TJSP 22/06/2015 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1909
2019
- Litisconsórcio passivo necessário - Sentença anulada - Recurso prejudicado. Assim, sendo o resultado do ofício negativo, a
parte autora deverá informar o endereço de todos os proprietários tabulares do bem, e/ou inventariante/herdeiros em caso de
falecimento, para prosseguimento. Sem prejuízo, tendo em vista o decurso de tempo desde o ajuizamento da lide, oficie-se ao
2º CRI da Comarca para que remeta a este Juízo cópia da matrícula de n. 52.963. Cumpra-se com urgência por se tratar de
processo da meta do CNJ. Intime-se. - ADV: LUCIA ROSSETTO FUKUMOTO (OAB 161529/SP), LUIZ FERNANDO PUGLIESI
ALVES DE LIMA (OAB 111131/SP)
Processo 1002212-73.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Jose Roberto de Andrade Freire - Nos termos do r.Despacho de fls. 93 fica o(a) autor(a) intimado (a) que o endereço
informado na pesquisa junto ao INFOJUD é mesmo indicado pela parte autora na inicial: R NITO SONA 47 JUNDIAPEBA CEP:
8750-640 Municipio: MOGI DAS CRUZES, bem como para para recolher a taxa de impressão a pesquisa de endereço junto
ao BACENJUD, tendo em vista que o valor recolhido às fls. 103/104 foi suficiente apenas para uma pesquisa (INFOJUD). ADV: EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP), VIDALMA ANDRADE BATISTA DA SILVA (OAB 288457/SP), MARCIO
AYRES DE OLIVEIRA (OAB 32504/PR)
7ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0107/2015
Processo 0009115-10.2015.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0013509-88.2011.8.26.0009 - 4ª Vara Cível do
Foro Regional IX de Vila Prudente) - Dragão Automotiva Ltda - EPP - Vistos. Intime-se a parte autora para que recolha as custas
de distribuição da precatória e as diligências do oficial de justiça necessárias para o cumprimento do ato deprecado. Int. - ADV:
ENOQUE TADEU DE MELO (OAB 114021/SP), LEANDRO RODRIGUES ZANI (OAB 301131/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0108/2015
Processo 1003652-70.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A - Defiro o pedido retro. Expeça-se novo mandado de busca e apreensão, com a observação de que caso
haja a notícia do óbito da parte requerida novamente, deverá o oficial de justiça solicitar a certidão de óbito, certificando-se os
dados do respectivo registro. Int. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1003696-89.2015.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Bancários - Luiz Claudio Hisayama - Banco do Brasil
S/A - Intimação do autor para manifestar sobre as fls. 44/57, no prazo legal. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP), DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP)
Processo 1003957-54.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Nancy Braz Nesse diapasão e considerando o tudo mais que dos autos consta, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a presente
ação, o que faço com fundamento no artigo 267, IV do Código de Processo Civil. Caso tenha sido concedida liminar, revogo-a
desde já. Caso tenha sido expedido ofício para a constrição judicial do bem, determino que seja oficiado para o cancelamento
do bloqueio. Eventuais custas em aberto pela autora. P.R.I. - ADV: EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP)
Processo 1004255-46.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Seguro - Paulo Celso Azevedo Martins - Vistos. Diante
da certidão retro, que informa o não recolhimento das custas, determino o cancelamento da distribuição. Ademais, não há
notícias da interposição de agravo de instrumento. Ao distribuidor para as anotações necessárias. Após, encaminhe-se para a
fila respectiva. Int. - ADV: GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP)
Processo 1004311-79.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Ante o exposto, defiro o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, posto que não houve
citação da parte requerida, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do
CPC. Ficam cessados os efeitos da liminar concedida. Não houve expedição de ofício para bloqueio junto ao Detran. Cobre-se
o mandado independentemente de cumprimento junto à Central de Mandados. Eventuais custas em aberto serão arcados pela
parte autora. P.R.I., e oportunamente, ao arquivo. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1004363-75.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Seguro - Jhony Guimaraes de Andrade - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Não foram arguidas preliminares
na peça defensiva. No mais reputo presentes as demais condições da ação e os pressupostos processuais. Não há outras
questões processuais pendentes a serem analisadas. Em razão do exposto, dou o feito por saneado. Determino a realização
da prova pericial, a ser realizada no Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, a fim de verificar se,
em decorrência do acidente (nexo de causalidade), resultou na parte autora invalidez total ou parcial permanente, conforme
os quesitos abaixo elencados: 1 A parte autora é inválida? 2 Se for inválida, a invalidez é total ou parcial permanente? 3 Caso a invalidez seja parcial permanente ela é completa ou incompleta, levando-se em consideração a extensão das perdas
anatômicas ou funcionais, segundo a tabela prevista no art. 3º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974. 4 Se a parte
autora for considerada inválida, esta invalidez decorreu de um acidente automobilístico? Oficie-se ao referido Instituto para
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