TJSP 24/06/2015 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1911
2013
do exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos dos autores para CONDENAR a requerida ao pagamento
em favor dos autores de indenização por danos materiais no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e de indenização por
danos morais no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), confirmando a liminar de fl. 436/437, com a ressalva feita na
fundamentação acima. O valor referente ao dano material deverá ser atualizado pela tabela prática do TJSP a partir da confecção
do laudo pericial e o valor referente aos danos morais a partir da desta data. Os juros de 1% de ambas as verbas deverão incidir
a partir da citação. Diante da sucumbência mínima dos autores, condeno a requerida ao pagamento das custas e honorários
que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Consequentemente, extingo o presente feito com resolução de seu
mérito, o que faço com fulcro no artigo 269, I do CPC. Para viabilizar o cumprimento da liminar confirmada nesta oportunidade,
independentemente da interposição de recurso, determino que, a partir da intimação das partes da presente sentença, que os
depósitos das parcelas vincendas dos alugueis em favor dos autores sejam depositados em conta de titularidade dos mesmos.
Caberá ao autor informar nos autos em 5 (cinco) dias os dados para depósito. Informado os dados, intime-se a requerida para
tomar ciência, valendo a partir de então os comprovantes de depósito dos alugueis na conta indicada como recibo. P.R.I. - ADV:
ALDIR PAULO CASTRO DIAS (OAB 138597/SP), RENATO TUFI SALIM (OAB 22292/SP), JORGE ANTONIO PEREIRA (OAB
235013/SP), ELTON CARLOS DE ALMEIDA (OAB 241023/SP), ANDERSON CHICÓRIA JARDIM (OAB 249680/SP), VINICIUS
MELILLO CURY (OAB 298518/SP)
Processo 0015100-23.2009.8.26.0408 (apensado ao processo 0011099-63.2007.8.26) (processo principal 001109963.2007.8.26) (408.01.2007.011099/2) - Cumprimento de sentença - Joana Shetsuko Koga Goya - Davi Palmarin - Considerando
que os autos se encontram paralisados há mais de trinta dias, manifeste-se a exequente, promovendo os atos e diligências
que lhe competir, no prazo de 30 dias. No silêncio, ante o desinteresse externado, remetam-se os autos ao arquivo geral,
oportunidade em que o prazo prescricional voltará a correr. Intime-se. - ADV: NATASHA BARBOSA GONÇALVES (OAB 260417/
SP), FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP), RONALDO REBELLATO (OAB 110609/SP)
Processo 0015120-43.2011.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luciano
Munhon - Jaqueline Rezende Fernandes - Vistas dos autos ao autor para: (x) apresentar a conta atualizada do débito (art. 614,
II, do Código de Processo Civil), bem como indicar os bens em nome da devedora e expeça-se mandado de penhora e avaliação.
- ADV: FABIO CARBELOTI DALA DÉA (OAB 200437/SP), ANDREIA KAROLINA FERREIRA FANTINATTI (OAB 243393/SP)
Processo 0015179-31.2011.8.26.0408 (408.01.2011.015179) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Finaceira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Fls. 84/86: Defiro. Anote-se no polo ativo da ação o FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA em substituição
à BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento. Converto a ação de Busca e Apreensão em Execução de Título
Extrajudicial, com fundamento no artigo 4º do Dec. Lei nº 911/69, modificado pela Lei nº 13.043, de 2014, na forma prescrita nos
artigos 901 e seguintes do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para as correções pertinentes.
Fixo o prazo de 15 dias para que o requerente comprove nos autos o recolhimento das taxas e diligências necessárias, bem
como informe o atual endereço do executado. Após, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação para, no prazo de 03
(três) dias, efetuar o pagamento da dívida ou, independentemente de penhora, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias,
nos termos do artigo 652 do CPC. Deverá constar do mandado a faculdade prevista no artigo 745-A do CPC, que dispõe que,
no prazo para embargos, poderá o executado reconhecer o crédito do exequente e, comprovado o depósito de 30% do valor
da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer o pagamento do débito restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescida de correção monetária e juros de 1%. Estimo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% sobre o total
do débito na ausência de embargos. Caso o executado efetue o pagamento integral da dívida no prazo de 03 (três) dias, a verba
honorária será reduzida pela metade. Não sendo efetuado o pagamento, proceda o Senhor Oficial à penhora de bens e sua
respectiva avaliação. Ficam deferidos os benefícios do artigo 172 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO
PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0015771-41.2012.8.26.0408 (408.01.2012.015771) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Cooperativa de Crédito Rural de Cândido Mota Sicoobcredimota - Considerando o certificado à fl. 95, manifeste-se o(a)
exequente, promovendo os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 30 dias. No silêncio, ante o desinteresse externado,
remetam-se os autos ao arquivo geral, oportunidade em que o prazo prescricional voltará a correr. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
MOREIRA RODRIGUES (OAB 310448/SP), FABIO DE ALMEIDA NOBILE TOUJEIRO (OAB 206001/SP), RICARDO HIROSHI
BOTELHO YOSHINO (OAB 203816/SP), PAULO JOSE DELCHIARO (OAB 129014/SP), EDMARA PIRES SILVA DE SOUZA
(OAB 87302/SP)
Processo 0015811-57.2011.8.26.0408 (408.01.2011.015811) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Hsbc
Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - DEFIRO a pesquisa “on line” de endereço da requerida MIRIAN DIAS HARADA - CPF nº
072.283.999-51, por meio do sistema BacenJud-2, requerida por HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - CNPJ nº
01.701.201/0001-89. Providencie-se a respectiva minuta e, após, junte-se aos autos o relatório da pesquisa, intimando-se o
autor para, se quiser, apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: ROBERTA SANCHES DA PONTE
(OAB 224325/SP), CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP)
Processo 0015946-35.2012.8.26.0408/01 (040.82.0120.015946/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Marcelo Morato Leite - Ana Luzia de Campos Morato Leite - Marcos Jorge Salomão e outros - Defiro o pedido de
suspensão da execução pelo prazo de um (01) ano (salvo pedido com prazo diverso), nos termos do artigo 791, III, do Código
de Processo Civil. Decorrido o prazo sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o que deverá ser
certificado pela z. serventia, fica ciente a parte interessada que os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de
nova intimação, ocasião em que o prazo da prescrição intercorrente voltará a correr. Int. - ADV: MARCELO MORATO LEITE
(OAB 152396/SP), ANNA CONSUELO LEITE MEREGE (OAB 178271/SP), OSNY BUENO DE CAMARGO (OAB 28858/SP),
SANDRA KAMIMURA (OAB 312915/SP), ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP)
Processo 0016520-92.2011.8.26.0408 (408.01.2011.016520) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial
- Banco do Brasil Sa - N V Industria e Comercio de Produtos Alimenticios Ltda e outro - Jair Vivan Junior e outros - Vistas dos
autos aos interessados para: manifestarem-se, no prazo de 15 dias, sobre o laudo de avaliação apresentado pelo oficial de
justiça e acostado à fl. 137. - ADV: ERNESTO DE CUNTO RONDELLI (OAB 46593/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 0016527-50.2012.8.26.0408 (408.01.2012.016527) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco
Santander Brasil Sa - Fl. 296: INDEFIRO o pedido de sobrestamento do feito. Isso porque, desde março de 2014, os autos
aguardam o recolhimento do valor dos honorários estimados pelo Perito nomeado pelo Juízo (fl. 259). Dessa forma, INTIME-SE
a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, providencie o recolhimento dos
honorários estimados, sob pena de preclusão da prova deferida à fl. 113. Decorrido o prazo, no silêncio, voltem-me os autos
conclusos para apreciação e eventual julgamento antecipado do feito. Int. - ADV: GIOVANNA NOGUEIRA JUNQUEIRA (OAB
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