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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2015 - Página 2008

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TJSP 24/06/2015 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1911

2008

TOALHARES (OAB 168963/SP)
Processo 0010920-56.2012.8.26.0408 (408.01.2012.010920) - Inventário - Sucessões - Antonio Teodoro da Silva - Estado
de São Paulo - Compulsando os autos, verifico que a manifestação e documentos apresentados pela representante da Fazenda
Estadual às fls. 97/101 não corresponde a estes autos, uma vez que se refere ao inventário de Antenor Pinto da Fonseca, em
trâmite perante à Comarca de Pirajú-SP. Dessa forma, dê-se vista dos autos à representante da Fazenda Estadual para que
apresente nova manifestação com as devidas correções. Intime-se. - ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB
105455/SP)
Processo 0010926-63.2012.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ary Correa
Junior - Vistas dos autos ao autor para: (x) apresentar a conta atualizada do débito (art. 614, II, do CPC), providenciando,
inclusive, a indicação de bens em nome dos devedores e expeça-se mandado de penhora e avaliação. - ADV: CARLA FERREIRA
AVERSANI (OAB 137940/SP)
Processo 0011012-97.2013.8.26.0408 (040.82.0130.011012) - Procedimento Sumário - Condomínio - José Mario Dias de
Sena - Ivanete Luis Pinto - Ciência às partes do trânsito em julgado do v. Acórdão proferido pela C. 3ª Câmara de Direito Privado
do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo requerente,
mantendo a r. Sentença proferida por este Juízo. CUMPRA-SE o v. Acórdão. Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão
condenatória, intime-se a parte vencida de que escoado o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, iniciado a partir
da intimação deste despacho, incidirá sobre o valor do débito honorários advocatícios, que desde já fixo em 10% do valor do
débito, nos termos da súmula nº 517 do STJ ( Sum. 517 - “São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença,
haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da
parte executada”), bem como a multa no percentual de 10% em favor da parte vencedora, prevista no art. 475-J do Código de
Processo Civil. Decorrido referido prazo sem que haja pagamento espontâneo, apresente a credora a conta atualizada do débito
(art. 614, II, CPC) com a inclusão dos honorários advocatícios e multa acima fixados e indique os bens em nome do devedor
que pretende que sejam penhorados, procedendo-se a serventia a anotação do início da fase executiva. Após, comprovados
nos autos o recolhimento das diligências ou taxas necessárias, intime-se a parte vencida, pessoalmente, para, no prazo de 15
(quinze) dias, efetuar o pagamento da importância apontada pelo credor, sob pena de penhora de seus bens. Registro, desde já,
que depósito em dinheiro para garantia do juízo não será considerado pagamento espontâneo e, por isso, deverá ser acrescido
das verbas referentes a honorários e multa acima referidas. Realizada a penhora, intime-se a executada para, no prazo de 15
dias, com fundamento no art. 475, § 1º, do já referido Estatuto Processual, oferecer impugnação. Do contrário, na ausência de
interesse do credor na fase executiva, aguardem-se os autos, pelo prazo de seis meses, nos termos do art. 475-J do Código de
Processo Civil e, no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo geral. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB
102546/SP), MARIA CRISTINA BENEVENI DE OLIVEIRA (OAB 179173/SP), DIMAS SILOE TAFELLI (OAB 266340/SP)
Processo 0011086-54.2013.8.26.0408 (apensado ao processo 0007066-20.2013.8.26) (040.82.0130.011086) - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Regis Daniel Luscenti - - Cristina Toalhari Luscenti - Vistas dos autos aos
autores para: (x) comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, a distribuição da carta precatória de citação expedida à fl. 102. - ADV:
REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP)
Processo 0011195-39.2011.8.26.0408 (408.01.2011.011195) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard Sa - DEFIRO o pedido de sobrestamento do feito, pelo prazo de 20 (vinte) dias. No mesmo prazo,
deverá a parte autora requerer o que entender de direito. No silêncio, intime-o pessoalmente para, no prazo de 48 horas, dar
andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), HUDSON
JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 0011291-83.2013.8.26.0408 (040.82.0130.011291) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Ivan Nascimento dos Santos - Cuidam os autos de ação de execução de título extrajudicial em que a executada foi citada
por edital, tendo sido, em razão disso, nomeado-lhe curador especial. Às fls. 81/83 a curadora especial ofertou contestação
por negativa geral. Todavia, no caso sub judice, a defesa apresentada não tem pertinência com o rito processual da presente
demanda. Dessa forma, devolvo a i. causídica o prazo de 15 dias para, nos termos do art. 736 do Código de Processo Civil,
opor-se a presente execução por meio dos embargos, sob pena de destituição. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
(OAB 221257/SP), JANAINA AITH (OAB 296455/SP), ADRIANA NJAIME VIVAN (OAB 297992/SP)
Processo 0011350-08.2012.8.26.0408 (408.01.2012.011350) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose da Cruz Macedo
e outro - Petição de fl. 103: defiro. Depreque-se a citação do confinante César, bem como expeça-se mandado citatório em
relação à Sirene, nos termos postulados. Int. - ADV: PATRÍCIA SABRINA GOMES ESPOSTO (OAB 233382/SP), MARCOS
FERNANDO ESPOSTO (OAB 272158/SP)
Processo 0011412-14.2013.8.26.0408 (040.82.0130.011412) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 408.2015/009971-5 dirigi-me ao endereço
indicado, e ai sendo DEIXEI DE CITAR DIONIZIO ROSSI LTDA ME, ADILIO APARECIDO ROSSI e DEVALDO DIONISIO DA
SILVA, por não encontra-los, sendo os mesmos desconhecido naquele endereço. Certifico ainda que deixei de proceder ao
arresto por não localizar bens em nome dos executados. Face ao exposto devolvo o presente mandado para os fins de direito.
O referido é verdade e dou fé. - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP), ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE
(OAB 170710/SP)
Processo 0011412-14.2013.8.26.0408 (040.82.0130.011412) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação - fl.
93. - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP), ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP)
Processo 0011458-03.2013.8.26.0408 (040.82.0130.011458) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Marcos
Antonio Rodrigues - Vistas dos autos ao autor para: comprovar nos autos o recolhimento da diligência faltante: a recolher uma
diligência (atos a serem realizados: 2 valor recolhido: 1 diligência). - ADV: LUCIANO GUANAES ENCARNACAO (OAB 146008/
SP), EITOR MARTINS (OAB 41547/SP)
Processo 0011562-92.2013.8.26.0408 (040.82.0130.011562) - Procedimento Ordinário - Anulação e Correção de Provas /
Questões - Michel Antônio Cassemiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Aguardem-se os autos, pelo prazo de seis
meses, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil. Em caso de pedido de execução, cumpra-se o determinado
na segunda parte do despacho de fl. 192. Decorrido o prazo, no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo geral. Int. - ADV:
RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), FLAVIO HENRIQUE DA SILVA FERREIRA (OAB 301625/SP)
Processo 0011647-78.2013.8.26.0408 (040.82.0130.011647) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundação
Educacional Miguel Mofarrej - Considerando a ausência de informação sobre o andamento dos atos deprecados, comprove a
exequente, no prazo de 30 dias, o regular andamento da carta precatória expedida. No silêncio, ante o desinteresse externado,
remetam-se os autos ao arquivo geral, oportunidade em que o prazo prescricional voltará a correr. Intime-se. - ADV: CARLOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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