TJSP 01/07/2015 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1916
1567
reprográficas, o recolhimento deve ser efetuado na guia acima identificada, com o seguinte código e valor: CÓDIGO 221-6
- Valor: R$ 2,20 por autenticação (ou seja, por cada página); - ADV: RUY RIBEIRO (OAB 96632/SP), ELIZABETH MACIEL
NOGUEIRA (OAB 76987/SP), ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP)
Processo 0008419-18.2008.8.26.0361 (361.01.2008.008419) - Usucapião - Paulo Jamir Lopes de Aquino - Ornelio de Deus
e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar o direito de propriedade de Paulo Jamir Lopes
de Aquino do imóvel de matrícula nº 60.043 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes. P.R.I. - ADV: MARIA DO
SOCORRO SANTOS DE SOUZA LIMA (OAB 204337/SP), ELAINE SOLANO (OAB 178859/SP)
Processo 0008815-97.2005.8.26.0361 (361.01.2005.008815) - Procedimento Ordinário - Regina Celia de Oliveira Costa Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - ( x ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos
autos ás fls. 299/300. - ADV: NIVALDO DE CAMARGO ENGELENDER (OAB 31909/SP), NORMA NORINHO DE ASSIS (OAB
159515/SP), ELIZABETE MARIA DE SOUZA (OAB 155509/SP)
Processo 0009044-62.2002.8.26.0361 (361.01.2002.009044) - Execução de Título Extrajudicial - Golden Star Agencia de
Viagens e Turismo Ltda e outro - Para que o requerido proceda à impressão da Certidão de Objeto e Pé pelo site do TJSP. ADV: RONALDO SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 226332/SP)
Processo 0009202-88.2000.8.26.0361 (361.01.2000.009202) - Procedimento Ordinário - Heleno Damião de Lima Junior e
outro - Vistos. Defiro a expedição de mandado de levantamento referente aos valores penhorados a fls. 338/340. No mais, defiro
a penhora do veículo, nomeando o(a) executado(a) como depositário(a). Lavre-se o auto de penhora. Oficie-se ao DETRAN
para bloqueio do veículo. O prazo para impugnação terá início a partir da publicação desta decisão. Indique o(a) executado(a)
a localização dos bens para avaliação, sob pena de multa do art. 601 do Código de Processo Civil em razão de atentado à
dignidade da Justiça. Intime-se. - ADV: APARECIDA LUZIA MENDES (OAB 94342/SP), ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOR
(OAB 124022/SP), JUAREZ VIRGOLINO DA SILVA (OAB 57841/SP), RODRIGO PEREIRA ADRIANO (OAB 228186/SP), SORAIA
TARDEU VARELA (OAB 159054/SP)
Processo 0009202-88.2000.8.26.0361 (361.01.2000.009202) - Procedimento Ordinário - Heleno Damião de Lima Junior e
outro - Para que o requerente retire o mandado de levantamento. - ADV: RODRIGO PEREIRA ADRIANO (OAB 228186/SP)
Processo 0009605-32.2015.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0043491-60.2010.8.26.0405 - 6ª Vara Cível)
- KA Solution Tecnologia em Software Ltda - (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ás fls. 09. ADV: CELSO RICARDO MARCONDES DE ANDRADE (OAB 194727/SP), PAULO ROGERIO MARCONDES DE ANDRADE (OAB
207478/SP)
Processo 0009956-44.2011.8.26.0361 (361.01.2011.009956) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- E.C.P. - J.T.R.G. - Prejudicada a consulta no Renajud, porquanto este juízo não se encontra habilitado em referido sistema.
Ademais a consulta de bens no Detran/ Ciretran pode ser efetuada pela própria parte, independentemente de solicitação judicial.
Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: REGIANE CRISTINA FRATA (OAB
244011/SP), ELIANA LIKA NISIO (OAB 250410/SP), JOSE ANTONIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 217318/SP)
Processo 0009988-11.1995.8.26.0361 (361.01.1995.009988) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Banco do Brasil S/A - Holar Caffagni e outro - Vistos. Diante da certidão supra, bem
como a ausência de comprovação de justo impedimento, julgo deserto o recurso de apelação de fls 73/76. No mais, cumpra-se
o quanto ordenado a fls. 70. Intime-se. - ADV: SELMA REGINA ROMAN DAINESI CORAL (OAB 164693/SP), ERICA COSTA DE
OLIVEIRA (OAB 316443/SP), EDUARDO SAMPAIO D’UTRA VAZ (OAB 180380/SP), MARCOS BENEDICTO DE SOUZA LEITE
(OAB 20209/SP), MARCOS ROBERTO MEM (OAB 208901/SP), SERGIO TABAJARA SILVEIRA (OAB 28552/SP)
Processo 0010004-61.2015.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001423-81.2015.8.26.0606 - 3 Vara Cível Foro
da Comarca de Suzano/SP) - V.E.S. e outro - (x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ás fls. 10.
- ADV: ZENAIDE DE MACEDO (OAB 205390/SP), GILSON FRANCISCO REIS (OAB 214688/SP)
Processo 0010232-75.2011.8.26.0361 (361.01.2011.010232) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - M.A.B. - L.P.B. Vistos. Fls. 203: indefiro, porquanto a diligência compete à parte e os benefícios da assistência judiciária contempla apenas as
despesas judiciais e não extrajudiciais. Intime-se. - ADV: SILVANIA APARECIDA RUIZ (OAB 105292/SP), HELEINE VIRGINIA
LILLO QUINTAS (OAB 181004/SP)
Processo 0010296-85.2011.8.26.0361 (361.01.2011.010296) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Roberto
Amschlinger e outro - Angela Maria Gomes de Oliveira e outros - Expedida carta para intimação dos autores para darem
andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, os mesmos não foram localizados (fls 169/170). Nos
termos do art. 238, parágrafo único, do Código Processo Civil (alteração decorrente da Lei nº 11.382, de 6 de dezembro de
2006), presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional constante dos autos. Do exposto,
JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil.
Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: ROBERTO DE CAMPOS LEAL DIOGO (OAB 302398/SP), CAIO VANO
COGONHESI (OAB 246855/SP)
Processo 0010600-36.2001.8.26.0361 (361.01.2001.010600) - Procedimento Ordinário - Serviços - Escritório Central
de Arrecadação e Distribuição - Radio Metropolitana Paulista Ltda - Fm e outros - Comprove o autor, em 10 (dez) dias, a
distribuição da carta precatória expedida a fls. 589, para citação de Amirah Saba. Sem prejuízo, cumpra-se o autor integralmente
o quanto determinado a fls. 584, providenciando o necessário para a citação do espólio de Jayr Mariano Sanzone, na pessoa
da inventariante, Ruth Pereira Sanzone (fls. 565). No mais, intime-se a executada (pela imprensa) acerca da penhora no rosto
dos autos objeto do auto de fls. 603. Int. - ADV: MARCO AURELIO DE BARROS MONTENEGRO (OAB 45666/SP), MAURICIO
COZER DIAS (OAB 131149/SP), LUCIANO OLIVEIRA DELGADO (OAB 206460/SP), MAICEL ANESIO TITTO (OAB 89798/SP)
Processo 0011004-04.2012.8.26.0361 (361.01.2012.011004) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Unimed
Paulistana Cooperativa de Trabalho Médico - Marcia Dantas Borja Carneiro Me - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a
ação para condenar a ré ao pagamento de R$ 4.570,85 acrescidos de juros legais desde a citação e correção monetária desde o
ajuizamento da ação, com fundamento no art. 269, I do Código de Processo Civil. Em decorrência da sucumbência condeno a ré
ao pagamento de custas, despesas judiciais e honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da condenação. P.R.I. - ADV:
ROBERTO AFONSO BARBOSA (OAB 237661/SP)
Processo 0011286-38.1995.8.26.0361 (361.01.1995.011286) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S/A - Sueli
Regina Cardoso da Fonseca Merigo e outro - Wemerson Rovaris Barreto Marciano - Considerando que o bloqueio de bens
resultou infrutífero, pois não foram encontrados valores nas contas bancárias do executado, manifeste-se o exequente sobre o
prosseguimento da ação, bem como se cumpra a determinação retro. - ADV: SEBASTIAO PERPETUO VAZ (OAB 58260/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JOSE CARLOS DE SOUZA (OAB 151820/SP)
Processo 0011286-38.1995.8.26.0361 (361.01.1995.011286) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S/A - Sueli
Regina Cardoso da Fonseca Merigo e outro - Wemerson Rovaris Barreto Marciano - Diante da comprovação do pagamento do
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