TJSP 24/06/2015 - Pág. 1307 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1911
1307
(OAB 165829/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA FERRARI VEDRONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0559/2015
Processo 1000058-27.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - JOSÉ MANOEL DOS SANTOS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Vistos. Intime-se o INSS para, no
prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos os documentos originais de fls. 16/51, uma vez que aqueles que acompanharam a inicial
estão ilegíveis, tendo o autor informado que possui apenas cópia dos mesmos. Int.. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL
(OAB 172180/SP), HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 1000403-56.2015.8.26.0347 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - João Donizete Ferraz da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Intime-se pessoalmente o requerente para que compareça perante
o consultório do (a) médico (a) no dia 30 de SETEMBRO de 2.015, às 08.10 horas, oportunidade em que será submetido à
avaliação médica. Intime-se a agência do INSS. Int.. - ADV: ANA CRISTINA LEONARDO GONCALVES (OAB 124494/SP)
Processo 1000598-41.2015.8.26.0347 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
de Seguro Social - INSS - Cicero Hora da Silva - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença, traslade-se cópia da sentença
e certidão de trânsito para os autos da execução, devendo a embargada/exequente, no prazo de dez dias, manifestar-se em
prosseguimento, nestes e naqueles autos. Intime-se. - ADV: LILIANE SIQUITELLI (OAB 284943/SP), RIVALDIR D’APARECIDA
SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1000926-68.2015.8.26.0347 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Maria Geralda Gomes
Rodrigues - INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Dê-se ciência à parte autora acerca do inteiro teor do laudo
pericial (fls. 61/70). No mais, depreque-se a citação e intimação da autarquia/ré. Int.. - ADV: DAVID NUNES (OAB 226919/SP),
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP)
Processo 1001301-69.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Francisca Aluilna Campos
Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Intime-se pessoalmente a requerente para que compareça perante
o consultório do (a) médico (a) no dia 30 de SETEMBRO de 2.015, às 08.50 horas, oportunidade em que será submetida
à avaliação médica. Intime-se a agência do INSS. Int.. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), MARIA SANTINA
CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
Processo 1001473-11.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Fazenda Pública do Município de Matão Sindicato Profissional dos Servidores Públicos Municipais de Matão - Vistos. Manifeste-se o requerido, no prazo de dez dias,
sobre o documento de fls. 62. Intime-se. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), JOAO SIGRI FILHO (OAB 136111/
SP)
Processo 1001491-32.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Douglas Lourenço Aparecido
Pio - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Diante da certidão de fls. 40, informe o autor, no prazo de dez dias, seu
endereço atualizado, bem como se compareceu à audiência. Intime-se. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB
152874/SP), CRISTIANE AGUIAR DA CUNHA BELTRAME (OAB 103039/SP)
Processo 1001589-17.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - Maria Jose Gnzales Cristiano Aparecido Pereira - Vistos. Manifeste-se a requerente, no prazo de dez dias, sobre os documentos de fls. 43/45. Após,
dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCIA REGINA MAGATON PRADO (OAB 354614/SP)
Processo 1001731-21.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Anna Clara Galvão da Silva - Maria Eduarda Galvão da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 135/140: comprovou o requerido a interposição
de recurso de agravo de instrumento. Mantenho a decisão atacada (fls. 86) por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o
pronunciamento da Egrégia Superior Instância pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Int.. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL
(OAB 172180/SP), OZANA APARECIDA TRINDADE GARCIA FERNANDES, KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB
275170/SP)
Processo 1002279-46.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Valter Bernardo - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Nos termos do expediente elaborado pela autarquia/
ré, arquivado em pasta própria, preliminarmente, determino a realização de prova pericial. Para tanto, nomeio o Dr. AMILTON
EDUARDO DE SÁ. Intime-se o perito, por carta, para o agendamento de data, com a máxima urgência. Encaminhe-se cópia
dos quesitos e dos atestados médicos, se houver. Nos termos da Resolução nº 541, de 18/01/07, arbitro-lhe os honorários em
R$ 400,00. Deixo consignado que o laudo pericial, além das respostas aos quesitos das partes, deverá conter a conclusão do
médico, inclusive outras observações que julgar conveniente. Finalizado os trabalhos periciais, requisite-se o pagamento ao
NUFO Núcleo Financeiro e Orçamentário Justiça Federal de 1º grau. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela poderá ser
apreciado após a juntada do laudo pericial. No momento oportuno, depreque-se a citação e intimação. Intime-se. - ADV: OZANA
APARECIDA TRINDADE GARCIA FERNANDES, KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP)
Processo 1002292-45.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Renê Aparecido Nogueira Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Nos termos do expediente elaborado pela
autarquia/ré, arquivado em pasta própria, preliminarmente, determino a realização de prova pericial. Para tanto, nomeio o Dr.
AMILTON EDUARDO DE SÁ. Intime-se o perito, por carta, para designação de data, com a máxima urgência. Encaminhe-se
cópia dos quesitos e dos atestados médicos, se houver. Nos termos da Resolução nº 541, de 18/01/07, arbitro-lhe os honorários
em R$ 400,00. Deixo consignado que o laudo pericial, além das respostas aos quesitos das partes, deverá conter a conclusão
do médico, inclusive outras observações que julgar conveniente. Finalizado os trabalhos periciais, requisite-se o pagamento
ao NUFO Núcleo Financeiro e Orçamentário Justiça Federal de 1º grau. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela poderá
ser apreciado após a juntada do laudo pericial. No momento oportuno, depreque-se a citação e intimação. Intime-se. - ADV:
MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 1002372-43.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Antonio Martins - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Compulsando
os autos, verifica-se que o autor pretende o reconhecimento da insalubridade da função de “rurícola”, exercida para os
empregadores “Adolfo Baldan e Outros”, no período de 1º/09/1968 a 30/04/1975, bem como a insalubridade do cargo de
“auxiliar geral”, exercido perante a empregadora “Baldan S/A”, no período de 06/04/1977 a 09/09/1985. Pode-se verificar, ainda,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º