10.001 resultados encontrados para agravo regimental no agravo - data: 24/11/2024
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Disponibilização: Terça-feira, 27 de Novembro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IV - Edição 821 24 CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do Agravo Regimental no Agravo de Instrumento sob nº 2012.004482-7/0002.00, em que figura como agravante Indústria de Laticínios Palmeira dos Índios S/A - ILPISA e como agravado BPN Brasil Banco Múltiplo S/A, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível d
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IV - Edição 812 25 Advogado(s): Bacharela Kiara Guimarães Fonseca e outros. Agravado: Banco Intermedium S/A. Advogado: Bacharel Alessandro Fernandes Braga. Relator: Des. Paulo Barros da Silva Lima. EMENTA: Acórdão nº 2-1278/2012 AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO = FALTA DE NORMA REGIMENTAL
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Novembro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IV - Edição 810 42 CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, na conformidade do voto do Relator. Participaram do julgamento os eminentes desembargadores Paulo Barros da Silva Lima - Relator, Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento e Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo. 51 - Agravo Regimental Em Agravo de Instrumento N° 2012.005264-2
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IV - Edição 812 26 3/0001.00, em que figura como agravante Indústria de Laticínios Palmeira dos Índios S/A - ILPISA e como agravada Banco Intermedium S/A, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, n
Disponibilização: terça-feira, 14 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1754 681 Planos Econômicos - Paulo Barbin - - Tereza Fercundini Barbin - Banco Nossa Caixa S/A - Vistos. Nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal: STJ AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AgRg no Ag 1355758 SP 2010/0173222-9 (STJ) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMEN
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IV - Edição 812 27 EMENTA: Acórdão nº 2-1285/2012 AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO = FALTA DE NORMA REGIMENTAL EXPRESSA. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE DISCIPLINA A SUBSTITUIÇÃO DO DESEMBARGADOR RELATOR DA AÇÃO OU DO RECURSO MOTIVADA = EM D
ausência de qualquer delas obsta o conhecimento do recurso. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 404.338/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/05/2014, DJe 27/05/2014) AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DO STJ NÃO CONHECENDO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONSIDERADA SUA INTEMPESTIVIDADE E A AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. 1. Falta de juntada de peça obrigatória. Inadmissibilidade do agravo de instrument
Edição nº 98/2014 N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorridos Advogados Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de maio de 2014 2013 00 2 017398-7 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. BANCO DO BRASIL S/A Dr.(a) GUSTAVO AMATO PISSINI E OUTROS ALCIDES COMIN E OUTROS Dr.(a) JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrentes Advogados Recorrido Advogados 20
Edição nº 223/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de novembro de 2015 III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorridos Advogado 2014 00 2 032425-8 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. BANCO DO BRASIL S.A. Dr.(a) GUSTAVO AMATO PISSINI E OUTROS MARILDA ALVES FERNANDES E OUTROS Dr.(a) DÉCIO PLÍNIO CHAVES III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recu
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito nos termos do art. 269, IV, CPC.Sem condenação em honorários advocatícios.Custas na forma da lei.Intime-se o(a) Procurador(a) do exequente(a), via publicação, (STJ, AGA - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 114979, Primeira Turma, Relator Benedito Gonçalves, Julgado em 03.08.2010, Publicado no DJE em 09.08.2010; TRF1ª Região, AGA Agravo de Instrumento - 200901000751895, Oitava Turma, Rel. Desembargador Federal