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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2015 - Página 2024

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TJSP 22/06/2015 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1909

2024

de averbação. No mais, prossegue o feito, em relação a partilha dos bens amealhados durante a constância do casamento.
Aguarde-se o decurso de prazo para oferecimento de resposta. P.R.I. - ADV: SONIA MELLO FREIRE (OAB 73593/SP)
Processo 1004777-73.2015.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - L.F.M. - Nada a prover, devendo o pedido ser discutido
em ação própria. Int. - ADV: SONIA MELLO FREIRE (OAB 73593/SP)
Processo 1005300-85.2015.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.L.S. e outro - Intimação da parte autora para
efetuar o recolhimento das custas para reprodução de peças do proceso (código 201-0), devendo indicar as fls que devem ser
reproduzidas e da taxa de emisão da carta de sentença (Cód. 130-9), bem como para que tome ciência de que o Mandado de
Averbação encontra-se disponível para impressão no portal E-SAJ, devendo ser providenciado seu encaminhamento ao Cartório
responsável para cumprimento. - ADV: NELSON VIEIRA NETO (OAB 158954/SP), LUCIANA LOURENÇO VIEIRA RAINHO (OAB
343023/SP)
Processo 1005427-23.2015.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.M.J.M. - Vistos. Defiro a assistência
judiciária gratuita, ante o contido no art. 1.º, parágrafo 2.º, da Lei n.º 5478/68. Anote-se. Não vislumbro estarem presentes os
pressupostos para concessão da medida liminar. Entendo que este não é o momento adequado para discutir a existência
de união estável das partes. Cite-se a Ré, por carta precatória, intimando-o do inteiro teor desta decisão. Tendo em vista a
possibilidade de conciliação prévia a realizar-se em audiências de alimentos em geral, nos moldes do Comunicado 502/2003 da
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça e Provimento 953/2005, designo audiência preliminar para o dia 26 de agosto de 2015,
às 13 horas e 30 minutos, a ser realizado em Juízo ( 7ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes/SP). Consigne-se que o réu
tem o prazo de 15 dias para oferecimento de resposta, cujo prazo iniciará da audiência se infrutífera a conciliação. Não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como sendo verdadeiros os fatos narrados na inicial (artigos 285 e 319 do CPC).
Junte-se a parte autora cópia da inicial dos autos n. 2285/2012 da 3ª Vara Cível do Fórum de Itaquaquecetuba. O(a/s) autor(a/
es) deverá(ão) comparecer à audiência, independentemente de intimação, conforme artigo 6º da Lei nº 5.478/68. - ADV: VITOR
NAGIB ELUF (OAB 254834/SP)
Processo 1005478-34.2015.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.M.A. - Defiro a assistência judiciária gratuita à(o)
autor(a). Anote-se. Ante a prova pré-constituída da paternidade, fixo os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo, à
míngua de elementos que comprovem os valores auferidos pelo requerido. Os alimentos provisórios serão devidos a partir da
citação e deverão ser depositados em conta corrente em nome da representante legal da autora. Cite-se o Réu, consignando-se
o prazo de 15 dias para resposta, cujo prazo iniciará da audiência se infrutífera a conciliação. Não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos como sendo verdadeiros os fatos narrados na inicial (artigos 285 e 319 do CPC). Designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 10 de agosto de 2015, às 15 horas, que se realizará no a ser realizado no Centro Judiciário
de Conciliação e Cidadania, do Foro de Mogi das Cruzes, localizado na Alameda Santo Ângelo, s/nº, (no interior do CIC de
Jundiapeba), esquina com a Rua Pedro Paulo dos Santos (perto do 4º Distrito Policial), Jundiapeba, Mogi das Cruzes, fone:
4723-2254, devendo as partes comparecerem munidas de documentos de identificação. O(a) autor(a) será intimado(a) por seu
advogado, através da Imprensa Oficial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUIZ DUARTE SANTANA (OAB 152411/SP)
Processo 1005528-60.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - G.P.R. e outros Heloisa Perito Rodrigues e Bruno Perito Rodrigues, ambos representados por sua genitora Liliane Cristina Perito, e Gustavo
Perito Rodrigues moveu ação de Execução de Alimentos em face de Mauro Luiz Rodrigues. Determinada a emenda da petição
inicial (fls. 10), deixou o autor transcorrer, sem qualquer providência, o prazo que lhe foi assinalado (certidão de fls. 13). O autor
não sanou o defeito da petição inicial, conforme determinado pelo juízo. Assim sendo, a peça permaneceu inábil a dar início à
relação jurídica processual pretendida. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, com fundamento nos artigos 284, parágrafo único, e 267, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Eventuais custas em aberto serão suportadas pela parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registrese. Intime-se. - ADV: ODAIR VICTURINO (OAB 63854/SP)
Processo 1005529-45.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.P.R. e outros
- Heloisa Perito Rodrigues e Bruno Perito Rodrigues, ambos representados por sua genitora Liliane Cristina Perito, e Gustavo
Perito Rodrigues moveu ação de Execução de Alimentos em face de Mauro Luiz Rodrigues. Determinada a emenda da petição
inicial (fls. 11), deixou o autor transcorrer, sem qualquer providência, o prazo que lhe foi assinalado (certidão de fls. 14). O autor
não sanou o defeito da petição inicial, conforme determinado pelo juízo. Assim sendo, a peça permaneceu inábil a dar início à
relação jurídica processual pretendida. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, com fundamento nos artigos 284, parágrafo único, e 267, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Eventuais custas em aberto serão suportadas pela parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registrese. Intime-se. - ADV: ODAIR VICTURINO (OAB 63854/SP)
Processo 1006397-23.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - B.M.B. - Vistos. Entranhese nos autos principais. Int. - ADV: MARLY ALVES DA SILVA PAULA (OAB 126490/SP)
Processo 1006541-94.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Guarda - F.B.P. - Emende(m) a(s) parte(s) autora(s) a
inicial para juntar cópia do seu documento de identidade legível, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int.
- ADV: CÉLIA REGINA DE CASTRO CHAGAS (OAB 165432/SP), FABIANA DO PRADO MAIA (OAB 269369/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0182/2015
Processo 0000090-41.2014.8.26.0091 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.V.C.C. e outro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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