TJSP 01/07/2015 - Pág. 1518 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1916
1518
mandado de levantamento nº 004/2015 expedido em seu favor. - Magistrado(a) Luis Fernando Nishi - Advs: Nelson Freitas
Prado Garcia (OAB: 61437/SP) - João Henrique Prado Garcia (OAB: 251045/SP) - São Paulo - SP
DESPACHO
Nº 0001281-74.2012.8.26.0097 - Processo Físico - Apelação - Buritama - Apte/Apdo: Bradesco Vida e Previdencia S/A Apelante: Fundação Cesp - Apelado: Geraldo Taguchi (Espólio) - Diante do acordo entabulado entre Bradesco Vida e Previdência
Privada S/A e Geraldo Taguchi (espólio), diga a
apelante Fundação Cesp se ainda tem interesse no prosseguimento do respectivo recurso. O silêncio será interpretado
como desistência. Int.
- Magistrado(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Advs: Aldino Grace (OAB: 291633/SP) - Renato Tadeu Rondina Mandaliti
(OAB: 115762/SP) - Antonia Aldais Campelo Silva (OAB: 314473/SP) - Richard Flor (OAB: 146837/SP) - Gisele Alves de Lima
(OAB: 336279/SP) - Marcelo da Silva Tonchis (OAB: 239453/SP) - São Paulo - SP
Nº 0001830-06.2011.8.26.0296 - Processo Físico - Apelação - Jaguariúna - Apelante: J. I. J. LTDA - Apelado: S. T. I. LTDA
- Fls 5510/5523: dê ciência
ao apelante. Int.
- Magistrado(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Advs: Rosely Cristina Marques Cruz (OAB: 178930/SP) - Patricia dos
Santos Reche (OAB: 201274/SP) - Renato de Britto Goncalves (OAB: 144508/SP) - São Paulo - SP
Nº 0120011-35.2012.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Itaú Bba S/A - Apelado: Alcena
Rosa dos Santos (Justiça
Gratuita) - Fls. 276/277:
Acolho a representação.Redistribua-se o presente feito ao Desembargador Andrade Neto, integrante da 30ª Câmara de
Direito Privado, em razão da prevenção gerada pelo
processo nº 0197685-98.2012.8.26.0000, distribuído em 14/09/2012. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Alexandre
Felippe Piazzolla de Oliveira (OAB: 278299/SP) - Claudio Batista dos Santos (OAB: 227605/SP) - São Paulo - SP
Nº 0127559-48.2011.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: João Francisco
Gouvea - Embargte: Fábio Louzada Gouvea - Embargdo: Renata Shiga - Embargdo: Marcia Cristina de Oliveira Quintino Shiga
- Embargdo: Fernando Norio Shiga - Fls. 412/416:
Manifeste-se a parte contrária (embargado). Após tornem conclusos. - Magistrado(a) Ruy Coppola - Advs: Fabio Lousada
Gouvêa (OAB: 142662/SP) - Renata Latansio Costa Ribeiro (OAB: 302165/SP) - Alberto Carneiro Marques (OAB: 108489/SP) Jose Julio Leite Junior (OAB: 264207/SP) - - São Paulo - SP
DESPACHO
Nº 0011129-90.2014.8.26.0590 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Vicente - Apelante: Deleval Silva Mangueira
(Justiça Gratuita) - Apelado: Domingos Souza de Almeida
(Justiça Gratuita) - Apelada: Valmira Gecina da Conceição (Justiça Gratuita) - VOTO Nº 30.739
Trata-se de apelação da decisão que rejeitou a impugnação à justiça gratuita concedida.
O apelante enumera para consignar a tempestividade do recurso de apelação e discorre sobre a violação da C.F. e afirma que
mesmo inertes os apelados foram beneficiados com a gratuidade, não bastando a mera declaração de pobreza para concessão
do benefício, sendo necessária a interferência judicial para pesquisa de dados sigilosos acerca de situação financeira, cabendo
acolhimento das requisições feitas, anotando o art. 7º da Lei 1060/50 e invoca
conduta tumultuária dos apelados relacionando uma lista de pedidos.
Embora não se ignore o esforço do apelante, não se identifica polêmica em torno da questão processual. O recurso não
merece conhecimento pois a oferta de apelação quando já interposto agravo ofende o princípio da unirrecorribilidade ou
unicidade do recurso, com ocorrência de preclusão
consumativa.
A decisão deve ser contrastada pelo recurso adequado desde a primeira oportunidade e, dispondo a lei acerca do recurso
cabível, não há dúvida objetiva
para aplicar o princípio da fungibilidade. Tanto que o recurso impróprio (agravo) não foi conhecido (fls. 151/159).
Não há falar em atenuação da regra na hipótese específica, pois não há imprecisão na lei, sendo caso de erro. Em outras
palavras, não foi preenchida a
condição para aplicação da fungibilidade.
De outra parte, ainda que a apelação tenha sido então interposta no prazo próprio, tem-se o princípio da consumação,
pois o prazo se extinguiu no momento em que praticado o ato de forma indevida, não se tratando de ato inexistente. O não
conhecimento do agravo diante da impropriedade do
recurso acarretou a preclusão.
A respeito, abalizada doutrina assim expressa: “realizado o ato, não será possível pretender tornar a praticá-lo, ou
acrescentar-lhe elementos que ficaram de fora e nele deveriam ter sido incluídos, ou retirar os que, inseridos, não deveriam tê-lo
sido”, o que, portanto, obsta o conhecimento do recurso
interposto em seguida.
Por essas razões, nego seguimento ao recurso nos termos do art. 557 do CPC.
Int.
- Magistrado(a) Kioitsi Chicuta - Advs: Deleval Silva Mangueira (OAB: 191732/SP) (Causa própria) - Leandro Guimarães de
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