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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2015 - Página 2079

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TJSP 24/06/2015 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1911

2079

Processo 0001468-05.2006.8.26.0417 (417.01.2006.001468) - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Osvaldo Nunes - Agrometal Comercial de Ferragens Ltda - Publicação autorizada nos termos da Portaria 01/94: INTIMO o(a)
exequente a manifestar-se, NO PRAZO DE 10 DIAS, sobre a certidão de que decorreu o prazo para interposição de embargos/
impugnação, sem que o mesmo fosse apresentado. - ADV: HELIO GONCALVES PARIZ (OAB 110263/SP), ALEXANDRE SALES
BRANDI MOURÃO (OAB 174486/SP), VENESSA PEREIRA TEIXEIRA (OAB 288455/SP)
Processo 0001994-40.2004.8.26.0417 (417.01.2004.001994) - Arrolamento de Bens - Maria Eunice Gobetti - Vistos. Fls.
83: Defiro, se em termos, a expedição do formal de patilha. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. OBS.: INTIMO a parte
interessada a retirar Formal de Partilha expedo, no prazo de 10 dias. - ADV: MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/
SP)
Processo 0002210-69.2002.8.26.0417 (417.01.2002.002210) - Cautelar Inominada - Jussimar Maria Gobbi Benazi de Oliveira
- - Ricardo Prado de Oliveira - Banco Santander Sa (ex Banespa) - Vistos. Diante do pagamento do débito e concordância
do exequente, conforme fls. 354/355 e 357, julgo extinta a presente MEDIDA CAUTELAR (FASE DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA) movida por LEONIDAS CORREIA DAS NEVES em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, com fundamento
no artigo 794, Inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se MANDADO DE LEVANTAMENTO do depósito judicial de fls.
353 relativamente aos honorários advocatícios em favor do advogado Dr. Leonidas Correia das Neves. Intime-se o executado
Banco Santander Brasil SA para recolhimento das custas finais, em 05 dias. No silêncio , inscreva-se o débito. P.R.I. e arquivese. Paraguaçu Paulista, 06 de maio de 2015. - ADV: LEONIDAS CORREIA DAS NEVES (OAB 168363/SP), MARCELO LUIZ DO
NASCIMENTO (OAB 163935/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0002435-26.2001.8.26.0417 (417.01.2001.002435) - Outros Feitos não Especificados - Posto da Barra Comercio
e Transporte de Petroleo e Alcool Ltda e outro - Publicação autorizada nos termos da Portaria 01/94: INTIMO o exequente à
manifestar-se no prazo de cinco dias sobre o mandado de Avaliação de bens, devolvido com resultado negativo. Fornecer
a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. - ADV: IVONE BRITO DE OLIVEIRA
PEREIRA (OAB 142811/SP)
Processo 0002554-93.2015.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - P.K.O. e outro - Vistos.
Concedo a(o) requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Recebo a emenda da petição inicial (cf.
fls. 22/23), para incluir a menor Luiza Oliveira Ueti Camargo no polo ativo. Anote-se. Ante os elementos constantes dos autos,
arbitro os alimentos provisórios no valor de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, devidos a partir da citação. Tendo em
vista a questão sobre a qual versam os presentes autos, determino sua remessa ao Setor de Conciliação, que deverá adequar
o caso a sua pauta independente (art. 8º, Provimento CSM n. 953/05). Designo audiência de conciliação para o dia 27/07/2015
às 13h30m. Cite-se o requerido para comparecer à audiência acompanhado de advogado, cientificando-o de que, frustrada
a composição, o prazo de quinze (15) dias para contestar passará a fluir a partir da audiência. O advogada da autora deverá
providenciar o comparecimento de sua constituinte. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: , SETOR DE
CONCILIAÇÃO. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
GISELLE ANNE NETTO DE CARVALHO SANCHEZ (OAB 245106/SP), CLAUDIO JOSE PALMA SANCHEZ (OAB 145785/SP)
Processo 0002562-27.2002.8.26.0417 (417.01.2002.002562) - Execução de Título Extrajudicial - Volkswagen Leasing
Saarrendamento Mercantil - Industria e Comercio de Refrigerantes Paraguacu Paulista Ltda - Vistos. Indefiro o pedido formulado
às fls. 230, posto que os documentos acostados às fls. 231/234- acórdão do Tribunal de Justiça, não autoriza o levantamento
da penhora do imóvel. Intime-se o Exequente sobre o prosseguimento do feito. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
IVONE BRITO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 142811/SP), ANGELO AURELIO GONCALVES PARIZ (OAB 74864/SP)
Processo 0003026-94.2015.8.26.0417 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.A.B. - Vistos.
Concedo a(o) autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Atenda a parte autora o requerido pelo Ministério
Público à fl. 08. Sem prejuízo, tendo em vista a questão sobre a qual versam os presentes autos, determino sua remessa ao
Setor de Conciliação, que deverá adequar o caso a sua pauta independente (art. 8º, Provimento CSM n. 953/05). Designo
audiência de conciliação para o dia 27/07/2015 às 15h00m. Cite-se o requerido para comparecer à audiência acompanhado de
advogado, cientificando-o de que, frustrada a composição, o prazo de quinze (15) dias para contestar passará a fluir a partir da
audiência. O advogado do autor deverá providenciar o comparecimento de seu constituinte. As audiências deste Juízo realizamse no seguinte endereço: , SETOR DE CONCILIAÇÃO. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: OSVALDO LUIZ CARVALHO DE SOUZA (OAB 76857/SP)
Processo 0003083-49.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - F.R.P. - Publicação
autorizada nos termos da Portaria 01/94: INTIMO o autor à manifestar-se com urgência sobre o mandado de citação devolvido
com resultado negativo (Fls. 92/94) em relação ao requerido RICARDO FIRMINO DE PAIVA. Fornecer a parte interessada o
endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. - ADV: MARCOS APARECIDO BERNARDES (OAB 229130/SP),
ELIANA LOPES PEREIRA DE ABREU (OAB 230183/SP)
Processo 0003241-27.2002.8.26.0417 (417.01.2002.003241) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Casa Avenida
Comercio e Importacao Ltda - Vistos. Fls. 174: Defiro o bloqueio de ativos financeiros do devedor AGUINALDO RAMOS CPF
289.414.568-35, até o limite para garantia da execução, através do convênio Bacen-Jud. Deverá o(a) exequente apresentar
planilha de débito discriminada e atualizada, bem como recolher taxa no valor de R$ 12,20 (guia FEDTJ cód. 434-1 impressão
de informações do sistema Bacen-jud), em 10 dias. Apresentada a planilha e recolhidas as custas, providencie a serventia o
necessário. Efetivada a penhora, intime o (a) executado (a) na forma da Lei. No mais, defiro o levantamento do depósito judicial
de fls. 151 em favor do exequente. Cumpra-se. Int. - ADV: ALEXANDRE MANOEL REGAZINI (OAB 151430/SP), MARCÍLIO DO
VALE ALBUQUERQUE (OAB 175496/SP)
Processo 0003371-60.2015.8.26.0417 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A C.F.I. - Vistos. BV FINANCEIRA S/A C.F.I ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de HOZAEL DE SOUZA
com pedido de concessão de liminar, em virtude de mora do réu em obrigação contratual garantida por alienação fiduciária.
O contrato juntado aos autos demonstra a obrigação assumida pelo réu. Com a notificação extrajudicial encartada à inicial,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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