TJSP 24/06/2015 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1911
2080
observo que foi satisfeito o requisito de comprovação da mora, exigido pelo artigo 3º, “caput”, c.c. artigo 2º, parágrafo segundo,
ambos do Decreto lei 911/69, para concessão da medida liminar. Assim, DEFIRO a medida liminar de BUSCA E APREENSÃO
do bem descrito na petição inicial e no contrato juntado, e seus respectivos documentos, depositando-os em mãos e poder de
um dos representantes do autor (art. 3º, § 14, do Decreto-lei 911/1969, incluído pela Lei 13.043/2014). Proceda-se ao imediato
REGISTRO DO GRAVAME, através do sistema RENAJUD, nos termos do art. 3º, §§ 9º e 10, inciso I, do Decreto-lei 911/1969,
incluídos pela Lei 13.043/2014. Executada a liminar, CITE-SE o réu para, querendo, no prazo de cinco dias, pagar a integralidade
da dívida pendente (art. 3º, § 2º, Decreto Lei 911/69, alterado pela Lei 10.931/04), cientificando-o de que, neste caso, o bem lhe
será restituído livre de ônus, bem como de que poderá apresentar contestação, no prazo de quinze dias, contados da execução
da medida, nos termos do artigo 3º, § 3º, do Decreto lei nº 911/69, alterado pela Lei 10.931/04. Defiro os benefícios do art.
172 e seguintes do CPC. Autorizo o oficial de justiça a requisitar reforço policial, se necessário. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado e requisição de reforço policial. O oficial de justiça deverá observar a descrição e características do
bem mencionado na inicial, bem como o endereço do réu indicado na referida peça, que servirá de contrafé, para as diligências.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. O mandado somente será entregue ao oficial de justiça para cumprimento com o
comparecimento do representante do autor em cartório, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Portaria nº 01/2013 da SADM deste
juízo. Após a devolução do mandado e efetivada a apreensão do veículo, RETIRE-SE O GRAVAME, nos termos do art. 3º, §§
9º e 10, inciso II, do Decreto-Lei 911/1969, incluídos pela Lei 13.043/2014. Sem prejuízo, providencie o advogado do autor a
complementação do recolhimento da taxa de mandato (02 substabelecimento), no prazo de 10 dias, uma vez que o recolhimento
desta taxa é previsto no art. 48 da lei estadual nº 10394. No silêncio, comunique-se o IPESP. Intime-se. - ADV: FRANCISCO
CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0003625-48.2006.8.26.0417 (417.01.2006.003625) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Casa Avenida
Comercio e Importaçao Ltda - Vistos. Fls. 131: Defiro. Solicite-se informações de eventual endereço em nome do executado
OSMAR SOARES CPF 271.035.138-40, através do sistema informatizado BACEN-JUD. Deverá o exequente providenciar o
pagamento da taxa no valor de R$ 12,20 (guia FEDT cód. 434-1 impressão de informação do sistema, em 10 (dez) dias.
Recolhidas as custas, cumpra-se. Int. - ADV: ALEXANDRE MANOEL REGAZINI (OAB 151430/SP)
Processo 0003724-47.2008.8.26.0417 (417.01.2008.003724) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Credito Mutuo dos Profissionais da Saude de Assis e Regiao Sicredi Assis - Silvana Dias Paiao - Vistos. Diante do pagamento
do débito cf. fls. 199, julgo extinta a presente Ação Monitoria (fase de cumprimento de sentença) movida por ZILDETE ANDRÉ
CAMPOS DE CARVALHO em face de Cooperativa de Credito Mutuo dos Profissionais da Saude de Assis e Regiao Sicredi Assis,
com fundamento no artigo 794, Inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I. e arquive-se. Paraguaçu Paulista, 26 de Maio de
2015. - ADV: JOSE MAURICIO DE ALMEIDA (OAB 131967/SP), ZILDETE ANDRE CAMPOS DE CARVALHO (OAB 153981/SP)
Processo 0003968-10.2007.8.26.0417 (417.01.2007.003968) - Monitória - Nota Promissória - Marco Antonio Sallum de
Paula - Espólio de Edson Farias de Novaes - Edivaldo Hassegawa - Publicação autorizada nos termos da Portaria 01/94: Fica
DEFERIDO o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias, conforme requerido. - ADV: THIAGO PAIVA FARIAS DE NOVAES
(OAB 219909/SP), CAIO CESAR AMARAL DE OLIVEIRA (OAB 314964/SP)
Processo 0004450-89.2006.8.26.0417 (417.01.2006.004450) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Casa Avenida
Comercio e Importacao Ltda - Paulo Henrique Fruhling - Vistos. Fls. 140: Defiro o bloqueio de ativos financeiros do devedor
PAULO HENRIQUE FRUHLING CPF 315.691.128-35, até o limite para garantia da execução, através do convênio Bacen-Jud.
Deverá o(a) exequente apresentar planilha de débito discriminada e atualizada, em 10 dias. Apresentada a planilha, providencie
a serventia o necessário. Efetivada a penhora, intime o (a) executado (a) na forma da Lei. Int. - ADV: ALEXANDRE MANOEL
REGAZINI (OAB 151430/SP), DURVALINO BINATO NETO (OAB 264447/SP)
Processo 0004955-80.2006.8.26.0417 (417.01.2006.004955) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - Acorse & Rosa Ltda Me - - Selma Paulina Acorse Rosa - - Walter Luiz Acorse - Publicação autorizada nos termos
da Portaria 01/94: Fica DEFERIDO o sobrestamento do feito pelo prazo de 45 dias, conforme requerido. - ADV: NEIDE SALVATO
GIRALDI (OAB 165231/SP), RAFAEL GARCIA DA SILVA (OAB 288847/SP), RODRIGO XAVIER GONÇALVES (OAB 233394/
SP), RENATA RODRIGUES SALVATO (OAB 226248/SP), GIULIANO HENRIQUE PELEGRINI MERCE (OAB 168746/SP)
Processo 0004980-35.2002.8.26.0417 (417.01.2002.004980) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do
Brasil Sa - Luci Yonashiro Marcelino - Vistos. Fls. 205: Ante a não localização de bens penhoráveis em nome do executado até
a presente data, suspendo o presente feito, com fundamento no artigo 791, III, do CPC. Aguarde-se eventual manifestação em
arquivo. Int. - ADV: EMERSON RODRIGO ALVES (OAB 155865/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0005055-59.2011.8.26.0417 (417.01.2011.005055) - Procedimento Ordinário - Guarda - I.A.S.M. - Publicação
autorizada nos termos da Portaria 01/94: Cientifico o(s) procuradores nestes autos de que foram expedidas as Certidões de
Honorários, estando disponível para impressão via ON LINE no Site do Tribunal de Justiça. INTIMO ainda, de que a autora
deverá comparecer em cartório em horário de atendimento ao público para assinar e retirar Termo de Guarda Definitiva, no
prazo de 10 dias. Autos a serem arquivados. - ADV: THAISLAINE BÁRBARA SUZUKI SERRA (OAB 256145/SP)
Processo 0005174-49.2013.8.26.0417 (041.72.0130.005174) - Procedimento Ordinário - Revisão - A.F. - A.F. - Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): informe a parte interessada o nome e endereço completo do empregador do autor, bem como, a agência, número
da conta, banco e CPF do titular da conta, para depósito dos alimentos, no prazo de 10 dias. - ADV: JULIANA CARDOSO DE
MOURA (OAB 219843/SP), ALDECI DE ALMEIDA (OAB 249594/SP)
Processo 0006843-84.2006.8.26.0417 (417.01.2006.006843) - Depósito - Depósito - Banco Finasa Sa - Tania Cristina da
Silva Sinihur - Publicação autorizada nos termos da Portaria 01/94: Decorreu o sobrestamento do feito, manifeste-se o autor,
no prazo de 05 dias. - ADV: DANIELE CASSANDRA DE OLIVEIRA MIYAZAKI (OAB 197657/SP), TELMA MARA DE CAMPOS
SELVERIO FUSO (OAB 102648/SP), ALMIR JONAS DE POLI (OAB 212189/SP), BENJAMIM VIEIRA (OAB 99558/SP)
Processo 0007022-81.2007.8.26.0417 (417.01.2007.007022) - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º