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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2015 - Página 2103

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TJSP 24/06/2015 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1911

2103

prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: DANIEL RADI GOMES (OAB 255096/SP)
Processo 0001387-14.2015.8.26.0426 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.E.O.C. - - C.R.C. - C E R T I D Ã O Certifico e
dou fé que constatei que as custas iniciais referentes à distribuição do presente feito foram recolhidas à menor. M I N U T A ATO
ORDINATÓRIO - ART. 162,§ 4.º, CPC. Providencie o autor(a), na pessoa de seu advogado, o recolhimento da diferença das
custas iniciais no valor de R$ 193,75 no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV: ANI CAROLINA
RADI GARCIA (OAB 215310/SP)
Processo 0001688-97.2011.8.26.0426 (apensado ao processo 0003537-41.2010.8.26) (426.01.2011.001688) - Execução
Fiscal - Fazenda Nacional - Valdir Alves Faleiros - Vistos. Fls. 155 e seguintes: Ante a notícia de novo parcelamento, dê-se vista
à exequente. Int. - ADV: LAIS CLAUDIA DE LIMA (OAB 259629/SP), JULIO CESAR PESSOA PICANÇO JUNIOR (OAB 99824/
MG)
Processo 0002112-37.2014.8.26.0426 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Keis de Alencar Correa
- Condomínio Residencial Douglas Devós Faleiros - - CONSTRUTORA CV LOPES LTDA - - Fazenda Pública do Municipio
de Patrocinio Paulista - Vistos. 1.Partes legítimas e bem representadas, não havendo preliminares a serem analisadas e
estando presentes as condições da ação, dou o feito por saneado. 2.Necessária a dilação probatória, razão pela qual designo
audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 24 de agosto, de 2015, às 14:20 horas. 3.Intimem-se as testemunhas
oportunamente arroladas (art. 407, do CPC). Destaco que mesmo se estas testemunhas forem comparecer independente de
intimação, é necessário que haja declinação de seus dados nos autos, garantindo assim efetivo contraditório. - ADV: ROGÉRIO
ALVES RODRIGUES (OAB 184848/SP), FLAVIO INOCENCIO FREIRIA (OAB 262058/SP), MOACIR CARLOS PIOLA (OAB
128066/SP), EULER RIBEIRO SPINELLI (OAB 137126/SP)
Processo 0002281-29.2011.8.26.0426 (426.01.2011.002281) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Mauro Maminhaqui - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 97: Providencie a autora as
informações solicitadas pelo Sr. Perito. No mais, defiro o prazo de 30 dias para apresentação do laudo. Intime-se. Nota de
cartório: Informar o autor em juízo o telefone ou a localização das empresas para a qual prestou serviço em condições especiais
(tratorista), bem como o número de seu telefone (próprio ou recado). - ADV: PRISCILA ALVES RODRIGUES (OAB 241804/SP),
ROGÉRIO ALVES RODRIGUES (OAB 184848/SP), WELTON JOSÉ GERON (OAB 159992/SP)
Processo 0002358-04.2012.8.26.0426 (426.01.2012.002358) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Margarete de Simone - - Mariana Luiza Filgueiras - - Nainora Maria Barbosa de Freitas - - Pedro Miguel Pimenta
- - Nildo Antonio dos Reis - - Nair Moreira Acilio - - Nelita do Couto Rosa Guimaraes - - Odete Faleiros de Andrade - - MARCIA
NOGUEIRA- (SUCESSORES) - Banco do Brasil Sa - Rosa Adelia Nogueira Faleiros e outro - Vistos. 1.Considerando o
documento ora apresentado (fls. 456 e ss), bem como a concordância de fls. 410, defiro a habilitação de Rosa Adélia Nogueira
como sucessora de Márcia Nogueira. 2.Consequentemente fica prejudicada a decisão de fls. 450, item “2”. 3.Concedo o prazo
de 30 dias para cumprimento do determinado às fls. 438, último parágrafo. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
(OAB 142452/SP), JOÃO EDSON PEREIRA LIMA (OAB 263908/SP), WELTON JOSÉ GERON (OAB 159992/SP), EDILSON
JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), ROGÉRIO ALVES RODRIGUES (OAB 184848/SP)
Processo 0002370-28.2006.8.26.0426/01 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Zaira de
Oliveira Costa - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil, cite-se
a autarquia para, querendo, opor embargos. - ADV: MARCOS ANTÔNIO FERREIRA (OAB 160055/SP), WELTON JOSÉ GERON
(OAB 159992/SP), PRISCILA ALVES RODRIGUES (OAB 241804/SP)
Processo 0002370-47.2014.8.26.0426 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
- Ronan Fernando Aziani - Carlos Rodrigues da Silva Filho - - Rosana Aparecida Rodrigues de Lima - As contas de fls. 61/62 e
69/70 estão erradas. Na inicial o autor anuncia pagamento de alugueres até junho/2013. Mas cobra alugueres desde 05.2013.
A conta traz juros compensatórios (nos alugueres e despesas). Mas que juros que são esses que não constam do contrato?
Ora, o débito deve ser corrigido monetariamente e acrescidos de juros de mora (1% a.m.)e multa (10%). Nada mais. O valor do
aluguel é de R$ 450,00, com reajustes anuais pelo IGPM. Só que o autor lançou o valor de R$ 550,00 em todos os meses de
inadimplemento. O autor só receberá o que realmente é devido, ainda que não tenha havido resistência do polo ativo. Então,
que venham as contas corretas em 10 dias. - ADV: ANDRÉ LUIS EVANGELISTA (OAB 268581/SP)
Processo 0002413-18.2013.8.26.0426 (042.62.0130.002413) - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Francisco de Oliveira
- Lucia Helena de Oliveira - - Luzia Januaria de Oliveira - - Claudio Roberto de Oliveira - - Marcio Leme de Oliveira - - Rosemary
Leme de Oliveira - Jeronimo Januario de Oliveira Filho - - Maria Aparecida Leme de Oliveira - Vistos. Fls.106: Aguarde-se pelo
prazo de sessenta dias. Após, providencie a Secretaria nova abertura de vista ao Procurador do Estado atuante na Comarca.
Int. - ADV: ROGÉRIO ALVES RODRIGUES (OAB 184848/SP)
Processo 0002416-36.2014.8.26.0426 - Interdição - Tutela e Curatela - Maria Costa - Clarinda Catarina da Costa - Vistos.
Ante o falecimento da interditanda, manifeste-se a D. Patrona da autora. Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA REZENDE
FUNCHAL (OAB 303508/SP)
Processo 0002510-81.2014.8.26.0426 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Samara Maria de Alcantara
- Mauro Luis Junqueira - - Companhia Paulista de Força e Luz - Vistos. Considerando a recente convocação deste Magistrado
para estar na cidade de Brasília na data da audiência, REDESIGNO-A, para os mesmos fins anteriores, para o dia 06 de julho
de 2015 às 14:200 horas. Providencie a Secretaria as intimações e requisições necessárias. Intime-se o (s) Defensor(es) via
imprensa oficial. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP), ROGÉRIO ALVES RODRIGUES (OAB 184848/SP),
EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), WELTON JOSÉ GERON (OAB 159992/SP), GERSON LUIZ ALVES (OAB
211777/SP), TAIS MARIA HELLU FALEIROS (OAB 229306/SP), MARCELA CRISTINA NASCIMENTO LEITE TORRES (OAB
307749/SP)
Processo 0002618-13.2014.8.26.0426 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Iracema das Gracas Ribeiro
- Instituto Nacional do Seguro Social - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, condenando o requerido
a conceder à autora o benefício previdenciário auxílio-doença, a ser calculado nos termos do art. 59 e ss., observado, ainda,
o abono anual previsto no art. 40 e parágrafo único, todos da Lei n.º 8.213/91, desde a data da incapacidade (12.01.2014); e
assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Tendo-se em vista que o STF,
em 14.03.2013 e 25.03.2015, por maioria de votos, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ADI 4357-DF,
para declarar a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 5º da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao art. 1º-F da
Lei 9.494/97 mandando aplicar aos débitos da Fazenda Púbica os mesmos índices de atualização aplicados aos débitos de
particulares -, para fins de atualização do débito (juros e correção) determino que sejam aplicados os índices de correção do
IPCA-E e juros de mora de 1% ao mês (art. 406 do CC). A atualização deverá incidir até a data de expedição do precatório,
caso este seja pago no prazo estabelecido pelo art. 100 da CF/88 (STF, RE 298.616 SP). Referentemente à verba honorária,
condeno o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios do advogado do autor, que fixo em 10%, sendo que sua incidência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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