TJSP 30/06/2015 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1915
2008
interposto pelo(a)(s) autor(a)(es) contra sentença deste Juízo que, liminarmente, julgou improcedente o pedido inicial, cuja
cópia da petição inicial e da sentença seguem em anexo, tudo nos termos do artigo 285-A e seus parágrafos, do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 1000331-89.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - SANDRA ROSA DOS
SANTOS - BRADESCO SAÚDE S/A - Fls.119/166: Vista a Autora, no prazo legal. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CARDOSO
(OAB 88069/SP), LUCIANY BALO BRUNO (OAB 275394/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1001213-51.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente São
Camilo - Cite-se os Requeridos, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA
(OAB 101180/SP)
Processo 1001275-91.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - J.E.F.N. - B. - Regularize o Requerido, em cinco dias, a sua
representação processual, tendo em vista que o nome do Advogado que subscreveu, digitalmente, a contestação apresentada
às fls.21/26, Dr. Rafael Lima Simões, não consta na procuração acostada às fls.27/28, sob pena de tornar sem efeito a defesa
apresentada. Int. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/
SP)
Processo 1001344-26.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos. Trata-se de ação
de ação de BUSCA E APREENSÃO requerida por AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA contra
LAURA APARECIDA SABOIA DOS SANTOS , cujo feito encontra-se na fase preliminar. Pelo despacho proferido às fls. 29 foi
determinado à Autora que regularizasse a sua representação processual, pois, o prazo do mandato constante no instrumento
de substabelecimento de fls. 07/08 se encontra vencido, bem assim atribuísse valor correto à causa, esclarecesse o motivo
pelo qual a folha numero 24 se encontra em branco e a sua legitimidade para figurar no polo ativo da ação, pois, a cédula
de crédito bancário foi firmada com o Banco Santander, sob pena de indeferimento da inicial. Sobreveio aos autos a petição
e os documentos de fls. 31/40. Por este Juízo, foi concedido à Requerente, mais cinco dias, para que regularizasse a sua
representação processual, tendo em vista que a procuração e o substabelecimento de fls. 32/37 estão vencidos, bem assim
esclarecesse a sua legitimidade para figurar no polo ativo da ação, pois, a cédula de crédito bancário foi firmada com o Banco
Santander, sob pena de indeferimento da inicial. Pela Requerente foi juntada a petição e documento de fls. 43/62. Por este Juízo,
foi-lhe concedido mais três dias, improrrogáveis, para que esclarecesse sua legitimidade para figurar no polo ativo da ação,
pois, como já exposto, a cédula de crédito bancário fora firmada com o Banco Santander, sob pena de indeferimento da inicial.
A Requerente juntou às fls. 66/70, novas procurações em seu nome, deixando, assim, de cumprir, corretamente, a exigência. É
o relatório.Decido. Instada a Requerente a regularizar a sua representação processual, atribuir valor correto à causa, esclarecer
o motivo pelo qual a folha numero 24 se encontra em branco e a sua legitimidade para figurar no polo ativo da ação, deixou de
atender, corretamente e, na íntegra, as providências determinadas, apesar das oportunidades oferecidas para tanto. Diante do
exposto, INDEFIRO a inicial, com fundamento no artigo 284, parágrafo único do Código de Processo Civil e, em consequência,
JULGO EXTINTA a ação, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso I do mesmo Estatuto Processual. Transitada esta em
julgado, arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. P.R.I. (em caso de apelação o custo de preparo
é de 2% do valor da causa - salientando que, se beneficiário da gratuidade processual, está isento das referidas custas) - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001396-22.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tagarelas Buffet Ltda Me - Vistos.
Recebo o recurso de apelação em seus regulares efeitos. Remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de
Direito Privado. Int. - ADV: ALCIR POLICARPO DE SOUZA (OAB 47149/SP)
Processo 1001409-21.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - TEXTIL REVA LTDA - Eletropaulo
Metropolitana - Vistos. Esclareçam as Partes, no prazo legal, se têm provas a produzir, justificando-as fundamentadamente, em
caso positivo, bem assim, se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: VENTURA ALONSO PIRES
(OAB 132321/SP), MEIRE RODRIGUES DE BARROS (OAB 156045/SP), SÉRGIO MOREIRA DA SILVA (OAB 200109/SP),
ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP)
Processo 1001477-05.2014.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO
PARA OSASCO - UNIFIEO - Vistos. Recebo a petição de fls.39/40 como aditamento à inicial e torno sem efeito a petição e os
documentos de fls.47/51, considerando o exposto às fls.54, parágrafos 2º e 3º. Anote-se. O exame superficial da prova escrita
expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito
material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder
ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, hipótese em que ficará desobrigado dos encargos de sucumbência;
advertindo-o, ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte.
Igualmente, será informado de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Intime-se. - ADV:
HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1001635-26.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- PAULO ROGERIO LUZ RIBEIRO - 1)Recebo a petição de fls.26 como aditamento à inicial. Anote-se. 2)No mais, cite-se
os Requeridos, cientificando-se eventuais ocupantes e fiadores. Em caso de purga da mora requerida dentro do prazo de
contestação, deverão os Requeridos efetuarem o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante
depósito judicial, incluindo os aluguéis e acessórios que se vencerem até a sua efetivação. Fixo os honorários da Patrona do
locador em 20% (vinte por cento) sobre o montante devido. Intime-se. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1001794-03.2014.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ESPÓLIO DE SUEZI ASSANUMA - repres.
MYOKO HARADA ASSANUMA - Vistos. Proceda-se as retificações necessárias, para que passe a constar no polo ativo da
ação o Espólio de Suezi Assanuma representado por Myoko Harada Assanuma. Regularize o Espólio, em cinco dias, a sua
representação processual. Feito isto, cumpra-se o despacho de fls. 185, itens “2” a “4”. Int. - ADV: RENATO VALBERT DE
CASTRO FILHO (OAB 323873/SP), GABRIEL PERIN JACÓE (OAB 320000/SP), GABRIEL ROSOLINO (OAB 317846/SP),
RAMON BISSON FERREIRA (OAB 317578/SP)
Processo 1001862-50.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Vistos. Cite-se o Executado para, no prazo de três dias, pagar o débito. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento)
sobre o valor atualizado da dívida, observando-se que no caso de pagamento integral no prazo estipulado, a verba honorária
será reduzida pela metade. Os embargos devem ser oferecidos em quinze dias, contados da juntada do mandado de citação ao
processo. Não efetuado o pagamento pelo devedor, o Oficial de Justiça procederá, de imediato, a penhora de bens e avaliação,
lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o Executado. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS
FULAN (OAB 259958/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1001878-67.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - L.M.C.L. - B. - Vistos. Fls. 48/54: Manifeste-se o Autor, no prazo
legal. Int. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º