/SP)
Processo 0001887-62.2008.8.26.0091/01 - Cumprimento de sentença - Posse - Vanilson dos Santos Ribeiro - - Maria da Penha
- Antonio Moya Guerreiro - Decisão fls. 247: Fls. 245/246: a pesquisa junto à Receita Federal é feita pelo Juízo através do sistema
Infojud, assim, indefiro a expedição do ofício requerido, devendo a parte requente recolher a taxa de impressão, nos termos do
Comunicado nº 170/2011 (atualizado pelo Provimento nº 2039/2013) do CSM - R$ 12,20 por CPF/CNPJ a ser pesquisado) Após,
o recolhimento da taxa providencie a Serventia minuta para a vinda das últimas três declarações de rendimentos do devedor,
nos termos do Convênio INFOJUD e por ato ordinatório dê ciência ao exequente sobre o resultado. Deverá o(a) exequente,
após a realização da pesquisa, promover o prosseguimento da execução em quinze dias, independentemente de nova intimação
deste Juízo, ficando ciente que no silêncio os serão remetidos ao arquivo. No silêncio lance-se no SAJ/PG-5 a movimentação
respectiva a suspensão do feito, certificando-se e arquivem-se os autos no aguardo de provocação. Intime-se. Mogi das Cruzes,
25 de maio de 2015. - ADV: PAULO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 128381/SP), VERA MARIA DA CRUZ (OAB 189114/SP)
Processo 0001887-62.2008.8.26.0091/01 - Cumprimento de sentença - Posse - Vanilson dos Santos Ribeiro - - Maria da
Penha - Antonio Moya Guerreiro - Ato ord. fls. 253: Nos termos do r.Despacho fica o(a) exequente intimado(a) de que restou
infrutífera a pesquisa junto ao INFOJUD (Não consta declaração entregue para NI e exercício informado: 2013/2014/2015, bem
como para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento (artigo 791 III do
CPC). - ADV: PAULO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 128381/SP)
Processo 0002347-78.2010.8.26.0091 (361.02.2010.002347) - Procedimento Ordinário - Reivindicação - Ho Shen Di Vae
e outros - Ato ord. fls. 160: Ciência a patrona do autor da expedição de novo mandado para imissão na posse encaminhado a
Central de mandados e aguardando que a autora forneça os meios para a realização da diligencia. - ADV: SILVANIA APARECIDA
RUIZ (OAB 105292/SP)
Processo 0005078-08.2014.8.26.0091 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Dilson Felix
- - Maria Cleudia Lino Alves - Tendo em vista a ausência da parte autora e da testemunha que viria independentemente de
intimação, sem apresentação de qualquer justificativa à esse Juízo até o início da audiência, declaro a preclusão da oitiva da
testemunha. Considerando que o requerido não comprovou o justo impedimento para a ausência das testemunhas Arthur e
Izaías, conforme determinado às fls. 156, declaro igualmente a preclusão da oitiva destas testemunhas. Declaro encerrada a
instrução do feito e converto os memoriais orais em escritos, devendo os mesmos ser apresentados pela parte requerente do
dia 24 ao dia 03 de junho de 2015, e pela parte requerida do dia 01 ao dia 07 de julho de 2015. Tudo feito, tornem os autos
conclusos para prolação de sentença - ADV: CICERO OSMAR DA ROS (OAB 25888/SP)
Processo 0005737-90.2009.8.26.0091 (361.02.2009.005737) - Monitória - Cheque - Anderson Soares - Desp. fls. 132:
Fls. 131: desentranhe-se o ofício de fls. 129 e encaminhe-se à Defensoria para cancelamento da nomeação. Manifeste-se o
requerente sobre a Contestação apresentada pelo Curador Especial às fls. 118/119. Após voltem conclusos para despacho
saneador ou prolação da sentença. - ADV: VALÉRIA FERREIRA CAVALHEIRO (OAB 181061/SP)
Processo 0006348-48.2006.8.26.0091 (361.02.2006.006348) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução A.F.S. - - V.S.L.T. e outros - Ato ord. fls. 338: Providencie as patronas nomeadas como curadoras especiais a retirada/impressão
das certidões de honorários expedida nos autos junto ao portal E-SAJ, salientando-se que decorrido o prazo de 10 dias os
autos serão remetidos ao arquivo geral. - ADV: VIVIANE TOLENTINO PEREIRA (OAB 291207/SP), ALESSANDRA MATA (OAB
182232/SP)
Processo 0006407-65.2008.8.26.0091 (361.02.2008.006407) - Outros Feitos não Especificados - Espécies de Contratos Lais Bueno Jurado - Banco Itau S/A - Desp. fls. 208: Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes do retorno dos autos do
Egrégio Tribunal de Justiça e da certidão que dá conta do trânsito em julgado. Manifeste-se o requerido providenciando o que
foi determinado nos termos do V.Acórdão. Sem prejuízo, providencie a serventia a abertura do 2º volume dos presentes autos,
bem como, intime-se a autora para que se manifeste acerca da petição colacionada aos autos às fls. 206/207. Decorrido o
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