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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2015 - Página 1994

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TJSP 01/07/2015 - Pág. 1994 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1916

1994

Processo 1008148-10.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Rafael Assis da Silva - Banco Bradesco Cartões S.A.
- Manifeste-se, o autor, em réplica à contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB
341552/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 1012956-92.2014.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Pedro Gnatiuc Filho - Derval Junqueira de
Aquinho - Vistos. Fls.86: Defiro ao autor o prazo de 30 dias para apresentação do documento solicitado. Com o encarte, tornem
ao Segundo Cartório de Registro de Imóveis. Int. - ADV: VANESSA VAZ COSTA (OAB 240418/SP)
Processo 1012974-79.2015.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Movimento
Habitacional Casa para Todos - Maria Eliana Coelho - Vistos. Indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Em que pese a declaração
trazida, ao beneficiário da Assistência Judiciária, a Lei nº 1.060/50 estabelece isenção das despesas enumeradas em seu artigo
3º, dentre elas, HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Outrossim, sendo a autora pessoa jurídica, no meu entender, não faz jus ao
benefício. Além disso, a autora constituiu advogado para promover a presente ação, colocando-se em situação conflitante com
a alegada pobreza. A presunção é relativa, podendo ser indeferido o pedido pelo Juiz (artigos 4º, §§ 1º e 5º, da Lei nº 1060/50).
Quem não pode pagar as custas processuais, não pode pagar os honorários advocatícios, que varia entre 10% e 20%. Portanto,
se constituiu advogado, tem condições de recolher as custas iniciais. Neste sentido: Agravos de Instrumento nºs 276.135-4/000; 328.679-4/4-00; 343.922-4/4; 343.920-4/5, 347.671-4/7, do Tribunal de Justiça; e 1.075.019-1 do Primeiro Tribunal de Alçada
Civil; agravo de instrumento n ° 1.287.982-4, do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, j. em 31 de agosto de 2004. Ante o exposto,
INDEFIRO o benefício da gratuidade a autora que deverá recolher as custas respectivas (taxa judiciária e citação na modalidade
pretendida), em 48 horas, sob pena de cancelamento da distribuição e indeferimento da petição inicial, Int. - ADV: TEREZINHA
BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP)
Processo 1013192-10.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Luiz Felippe Tolotti - Vistos. Emende o exequente a inicial encartando aos autos o contrato social da pessoa jurídica, no prazo
legal, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1014724-53.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A. - Andre Ferreira de Oliveira - Ante o exposto, revogo a liminar e declaro extinto o processo, sem exame do mérito, nos
termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. À míngua de interesse recursal, declaro transitada em julgado esta sentença. Indefiro
a expedição de ofício ao DETRAN, uma vez que eventual bloqueio não partiu deste Juízo. PRI e arquivem-se os autos. - ADV:
JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 1016624-71.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - SANTANA S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - JEAN CARLOS DE OLIVEIRA - Vistos. Diante do retorno do AR com a informação que
a exequente não está estabelecida no endereço informado na inicial (fls.46), intime-se o douto advogado da exequente, para
informar o atual endereço de sua constituída em cinco dias. Int. - ADV: ROGERIO GALDINO DA SILVA (OAB 250284/SP)
Processo 1021606-31.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Bosque das Flores - Zaqueu de Araujo Rodrigues - - Carmen Lucia de Santana Rodrigues - Vistos. Fls.50/51: Em que pese o
recolhimento das custas para pesquisa Infojud, o autor requereu diligências no endereço de fls. 44. Assim, esclareça o autor seu
pedido, ou recolha a diligência do Oficial de Justiça para expedição do mandado. Prazo 05 dias. Int. - ADV: ALICE BIANCALANA
DE MOURA COTAIT (OAB 187292/SP), GIANPAULO SCACIOTA (OAB 130570/SP)
Processo 1023178-22.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - JOSE MITERIO DIAS NETO
- INSS - Vistos. Fls. 170 - Expeça-se guia de levantamento em favor da perita judicial. Fls. 171/180 - Sobre o laudo pericial,
manifestem-se as partes, no prazo legal. Int. Cumpra-se. - ADV: BENILDES SOCORRO COELHO PICANCO ZULLI (OAB 91025/
SP)
Processo 1023653-75.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - GESSIR FERREIRA DE AGUIAR JUNIOR Bradesco Seguros e Previdencia S/A - Manifeste-se, o autor, em réplica à contestação apresentada no prazo legal. Promova,
o requerido, recolhimento das custas devidas à carteira previdenciária da OAB, em cinco dias. - ADV: JOSE ELISEU (OAB
112752/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1025679-46.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - JOSÉ
PEREIRA DOS SANTOS - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se.
Trata-se de pedido de tutela antecipada, visando que o seu nome seja excluído dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito
em face do valor cobrado pelo réu. Analisando os autos, observo que o autor nega ter firmado com o réu qualquer contrato. Está
demonstrada a prova inequívoca da verossimilhança das alegações, uma vez que há inúmeros casos semelhantes ao do autor,
onde ficou constatada a realização de contrato por fraudadores. O fundado receio de dano irreparável é flagrante, porquanto
havendo a divulgação, poderá ocasionar outros danos ao autor. Neste sentido, já decidiu o E. Primeiro Tribunal de Alçada
Civil de São Paulo: “Ementa Oficial: O registro do nome de cliente, pelo banco, em central de restrições de órgão de proteção
ao crédito, constitui meio de coação, cerceando o acesso ao sistema financeiro, que se de um lado proporciona a defesa de
propriedade dos bancos, por outro tolera a violação a outros direitos individuais previstos no art. 5º da CF (Ag. In. Nº 708.391-2,
10ª. Câmara, Rel. Juiz Ferraz Nogueira, “in” RT 736/268-270).” Ante o exposto, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para que o
SERASA e o SCPC suspendam a veiculação do nome do autor das listas de restrição ao crédito, com relação à presente dívida,
sob pena de sob pena de multa diária de R$1.000,00. Oficiem-se, devendo o autor promover a retirada e encaminhamento
em cinco dias, comprovando nos autos nos cinco dias subseqüentes a retirada. Cite-se, pois, o réu, que deverá juntar com a
contestação, cópias dos contratos que informa ter o autor firmado. Int. ( Os ofícios foram expedidos ). - ADV: CYRILO LUCIANO
GOMES (OAB 36125/SP)
Processo 4004509-98.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - JOSE
CARLOS DE LIMA - ARNALDO FRIZON - ME - Vistos. Diante da manifestação de fls. 174/193, intime-se o perito judicial, por
e-mail, para prestar os esclarecimentos necessários. Prazo 10 dias. Int. - ADV: ERMELIO LEITEIRO JUNIOR (OAB 276475/SP),
KLEBER HAMADA (OAB 253339/SP)
Processo 4004858-04.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTICARTEIRA - VEÍCULOS ZORAP LTDA - - FABIO
ALTEPARMAKIAN - Vistos. Diante dos documentos apresentados (fls.116/ 169), defiro a substituição do pólo ativo pelo atual
credor FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTICARTEIRA.
Promova a serventia às anotações necessárias. Sem, prejuízo, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do
feito. Prazo de 05 dias. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI (OAB
132660/SP), BEATRIZ APARECIDA MESQUITA POLITANI (OAB 132641/SP)
Processo 4011420-29.2013.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - HENRIQUE MORENO JUNIOR - AURORA
SALLES D AVILA - - JUDICE SALLES D AVILA - - MOACYR SALLES D AVILA - - DARIO SALLES D AVILA - - JOAQUIM SALLES
D AVILA - - JARBAS SALLES D AVILA - - MARIA NAZARETH SALLES D AVILA - - CARLOS SALLES D AVILA - - VERA SALLES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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