TJSP 24/06/2015 - Pág. 1711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1911
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Público requerendo que a autora e o requerido esclareçam se houve o efetivo depósito de parte do débito alimentar, tal como
proposto, ou se o devedor não pagou qualquer valor, bem como se está honrando as pensões vincendas e já vencidas no curso
da demanda.). - ADV: MARIA ELISA LUVIZOTTO CORROCHER SANSON DE RESENDE (OAB 91864/SP), RAPHAEL ABS
MUSA DE LEMOS (OAB 343140/SP), JOSE JONAS RAYMUNDO (OAB 48072/SP)
Processo 0003855-81.2011.8.26.0137 (137.01.2011.003855) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Marisa de Souza
Bastos - Fábio Pereira Bastos - Esio Antonio Albino e outro - Vistos. Considerando a decisão proferida nos autos de nº 000014519.2012 copiada às fls. 66/69 deste autos, onde consta que o imóvel, objeto de partilha nestes autos não pertence mais ao
espólio, determino a manifestação da inventariante para que requeira o que de direito. Intimem-se. - ADV: AYRTON RODRIGUES
(OAB 87039/SP), RUY JOSÉ D’AVILA REIS (OAB 236487/SP)
Processo 0003922-41.2014.8.26.0137 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.D.C. - A.M.S.C. - Vistos. Considerando o ajuste a
que chegaram as partes (fls. 30/31, que é parte integrante desta decisão), bem assim a manifestação expressada pelo Ministério
Público (fls. 33), HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes,
decretando-lhes o Divórcio consensual. A mulher voltará a assinar o nome de solteira, qual seja A.M.D.S.. Esta sentença servirá
como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Cerquilho/SP (matrícula nº 143115 01 55 1986 2
00013 114 0001325 31). Considerando a preclusão lógica, consistente na transação entre as partes e na manifestação do
Ministério Público, o trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data. Fls. 33: Anote-se, retirando-se a tarja. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: JULIANA FIDELIS (OAB 151011/SP), GABRIELA DELLAMUTTA (OAB
318975/SP)
Processo 0003941-47.2014.8.26.0137 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.S.B. - I.P.B. - Vistos. HOMOLOGO
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes a fls. 28/29, com a
intervenção do MP a fls. 30, e JULGO EXTINTO o processo, no termos do artigo 269, inc. III, do CPC. Em vista da preclusão
lógica, certifique-se imediatamente a ocorrência do trânsito em julgado. Expeça-se imediatamente ofício para desconto da
pensão, se o caso. Em sendo o caso de atuação de advogado nomeado, arbitro seus honorários no valor máximo previsto na
tabela do Convênio DPSP/OAB. Expeça-se a certidão de honorários. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos. P.R.I. (Certidão
de honorários expedida, devendo ser impressa diretamente no “site” do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.) - ADV:
LUCIANA VIEIRA GHIRALDI (OAB 199870/SP)
Processo 0003993-82.2010.8.26.0137 (137.01.2010.003993) - Ação Popular - Liminar - LEANDRO CUNHA CÉSAR ALDOMIR JOSÉ SANSON - - JOÃO CLÁUDIO BATISTELA - - GAIOTTO & GAIOTTO COM. E REPRESENTAÇÃO - - PAULO
ROBERTO PILON - Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e anotações de praxe. Intimem-se. - ADV: ALYSSON
ALDO SANSON (OAB 295610/SP), MARIA DE LOURDES SCUDELER (OAB 95213/SP), CLEIDE FUSCO BERTANHA (OAB
52661/SP), PATRICIA APARECIDA DE OLIVEIRA ZANARDO (OAB 248273/SP)
Processo 0004043-69.2014.8.26.0137 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.A. e outro - Vistos.
1- Fls. 29/32: Recebo como emenda à inicial. Anote-se, regularizando-se o polo ativo da ação. 2- Manifeste-se a Representante
do Ministério Publico, após voltem conclusos para homologação do pedido, se o caso. Intimem-se. - ADV: CLEIDE FUSCO
BERTANHA (OAB 52661/SP)
Processo 0004072-22.2014.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Escala Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Francisco Jacob - Vistos. Fls. 58/59: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo celebrado entre as partes dando-lhe força de título executivo judicial. Procedam-se as anotações necessárias no que
toca a evolução de classe. Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e
nada sendo reclamado em 10 (dez) dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto pelo cumprimento da avença
independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: ANA MARIA DA FONSECA (OAB 194129/SP)
Processo 0004073-07.2014.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Escala Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Odairo da silva - Vistos. Fls.40: Providencie o exequente, deposito da taxa de serviço bem como planilha
de débito atualizado, após conclusos para apreciação do pedido. Intimem-se.{Nos termos do Provimento CSM nº 1.826/2010,
fica o interessado intimado, por intermédio de seu advogado, a providenciar o recolhimento da taxa para o serviço de obtenção
de informações e bloqueio de valores junto ao sistema BACENJUD, no valor de R$ 12,20 na Guia De Fundo Especial De
Despesa Do Tribunal De Justiça, no código 434-1. Observação: o valor constante acima se refere a cada CPF ou CNPJ, a ser
pesquisado.} - ADV: ANA MARIA DA FONSECA (OAB 194129/SP)
Processo 0004103-42.2014.8.26.0137 - Interdição - Tutela e Curatela - I.G.M. - T.F.G. - Vistos etc. Defiro à requerente
os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. CITE-SE o(a) interditando(a) para interrogatório, a realizar-se dia 21/07/2015
às 16:30h. Sem prejuízo, INTIME-SE de que o prazo de 5 (cinco) dias para resposta fluirá automaticamente da audiência
(art. 1.182 do Código de Processo Civil). Caso seja evidente a incapacidade do interditando, deverá o Sr. Oficial certificar
tal circunstância, com as premissas que o levaram a assim concluir, pois o interrogatório pode ser dispensado em situações
especiais e excepcionais, quando não houver qualquer dúvida sobre a condição de incapacidade ou se presente alguma outra
justificativa (TJ/SP, Ap. 994070900720). Após o interrogatório, será apreciado o pedido de nomeação de Curador provisório.
Cumpra-se o requerente o quanto requerido pela Representante do Ministério Público às fls. 17. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. (Deverá a autora informar: i) os atuais
rendimentos da requerida, benefício previdenciário e valores provenientes de locação de seu imóvel; ii) se a outra filha da
requerida concorda com a interdição e nomeação da requerente como curadora.) - ADV: RAPHAEL FERNANDO DE JULIANI
ZANARDO (OAB 259262/SP)
Processo 0004103-42.2014.8.26.0137 - Interdição - Tutela e Curatela - I.G.M. - T.F.G. - Vistos. Melhor analisando os autos,
reconsidero o despacho de fls. 29, primeiro parágrafo, tendo em vista não tratar-se de beneficiário da Justiça Gratuita. O artigo
71 da Lei 10.741 de 1.10.03 assegura a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e
diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer
instância. O autor tem mais de 60 anos de idade. Diante disso, defiro o requerimento de fls. 02. Anote-se. No mais, cumpra-se
o determinado às fls. 29, segundo paragrafo e seguintes. Intimem-se. - ADV: RAPHAEL FERNANDO DE JULIANI ZANARDO
(OAB 259262/SP)
Processo 0004178-52.2012.8.26.0137/01 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - João Fernandes Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1. Fls. 168/176: Nada a prover. Mantenho a decisão agravada por seus próprios
e jurídicos fundamentos. 2. Aguarde-se a devolução da precatória de fls. 164. Intimem-se.{ Fls. 168/176: Cópia da petição do
Agravo de instrumento} - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0004182-21.2014.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo dos Funcionários da Selene - Juliana de Souza Silva - Vistos. Fls. 38: defiro vista dos autos ao exequente pelo
prazo de 10 dias. Intimem-se.( Fls. 38 : Petição da exequente requerendo a vista dos autos fora de cartório pelo prazo de dez
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