TJSP 01/07/2015 - Pág. 1389 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1916
1389
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1002460-47.2015.8.26.0347
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Rita Vieira da Silva Passiqui
ADVOGADO : 297398/SP - Priscila Daiana de Sousa Viana
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1002461-32.2015.8.26.0347
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
REQTE
: Banco Itaucard S/A
ADVOGADO : 123199/SP - Eduardo Janzon Avallone Nogueira
REQDO
: Jean Carlos Daniel Gomes Batista
VARA:1ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0286/2015
Processo 0000025-31.1989.8.26.0347 (347.01.1989.000025) - Outros Feitos não Especificados - Banco do Estado do
Espirito Santo Sa - Central Citrus Industria e Comercio - Processo desarquivado, à disposição do interessado pelo prazo de 30
(trinta) dias. Na inércia, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0000134-78.2008.8.26.0347 (347.01.2008.000134) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Nossa Caixa Sa - Lumasp & Lusipeças Equipamentos Hidráulicos Ltda - - Maria Isabel Figueira de Oliveira - - Lucio
Oristides de Oliveira - Diga o exequente em prosseguimento; na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: ULISSES
HENRIQUE GARCIA PRIOR (OAB 173826/SP), DALMO HENRIQUE BRANQUINHO (OAB 161667/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000224-86.2008.8.26.0347 (347.01.2008.000224) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Dirsaele
Pereira de Proenca Vetucci Matao Me - Banco Abn Amro Real Sa - Atribuo efeito suspensivo à impugnação, pois o levantamento,
pelo autor, do valor depositado nos autos pelo devedor poderá redundar em prejuízos irreparáveis a esta parte. Em fase de
cumprimento de sentença, o autor apresentou seus cálculos e indicou o valor que entende correto, razão pela qual, pela decisão
de fl. 909, foi o requerido intimado para efetuar o pagamento, tendo apresentado impugnação ao cumprimento de sentença
onde alega, dentre outras matérias, excesso de execução à vista dos inúmeros documentos juntados aos autos. É do executado
o ônus de comprovar a inexatidão das contas do credor, mormente considerando a hipótese dos autos, onde os documentos
demonstrativos da evolução da dívida encontram-se sob a guarda da instituição financeira, valendo notar, inclusive, que nada
mais nada menos que 310 cópias de extratos e documentos (fls. 591/901) foram juntados por este devedora e a impugnação
contou com trabalho técnico produzido por auxiliar da parte das fls. 924 à 960. Além da evidente relação de consumo existente
entre as partes, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença constitui ônus do impugnante desconstruir os cálculos à
primeira vista suficientes apresentados pela parte credora para iniciar a execução do julgado. Se assim o é, a responsabilidade
pelo adiantamento das despesas inerentes à prova pericial, que é necessária para a apuração do correto “quantum debeatur”,
constitui responsabilidade da impugnante/executada. Aliás, a própria impugnante já sabia de tal ônus quando, na própria
impugnação, requereu textualmente à fl. 923: “... caso não seja este o entendimento do Nobre Julgador, requer os autos remetidos
ao Sr. Perito para elaboração de novo cálculo...”. Sem respaldo nos autos, e em sua própria manifestação anterior portanto, o
quanto peticionado à fl. 972. Determino, pelo exposto, a produção de prova pericial. Para tanto, nomeio Sílvio César Saccardo,
com endereço conhecido da Serventia. Estimativa de honorários em 5 (cinco) dias e depósito, pela impugnante em 10 (dez) dias.
Laudo em 30 (trinta) dias. Quesitos e Assistentes Técnicos no prazo legal. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
(OAB 340927/SP), MARCOS APARECIDO CIMARDI (OAB 19297/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000754-56.2009.8.26.0347 (347.01.2009.000754) - Procedimento Ordinário - Bancários - Adao Benedito Ferraz
- Banco Bmg Sa - Fls. 178/180 - ciência às partes. No mais, aguarde-se a vinda do comprovante do depósito judicial. - ADV:
FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP), GIOVANNI UZZUM (OAB 246284/SP), RODRIGO CÉSAR CORRÊA (OAB
218016/SP), SARAH MARIA DE ALMEIDA (OAB 82958/SP), MARCELO SANTOS OLIVEIRA (OAB 143966/SP), LEONARDO
VOLTOLINI (OAB 255339/SP)
Processo 0000989-18.2012.8.26.0347 (347.01.2012.000989) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco Sa - Izzzeb Plast Ltda Epp - - Geraldo Claudemir Bezzi - Manifeste-se o requente, diante da pesquisa Renajud que
localizou o veículo de placa DNX8235, Honda/CG 150 JOB, ano 2007/2007, proprietário Izzeb Plast Ltda EPP, com restrições.
Sem prejuízo, manifeste-se face à pesquisa Infojud, a qual envia cópias da declaração de IR do(s) executado(s), sendo
cientificado de que as informações sobre a situação econômico-financeira encontram-se arquivadas em pasta própria, facultada
examiná-las no balcão pelo prazo de 30 dias, ficando ciente de que é vedada a extração de cópia reprográfica e que após o
prazo de 30 (trinta) dias, as informações serão destruídas. - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP)
Processo 0001212-05.2011.8.26.0347 (347.01.2011.001212) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Jose
Pedro Mazi - Vera Alice Setin - - JOÃO BATISTA DA CUNHA - - EDIMARA DE ARRUDA CAMARGO - Diga o exequente se tem
interesse na manutenção dos valores eletronicamente penhorados (v. minuta de fl. 91). - ADV: MARCO ANTONIO COMAR (OAB
83126/SP), ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO (OAB 139075/SP)
Processo 0001288-34.2008.8.26.0347 (347.01.2008.001288) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Classificação de créditos - Banco Nossa Caixa Sa - Ds Comercio e Industria Oreste Nestor de Souza Laspro - Vista dos autos ao administrador judicial, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido.
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