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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2015 - Página 26

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TJSP 24/06/2015 - Pág. 26 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 24/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano VIII - Edição 1911

26

Conciliadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: cópia simples do diploma de bacharel em direito (frente e
verso), cópia do CPF e do RG, declaração comprobatória (emitida pelo setor do TJ/SP onde atua datada do presente ano e com
a assinatura do Juiz) e 01 foto 3x4 recente;
Idosos – acima de 60 anos: cópia simples do diploma de bacharel em direito (frente e verso), do CPF e RG e uma foto 3x4
recente.
Obs. Em caso de alteração de nome decorrente de casamento ou divórcio, ainda não constante na cédula de identidade,
deverá ser apresentada cópia simples da certidão.
Os inscritos selecionados que não apresentarem toda a documentação exigida não terão a efetivação de sua
matrícula.
1. A inscrição do candidato importará conhecimento de todas as instruções, tais como se acham estabelecidas neste Edital,
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2. Os funcionários do Tribunal de Justiça deverão observar as normas contidas na Portaria Conjunta nº 01/2012, publicada
no DJE em 28/09/2012, págs. 1 a 4 e alteração publicada no DJE em 01/02/2013, pág. 1.
3. A matrícula poderá ser efetuada por procurador habilitado, que deverá entregar cópia do seu CPF e de seu RG, e
Procuração Simples, na qual deverá ser outorgado poder específico para matrícula, além de todos os documentos exigidos do
candidato.
4. Documentos enviados para outros endereços eletrônicos serão desconsiderados e o inscrito não terá a sua matrícula
efetivada.
5. Depois de efetuada a matrícula, oportunamente, o aluno receberá mensagem de confirmação de matrícula no e-mail
informado na ficha de inscrição, contendo login e senha de acesso à seção “Sala de Alunos” do site da Escola Paulista da
Magistratura, onde poderá obter informações pertinentes ao curso.
6. O aluno deverá imprimir em 02 (duas) vias o Termo de Responsabilidade, referente à sua categoria, disponibilizado
na seção “Sala de Alunos” do site da Escola Paulista da Magistratura, o qual deverá ser preenchido, assinado e entregue na
Secretaria da Escola no primeiro dia de aula.
7. A não entrega ou envio da documentação exigida dentro do prazo estipulado implicará no cancelamento da vaga e a
devolução de eventuais pagamentos efetuados só poderá ser feita por meios legais.
8. Em caso de desistência ou trancamento, após o pagamento da matrícula (ou da primeira parcela) do curso, antes ou
depois desse, não será restituído o valor desembolsado, a título de arras.
ESTRUTURA DO CURSO
O curso, aprovado pelo Parecer nº 358/2007 do Conselho Estadual de Educação, publicado no DOE em 28.07.2007, Seção
I, página 31, objetiva dar formação especializada na área de Direito Empresarial. Terá carga horária de 360 horas/aula e será
composto de três módulos obrigatórios, como segue:
Módulo I –Teoria Geral do Direito Empresarial e Sociedades Empresárias: 144 horas/aula – de 05.08.2015 a março de
2016;
Módulo II – Recuperação Judicial e Falência – 104 horas/aula – de março de 2016 a junho de 2016;
Módulo III – Contratos Empresarias – 112 horas/aula – de junho de 2016 a outubro de 2016.
PROGRAMA DOS MÓDULOS
Módulo I – Teoria Geral do Direito Empresarial e Sociedades Empresárias - 144 h/aula - de 05.08.2015 a março de 2016
– Aula Magna- Princípios Constitucionais da Ordem Econômica e Princípios Gerais do Direito Comercial, A Evolução do Direito
Comercial Brasileiro: da Mercancia ao Mercado, Empresa, Empresário e Estabelecimento Empresarial, Elementos Imateriais
do Estabelecimento Empresarial, Personalidade Jurídica e sua Desconsideração, Registro Público de Empresas, Sociedades
Simples e Empresárias no Código Civil, Sociedade Limitada no Código Civil, Dissolução e Liquidação de Sociedades Limitadas,
Sociedade Anônima: Características. Administração da S/A, Sociedade Anônima: Ações ,Debêntures e Poder de Controle,
Assemblèia de Acionistas. Deliberações. Validade e Invalidade, S/A. Operações Societárias: Transformação, Incorporação,
Fusão e Cisão, Grupos Societários: de Fato e de Direito, Companhias Abertas e Fechadas. Valores Mobiliários, Acordo de
Acionistas, O Papel da CVM e o Mercado de Capitais, Concorrência e Concentração de Empresas.
Módulo II – Recuperação Judicial e Falência – 104 h/aula – de março a junho de 2016 - Direito Familiar e
Recuperacional. Evolução do Direito Concursal no Brasil, Recuperação Judicial: Princípios e Noções Gerais. O Pedido e o
Procedimento Comum e Especial para a Pequena Empresa, Falência: Princípios e Noções Gerais. O Pedido, o Processamento, o
Decreto e os Recursos, Assembléia Geral de Credores, Regime dos Créditos: Habilitação e Verificação de Crédito. Classificação
dos Créditos, Disposições Preliminares e Disposições Gerais. O Papel do Juiz e do Ministério Público na Recuperação e na
Falência, O Administrador Judicial e o Comitê de Credores: Poderes e Deveres, Liquidação Extrajudicial, Crimes Falimentares
e Procedimento Penal, A Falência como Causa de Dissolução, Liquidação e Extinção da Sociedade Empresária, Da Ineficácia
e da Revogação dos Atos Praticados na Falência, Realização do Ativo e Pagamento do Passivo, Encerramento da Falência e
Extinção das Obrigações.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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