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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2015 - Página 2010

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TJSP 24/06/2015 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1911

2010

Marques de Almeida - Considerando que decorreu o prazo de sobrestamento, manifeste o exequente, promovendo os atos e
diligências que lhe competir, no prazo de 30 dias. No silêncio, ante o desinteresse externado, remetam-se os autos ao arquivo
geral, oportunidade em que o prazo prescricional voltará a correr. Intimem-se. - ADV: JUARES RAMOS DA SILVA (OAB 67927/
SP)
Processo 0012759-87.2010.8.26.0408 (408.01.2010.012759) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Cooperativa Econ e Créd Mútuo Policiais e Serv da Secr dos Neg da Segur Publ do Estado Sp - Ante o acima
exposto, JULGO PROCEDENTE os embargos à execução para o fim de EXTINGUIR a ação de execução nº 000345042.2010.8.26.0408 com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, uma vez que o título que a embasou
não preenche os requisitos necessários quanto a sua liquidez, certeza e exigibilidade. Diante da sucumbência, condeno a
embargada nas custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais). Por fim, considerando
a fundamentação supra e ante o pedido do embargante à fl. 06 - item 14 da petição inicial, atribuo aos embargos EFEITOS
SUSPENSIVO da execução nº 0003450-42.2010.8.26.0408 até a solução final do litígio. ANOTE-SE no processo de execução,
independentemente da propositura de recurso. Transitada em julgado, traslade-se cópia da presente decisão e da certidão
de transito em julgado para a execução e expeça-se certidão de honorários nos termos do convênio firmado entre a OAB e a
Defensoria Pública. - ADV: ANNA CONSUELO LEITE MEREGE (OAB 178271/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/
SP)
Processo 0012785-80.2013.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcelo
Morato Leite - Comercial Madeireira e Materiais de Construção Vale do Paranapanema Ltda - - Paulo Eduardo Zilio e outro
- Marcelo Morato Leite e outros - Vistas dos autos aos exequentes para: (x) manifestarem-se, em 05 dias, sobre pedido de
desbloqueio dos valores penhorados nos autos elaborado pelo executado às fls. 138/140. - ADV: MARCELO MORATO LEITE
(OAB 152396/SP), ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP), ANNA CONSUELO LEITE MEREGE (OAB
178271/SP), OSNY BUENO DE CAMARGO (OAB 28858/SP)
Processo 0012908-83.2010.8.26.0408 (408.01.2010.012908) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano Sa Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 0012989-32.2010.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.A.F. C.E.L. - Fls. 572/575: Com razão o advogado subscritor. Providencie a Serventia as devidas anotações, a fim de excluir o nome
do causídico mencionado e fazer constar nos autos o advogado constituído pelo executado (fl. 500). Sem prejuízo, INTIME-SE
o executado, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente impugnação à penhora
realizada nos autos. Decorrido o prazo, CUMPRA-SE o conteúdo do r. Despacho de fl. 570. Int. - ADV: RENATO DE SANTI
SIMON (OAB 275779/SP), SANDRO DE SANTI SIMON (OAB 189686/SP), LEANDRO TOALHARES VIDAL DOS SANTOS (OAB
317951/SP)
Processo 0013041-57.2012.8.26.0408 (408.01.2012.013041) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sergio Devienne e
outro - Certifico e dou fé que encaminhei para publicação na imprensa oficial o edital retro expedido, devendo a parte interessada,
comprovar nos autos, dentro de quinze dias as duas publicações na imprensa local, nos termos do artigo 232, inc. III, do CPC,
sob pena de refazimento do ato. Nada Mais - ADV: MARCOS FERNANDO ESPOSTO (OAB 272158/SP), PATRÍCIA SABRINA
GOMES ESPOSTO (OAB 233382/SP)
Processo 0013083-43.2011.8.26.0408 (408.01.2011.013083) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Real
Santander - Fl. 191: Concedo ao requerido vista dos autos fora de Cartório pelo prazo de 05 (cinco) dias, conforme solicitado.
Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 0013126-09.2013.8.26.0408 (040.82.0130.013126) - Procedimento Sumário - Usucapião Extraordinária - Gerson
Bertaia - Aguarde-se, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o integral cumprimento do despacho de fls. 54/55 - item 4. - ADV:
ALTIERES GIMENEZ VOLPE (OAB 272021/SP), GILBERTO JOSÉ RODRIGUES (OAB 159250/SP)
Processo 0013184-12.2013.8.26.0408 (040.82.0130.013184) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundação
Educacional Miguel Mofarrej - Considerando que os autos se encontram paralisados há mais de trinta dias, manifeste-se o(a)
exequente, promovendo os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 30 dias (comprovar distribuição da carta precatória
expedida às fls. 103/104). No silêncio, ante o desinteresse externado, remetam-se os autos ao arquivo geral, oportunidade
em que o prazo prescricional voltará a correr. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP),
SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP)
Processo 0013198-98.2010.8.26.0408 (408.01.2010.013198) - Procedimento Ordinário - Transferência de Financiamento
(contrato de gaveta) - Vera Lúcia Soares de Almeida - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, no prazo de 15 dias, sobre
a devolução da carta precatória sem cumprimento (pois, segundo apurou o oficial designado, o acionado mudou-se para a
cidade de Tibagi em endereço desconhecido, conforme informou sua irmã - fl. 109). - ADV: PEDRO LUIS ELIAS (OAB 296190/
SP)
Processo 0013238-12.2012.8.26.0408 (408.01.2012.013238) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral Sebastião Almeida Prado Neto - Banco do Brasil Sa - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, no prazo de 15 dias, sobre
os valores consignados em Juízo pelo banco requerido, no montante de R$14700,00, isso em 22.5.2015, inclusive, se o caso,
informando os dados necessários à confecção do mandado de levantamento, bem como se é o caso de se extinguir o feito
ante o pagamento voluntário. - ADV: RICARDO DE LEMOS RACHMAN (OAB 312671/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB
264990/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0013289-91.2010.8.26.0408 (408.01.2010.013289) - Inventário - Inventário e Partilha - Cristiano Martins Queiroz
- Manifeste o inventariante, promovendo os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 30 dias. No silêncio, ante o
desinteresse externado, abra-se vista à Fazenda Pública Estadual e, inexistindo oposição desta, aguarde-se provocação dos
autos no arquivo geral. Intimem-se. - ADV: FLÁVIA FERNANDES ZAMPIERI PENTEADO RODRIGUES (OAB 160135/SP), JAIR
FERREIRA GONCALVES (OAB 74834/SP), RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP), CRISTIANO ROSA PEREIRA (OAB
352735/SP)
Processo 0013316-79.2007.8.26.0408 (408.01.2007.013316) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento
ilícito - E.D.F.J. e outros - C.M.R.S. - DIANTE do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedidos, nos termos do art. 269, inciso
I, CPC, para extinguir o presente processo com resolução de seu mérito e:: a) CONDENAR os requeridos de forma solidária
(devendo responder pelo requerido CRISTIANO os seus herdeiros devidamente habilitados até o valor da herança deixada) a
devolverem aos cofres públicos o valor 26.791,00 (vinte e seis mil, setecentos e noventa e um reais), o que faço com fulcro nos
artigos 10 e 12 da Lei 8.429/92, atualizado monetariamente pela tabela do TJSP a partir do ato ilícito e com juros de mora de
1% ao mês a partir da citação; B) perda da função pública eventualmente exercida pelos requeridos; C) suspensão dos direitos
políticos de todos os requeridos (com exceção do requerido CRISTIANO por conta de seu falecimento) por cinco e pagamento
de multa civil no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada requerido (devendo responder pelo requerido CRISTIANO os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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