TJSP 30/06/2015 - Pág. 716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1915
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Processo 0001860-96.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Elisandra
Regina de Oliveira Rodrigues - Pullmantur Cruzeiros do Brasil Ltda. - Elisandra Regina de Oliveira Rodrigues - Vistos. Porque
tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo, salvo no capítulo
pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez)
dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: ELISANDRA REGINA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 181203/SP),
FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 0001861-18.2014.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos
Luciano de Pauli - Banco Itaú - Unibanco S/A - Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações
necessárias. Intime-se o(a) interessado(a) para, em 90 dias, desentranhar o(s) documento(s) que instruiu(íram) a inicial. Após,
inutilizem-se os autos (Item 30.2 do Provimento CSN nº 1.670/2009). Intime-se. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP),
ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA (OAB 224665/SP)
Processo 0001861-81.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rivail
Rodrigues Junior - Pullmantur Cruzeiros do Brasil Ltda. - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado
pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas
devolutivo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: FERNANDO
JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), ELISANDRA REGINA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 181203/SP)
Processo 0001862-66.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Alice
Pereira da Silva - Pullmantur Cruzeiros do Brasil Ltda. - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado
pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas
devolutivo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: ELISANDRA
REGINA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 181203/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 0001863-51.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Elzira
Maria Pereira Galhardo - Pullmantur Cruzeiros do Brasil Ltda. - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado
apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será
apenas devolutivo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV:
ELISANDRA REGINA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 181203/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 0001864-36.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Vanilda
das Graças de Freitas Oliveira - Pullmantur Cruzeiros do Brasil Ltda. - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado
apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será
apenas devolutivo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV:
ELISANDRA REGINA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 181203/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 0001878-88.2013.8.26.0297 (029.72.0130.001878) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Francisco Monteiro Filho - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Expeça-se, em favor da parte autora, mandado de levantamento
da quantia depositada nos autos. Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intimese o(a) interessado(a) para, em 90 dias, desentranhar o(s) documento(s) que instruiu(íram) a inicial. Após, inutilizem-se os autos
(Item 30.2 do Provimento CSN nº 1.670/2009). Intime-se. - ADV: ANDRE MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/SP), VIDAL
RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0001892-04.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Carlos
Marques - Wilson Nunes & Cia Ltda. - - Mapfre - Vera Cruz - Sucursal Catanduva - Fl. 20: Apresente o autor o endereço correto
do corréu Wilson Nunes Cia Ltda, para nova tentativa de citação. Prazo: 05 dias. - ADV: JOAO SILVEIRA NETO (OAB 92161/
SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP)
Processo 0001915-18.2013.8.26.0297 (029.72.0130.001915) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Washington Carvalho da Silva - Banco Itaucard Sa - Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado, pela imprensa,
para que pague a quantia devida de R$4.854,98, no prazo de 15 dias, constando da intimação que a multa de 10% prevista
no artigo 475-J do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado prazo, independentemente de nova
intimação. Agrega-se a condenação por novos honorários advocatícios, de 20% sobre o total da condenação, nos termos
da jurisprudência pacífica do STJ: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DESTA CORTE.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1. São devidos honorários advocatícios na fase de execução de sentença quando não cumprido
espontaneamente o julgado. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp
293.364/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 28/05/2013, DJe 11/06/2013) RECURSO
ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO
PROVISÓRIA. HONORÁRIOS. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC, firmam-se as seguintes teses: 1.1. Em execução provisória,
descabe o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do exequente. 1.2. Posteriormente, convertendo-se a execução
provisória em definitiva, após franquear ao devedor, com precedência, a possibilidade de cumprir, voluntária e tempestivamente,
a condenação imposta, deverá o magistrado proceder ao arbitramento dos honorários advocatícios. 2. Recurso especial provido.
(REsp 1291736/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2013, DJe 19/12/2013)
Decorrido o prazo acima sem manifestação do devedor, inclua a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no artigo 475-J
do Código de Processo Civil e os honorários advocatícios de 20% sobre o total atualizado da condenação e, a seguir, procedase à penhora on-line, o que fica, desde já, deferido. Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-se para liberar o valor
excedente e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum Jales, do numerário apreendido.
Diligencie-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDUARDO HENRIQUE MARCATO BERTOLO
(OAB 304098/SP)
Processo 0001919-55.2013.8.26.0297 (029.72.0130.001919) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Paulo
Monteiro dos Santos - Banco Ficsa Sa - Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias.
Intime-se o(a) interessado(a) para, em 90 dias, desentranhar o(s) documento(s) que instruiu(íram) a inicial. Após, inutilizem-se
os autos (Item 30.2 do Provimento CSN nº 1.670/2009). Intime-se. - ADV: GUILHERME MENDES DE CAMPOS (OAB 324908/
SP), ADRIANO MUNIZ REBELLO (OAB 256465/SP), RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP)
Processo 0001986-83.2014.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Priscila
Gaspareti de Figueiredo - Elektro (Eletricidade e Serviços S.A.) - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado
apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será
apenas devolutivo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV:
GUILHERME MENDES DE CAMPOS (OAB 324908/SP), RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP), JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º