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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2015 - Página 2001

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TJSP 24/06/2015 - Pág. 2001 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 24/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1911

2001

da quantia relativa ao PIS e FGTS, bem como na conta bancária indicada, depositados em nome do falecido T G de S S. Em
conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 269, inciso I, do CPC. Considerando que não há interesse na
interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado após a publicação desta sentença. Regularizados, arquivem-se os
autos, com as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. - ADV: VALDOMIRO VITOR DA SILVA (OAB 285985/SP)
Processo 1014634-90.2014.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.C.C.S. - C.S. - Vistos.
Intime-se o executado, por meio de seu advogado, para que manifeste-se sobre as alegações de descumprimento do acordo
(fls. 71) apresentando, se o caso, os comprovantes de pagamento, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora. Int. - ADV:
ALDRYN AQUINO VIANA (OAB 292515/SP), ALEXANDRE OMAR YASSINE (OAB 199147/SP)
Processo 1015357-12.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A.L.F. - L.J.S. - Manifeste-se
o requerente acerca da contestação apresentada às fls. 152/156, no prazo de 05 dias. - ADV: SANDRA NIEMEYER RODRIGUES
CARVALHO (OAB 218649/SP)
Processo 1016531-22.2015.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - Rosa Maria de Oliveira - Thiago
Oliveira de Souza e outros - Ciência a requerente ofício de fls. 65 - ADV: YONE PEROBELI GREGO (OAB 124528/SP)
Processo 1017520-62.2014.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Casamento - B.J.F. - L.A.S.F. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial e DECRETO o divórcio do casal B J de F e L A S da F e, em consequência, julgo extinto o
processo nos termos do art. 269, I do CPC. Sem sucumbência, diante da falta de resistência ao pedido inicial. Após o trânsito em
julgado expeça-se mandado de averbação, dele constando que a cônjuge voltará a assinar o nome de solteira. Oportunamente,
observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LOURIVAL MENDES BRITO (OAB 262536/SP)
Processo 1021063-39.2015.8.26.0002 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Leonelço José Gonçalves Ferreira - No
mais, aguarde-se resposta dos ofícios expedidos. Int. - ADV: KELLY CRISTINA PREZOTHO FONZAR (OAB 210579/SP)
Processo 1021255-06.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - V.R.M. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a presente ação, para declarar que V R M não é o pai de R E S M, com a consequente exclusão do
nome do primeiro e seus ascendentes do assento de nascimento do segundo. Transitada em julgado, expeçam-se os mandados
de averbação. Sem sucumbência pela falta de resistência. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: FABIO CHAGAS DE PAIVA (OAB 283887/SP)
Processo 1022044-68.2015.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Exoneração - L.S. - Vistos. Fls. 15: Defiro o prazo de trinta
dias, conforme solicitado. Decorridos em silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: PAULO PÉRICLES DE OLIVEIRA
(OAB 176422/SP)
Processo 1022771-27.2015.8.26.0002 - Homologação de Transação Extrajudicial - Reconhecimento / Dissolução - M.D.S.M.
e outro - Por tais motivos, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o acordo de vontades a que
chegaram os requerentes para dissolver a sociedade de fato decorrente da união estável que mantiveram, a qual passa a se
reger pelas cláusulas e condições que livremente estipularam, (fls. 1/6). Não havendo interesse recursal, certifique-se o transito
em julgado após a intimação desta e a seguir, arquivem-se os autos com as comunicações de praxe. - ADV: PATRICIA BORGES
ORLANDO DE OLIVEIRA (OAB 211527/SP)
Processo 1022982-63.2015.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.G.N. - Vistos. Não existe o instituto da
reconsideração. Aguarde-se a emenda por três dias, sob pena de indeferimento da inicial. Decorrido o prazo sem a emenda,
venham conclusos para extinção do processo. Int. - ADV: VALTER BOAVENTURA (OAB 44247/SP), PATRICIA BONO (OAB
125650/SP)
Processo 1024303-70.2014.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.B. - R.B. - Vistos. Fls.
100/104: Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias. No silêncio, conclusos para extinção. Int. - ADV: CINTIA BUSELLI
ROCCO (OAB 241015/SP), FABIO SANTANA SOUZA (OAB 270864/SP)
Processo 1025046-46.2015.8.26.0002 - Interdição - Família - J.E.A. - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se.
Defiro a prioridade na tramitação, nos termos do artigo 1.211-A do CPC. Anote-se. Ante o constante dos autos e a concordância
do Ministério Público, nomeio o requerente como curador provisório do(a) interditando(a). Expeça-se a certidão de Curatela
provisória. Cite-se o(a) interditando(a), devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado
em que encontrar o interditando e citar na pessoa do curador provisório, se for o caso. O prazo para impugnação ao pedido é
de 05 (cinco) dias contados da juntada do mandado aos autos, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na
inicial. A necessidade da realização de interrogatório será oportunamente apreciada. Com a juntada do mandado, expeça-se
ofício ao IMESC, anexando os quesitos oferecidos pelo MP, observando-se os termos da certidão do Oficial de Justiça. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Fica deferido, desde já, os benefícios
do artigo 172, § 2º do CPC.. Int. - ADV: NEUSA MARIA CHAGAS ANDERSON (OAB 36862/SP)
Processo 1025146-35.2014.8.26.0002 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.A.P.J.F. - A.L.R.T.J.F.
- Fls. 147: Defiro. Tendo em vista que será realizado estudo técnico na ação de divórcio nº 0056422-38.2013, entre as mesmas
partes, para a análise do pedido de guarda do menor, o laudo poderá ser aproveitado neste feito. Assim, reconsidero a decisão de
fls. 142, último parágrafo, determinando que este processo fique suspenso até a realização da perícia naquela ação. Determino,
ainda, que sejam os autos remetidos ao Setor Técnico para que fique ciente de que a entrevista deverá ser utilizada também
para a análise do pedido de visitas formulado pelo autor nesta ação. Int. - ADV: CLARA YOSHI SCORALICK MIYAGUI (OAB
235498/SP), DEBORA GROSSO LOPES (OAB 140859/SP)
Processo 1025202-34.2015.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.S. e outro - Homologo o acordo celebrado
entre as partes, com a concordância do Ministério Público, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil e,
assim, decreto o divórcio do casal, A C dos S e M L dos S, com fundamento no parágrafo 6º do artigo 226, da Constituição Federal,
alterado pela Emenda Constitucional nº 66/2010, considerando cessados os deveres de coabitação, fidelidade, assistência e o
regime matrimonial de bens. Defiro os benefícios da gratuidade processual. Esta sentença servirá como mandado de averbação
ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 32º Subdistrito - Capela do Socorro, Município e Comarca de São Paulo,
Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento das partes sob matrícula nº 119438 01 55 2013
3 00015 153 0003912 75, a necessária averbação, sendo que as partes passaram a adotar os nomes: A C DOS S e M L DOS
S. Não há bens a partilhar. Os requerentes são beneficiários da justiça gratuita, ficando, isentos de custas e emolumentos.
De acordo com o Provimento 31/2013 e NSCGJ, desnecessária a expedição de formal de partilha pelo ofício judicial, ficando
a parte interessada, autorizada à levá-lo ao Cartório de Notas respectivo, quando do acesso ao processo judicial eletrônico,
que se encarregará da expedição e formalização, no prazo de 05 dias. Não havendo interesse recursal, desde já certifique-se
o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Anote-se no sistema. - ADV: MARIA MIRACI OLIVEIRA DA COSTA
(OAB 106718/SP)
Processo 1025296-79.2015.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - M.R.C. - Recolha o requerente
as custas de oficial de justiça, conforme Provimento CG nº 28/2014, no prazo de 05 dias. - ADV: IVANILDA MARIA SOUZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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