TJSP 24/06/2015 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1911
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DAS NEVES - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Manifeste-se a credora, em 05 (cinco)
dias, requerendo o que de direito em face do depósito noticiado às fls. 214/215, no valor de R$ 79,38. Deverá, ainda, esclarecer
se o valor satisfaz integralmente o seu crédito, para fins de extinção da execução. Int. - ADV: ELAINE ARCHIJA DAS NEVES
(OAB 280770/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1009238-21.2013.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - FINAMAX S/A CRÉDITO E
FINANCIAMENTO - LEANDRO DEL ROY BUSATO - Vistos. Manifeste-se a parte credora, em 05 (cinco) dias, requerendo o
que de direito à vista do extrato de fls. 07/08, relativo ao cumprimento pelas instituições bancárias da ordem de bloqueio de
ativos financeiros do devedor, emitida por este Juízo através do sistema BACEN-JUD (nada bloqueou). No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV: FELIPE MARTINS PEREIRA (OAB 279264/SP)
Processo 1009587-87.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade do Fornecedor - SIMONE FERREIRA
FUNCHAL - GRUPO ETB - SANTOS DUMONT JUNDIAI (INSTITUTO EDUCACIONAL ALBERT SANTOS DUMONT LTDA) Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos de fls. 46/65, em 10 dias. - ADV: ARLINDO DA FONSECA ANTONIO
(OAB 49306/SP), IBERE ZEFERINO BANDEIRA DE MELLO (OAB 18765/SP), DANIELA ROSSI FERNANDES COSTA (OAB
305413/SP), LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP), CLOVIS APARECIDO DE CARVALHO (OAB 338583/SP)
Processo 1009915-51.2013.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção - IEDA MARIA DE JESUS
- BANCO RURAL SA - Fls. 39: Cite-se, via remessa postal, conforme requerido às fls. 39, com as advertências legais e as
cautelas de praxe. Int. - ADV: DIEGO JORGE ALVES DE ARAUJO (OAB 325592/SP)
Processo 1009973-54.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A Banco Múltiplo - FLAVIO DE OLIVEIRA MARQUES FUNILARIA ME. e outro - Fls.41/44: Defiro a realização de bloqueio “on-line”
através do sistema BACEN-JUD, como forma de preservar o crédito exequendo (art. 655, inc. I, e 655-A, ambos do Código
de Processo Civil). Efetivado o bloqueio, proceda-se a imediata transferência para conta judicial, liberando-se eventual saldo
remanescente bem como valores ínfimos (abaixo de R$ 10,00), conforme previsto no regulamento do sistema BACEN-JUD.
Intime-se e providencie-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), GUSTAVO HENRIQUE BHERING HORTA
(OAB 75166/MG)
Processo 1009973-54.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A Banco Múltiplo - FLAVIO DE OLIVEIRA MARQUES FUNILARIA ME. e outro - Vistos. Manifeste-se o exequente, em 05 (cinco)
dias, requerendo o que de direito à vista do extrato de fls. 50/52, relativo ao cumprimento pelas instituições bancárias da ordem
de bloqueio de ativos financeiros dos executados, emitida por este Juízo através do sistema BACEN-JUD (nada bloqueou). No
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE BHERING HORTA (OAB 75166/MG), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1009989-71.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO MERCANTIL DO
BRASIL S/A - FERNANDO DE ALMEIDA ROCHA - Vistos. Fls. 32. Por primeiro, apresente o exequente cálculo atualizado de seu
crédito. Após, fica deferido o pedido de bloqueio, através do Sistema Bacenjud. Providencie-se. Intimem-se. - ADV: GRAZIELA
ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1010016-54.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - AGUINALDO REIMER GASPAR
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - VISTOS, ETC. Em ação Declaratória de Inexigibilidade
de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais as partes AGUINALDO REIMER GASPAR e AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. compuseram-se e pediram a homologação do acordo de fls. 83/84 . RELATADO.
O acordo não infringe norma vigente, nem vai além do âmbito de disponibilidade das partes. Assim, para que adquira força de
título judicial, homologo a vontade dos litigantes, instrumentalizada a fls. 83/84. Em consequência, fica extinto o processo com
base no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito
em julgado. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção do feito e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), VINICIUS FELIX BARDI
(OAB 286385/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1010037-30.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARIA TERESA BUENO
- MRV Engenharia e Participações S/A - Do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos e assim o faço para,
reconhecendo a culpa da ré pela inexecução do contrato (rectius: não entrega do imóvel no prazo estabelecido em contrato),
condená-la a pagar ao autor indenização a título de lucros cessantes consistente em aluguel no importe de 0.75% incidente
sobre o valor atualizado do contrato (R$ 101.942,00 - cento e um mil e novecentos e quarenta e dois reais - fls. 29), desde a data
em que este deveria ter sido entregue (01 de outubro de 2013) e até a data em que efetivamente o foi (26 de março de 2014 - fls.
249), incidindo correção monetária pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir do efetivo
vencimento, acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406, do Código Civil combinado com artigo 161,
§1º, do Código Tributário Nacional), desde a citação (artigo 219, do Código de Processo Civil e artigo 405, do Código Civil). Em
razão da sucumbência recíproca, custas, despesas processuais e honorários advocatícios serão proporcionalmente distribuídos
e compensados entre as partes, ex vi do artigo 21, do Código de Processo Civil e Súmula nº 306, STJ. Restam as partes
advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes
sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Oportunamente, nada
mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de costume. P. R. I. C. + Em caso de eventual recurso, custas de
preparo a recolher no valor de R$ 477,70. - ADV: MARCELO NEVES FALLEIROS (OAB 278519/SP), JOAO CARLOS DE LIMA
JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 1010501-54.2014.8.26.0309 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REAL MART
ALIMENTOS EIRELI ME - AVEC JUNDIAÍ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - Vistos. Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. - ADV: LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP), ANDRÉ
RODRIGUES DUARTE (OAB 207794/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º