TJSP 22/06/2015 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1909
2191
pericial atinente ao DNA, realizada por instituto idôneo, foi conclusivo em excluir a paternidade atribuída ao requerido. De rigor,
assim, a improcedência da pretensão inicial. Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, julgando extinto
o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há condenação
em custas ou honorários porque a interessada é beneficiária da assistência judiciária. Arbitro os honorários advocatícios no
valor máximo constante da tabela, expedindo-se certidão. P.R.I.C. Monte Alto, 18 de junho de 2015. - ADV: ELIO MARCOS
MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 0005198-93.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Vicentino
Popoli - Banco do Brasil S/A - Fls.71: defiro. Expeça-se a guia de levantamento em favor do Banco do Brasil S/A. Após, retornem
ao arquivo. Providencie a patrona do Banco, a retirada do mandado expedido. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
(OAB 109631/SP), GUSTAVO REVERIEGO CORREIA (OAB 256111/SP), DANIEL RINALDI MANZANO (OAB 306747/SP)
Processo 0005561-80.2014.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fidis
SA - Cobra Transportes e Som Ltda Me - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº
368.2015/003311-9 em razão da parte autora não ter fornecido os meios necessários para o cumprimento do mesmo. - ADV:
FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 0006723-81.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006723) - Exibição - Medida Cautelar - Izildo Aparecido Dias da Silveira
- Banco Itauleasing Sa - Cumpra-se o V. Acórdão. Proceda-se às necessárias anotações quanto ao retorno dos autos do Tribunal.
Vista ao Advogado do Autor para o oferecimento dos cálculos de execução. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), THIAGO
MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP), MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP)
Processo 0007259-58.2012.8.26.0347 (347.01.2012.007259) - Guarda - Guarda - M.J.B. e outro - O.X.N. - Manifestem-se as
partes acerca dos relatórios social e psicológico. - ADV: ANDREA RODRIGUES SERAFIM (OAB 153578/SP), FERNANDO DA
SILVEIRA ROSSI (OAB 246999/SP)
Processo 0007524-31.2011.8.26.0368 (368.01.2011.007524) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Gustavo Teodoro Pereira da Cunha - Stenio Elias da Silva - Homologo a desistência manifestada a fls.253. Cobre-se a devolução
da carta precatória, independentemente de cumprimento. Manifeste-se o autor se ratifica as alegações finais apresentadas
a fls.185/186. Sem prejuízo, manifeste-se o réu em alegações finais. - ADV: DANIEL DUARTE VARELLA (OAB 276012/SP),
FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB 253284/SP), JOAO
CARLOS GERBER (OAB 62961/SP)
Processo 3001110-92.2013.8.26.0368 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - MUNICIPIO DE MONTE ALTO
SP - Bueno e Bianchi Ltda Me - - Antonio Marcos Bianchi - - Nelson Antonio Bueno - Defiro o pedido de vista ao executado, por
10 dias. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), SILMARA APARECIDA
SALVADOR (OAB 163154/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0266/2015
Processo 0000476-79.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Bancários - Renata Devito Costa Ramos Abreu - BV Leasing
Arrendamento Mercantil SA - Os autos encontram-se com vista ao autor, pelo prazo de 15 dias, para apresentar contestação à
reconvenção. - ADV: ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), ADRIANA MARCELINO VIEIRA DOS SANTOS (OAB
249896/SP), MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP), SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP)
Processo 0000688-03.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Hsbc Finance Brasil
Sa Banco Multiplo - Vistos. Fls. 51/53: antes deste Juízo analisar o pedido de penhora “on line” feito pela parte exequente, deverá
providenciar, previamente (CPC, art. 19), o recolhimento da taxa judiciária pertinente ao seu requerimento, bem como, esclarecer
a este Juízo se pretende proceder ao bloqueio do veículo indicado à penhora, na peça exordial, pelo sistema RENAJUD (caso
em que deverá providenciar outro recolhimento para as despesas necessárias a tanto). Prazo: 10(dez) dias. No silêncio da parte
exequente, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0000764-61.2014.8.26.0368 - Monitória - Duplicata - Comercio de Presentes Material Escolar e Cine Foto Central
Ltda Epp - Vistos. Fls. 100: concedo o prazo de 30(trinta) dias, suficiente para empreender as diligências pretendidas a fls. 100.
No silêncio da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/
SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)
Processo 0000881-18.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Antonio
Theodoro Fiorentin e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1) Diante do trânsito em julgado constante na atualizada certidão
de objeto e pé extraída do processo nº 225/93, Ação Civil Pública objeto da presente execução (fls. 37v - fls. 37/42), o processo
seguirá em seus ulteriores termos. Quanto ao limite territorial da sentença prolatada: A sentença proferida em ação civil pública
produz efeitos além da competência territorial do órgão julgador. Nessa linha de raciocínio, ainda que o art. 16 da LACP (Lei n°
7.347/85) disponha expressamente que a eficácia territorial de julgados dessa natureza é a do órgão que a prolatou, o art. 21 do
mesmo Diploma destaca que à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais aplicam-se as disposições do
Título III do CDC. Por isso, com a finalidade de ampliar e viabilizar a defesa desses direitos, é que o art. 98, § 2º, I, do CDC,
pode ser aplicado ao caso, abrindo-se ao beneficiário de decisão de ação coletiva a possibilidade de optar por executá-la no
foro do seu domicílio. E não é só! Com amparo no princípio do amplo acesso à Justiça e da economia processual, não se
poderia obrigar o beneficiário de decisão proferida em ação coletiva a executá-la somente no foro onde ela tramitou. Neste
sentido decidiu recentemente o Colendo Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º