TJSP 01/07/2015 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1916
2020
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003915-67.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.P.S.S. - R.P.S. - Ante a
ausência de justificativa por parte do executado, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. - ADV: ROSSI REGIS
RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 209993/SP), SHIRLEY JEANE CORREIA DE OLIVEIRA DOS PASSOS (OAB 329665/SP)
Processo 1005959-59.2015.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Adriana dos Santos Moraes - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. Dê-se ciência a inventariante do termo de renuncia juntada aos autos pelo genitor do autor da
herança. Sem prejuízo, cumpra-se as determinações contidas no despacho de fls. 14. Intime-se. - ADV: MARIANO MASAYUKI
TANAKA (OAB 236437/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP)
Processo 1007518-51.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Exoneração - W.L. - A.L.S.L. - Defiro o pedido de justiça
gratuita do requerido. O autor deverá se manifestar em 10 (dez) dias sobre a contestação. - ADV: EDU EDER DE CARVALHO
(OAB 145050/SP), ALINE DE FREITAS MELO (OAB 309268/SP)
Processo 1008777-18.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - C.S.G. - Diante do exposto,
julgo PROCEDENTE a presente ação, exonerando o autor de pagamento de pensão alimentícia à requerida. Deixo de condenar
a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais bem como honorários advocatícios, por não terem dado causa à
presente ação. P.R.I. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1009895-92.2015.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - S.G.D. - Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Cite-se o(a) requerido(a), por mandado, para impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, contados da juntada do mandado aos
autos, devendo o Sr. Oficial de Justiça descrever o estado de saúde do interditado e se tem condições de locomoção, ainda que
com o auxílio de terceiros. Oficie-se ao IMESC para designação de perícia. Esclareça o(a) autor(a) se o requerido é casado ou
se possui filhos. Tendo em vista os fatos aduzidos na petição inicial e a concordância do Ministério, defiro a nomeação do(a)
requerente como curador(a) provisório(a), lavrando-se o respectivo Termo, devendo o Curador comparecer em Cartório no prazo
de 05 (cinco) dias para assinatura do termo e retirada da respectiva certidão. Sem prejuízo, expeça-se a certidão de objeto e
pé requerida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, encaminhando com a urgência possível. Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1010521-48.2014.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - C.E.S.T. e outros - F.P.E.S.P. - Vistos. Primeiramente
providencie o inventariante o recolhimento ou reconhecimento de isenção do ITCMD juntando aos autos o protocolo junto
ao Fisco. Deve, outrossim, informar quanto a ação de investigação de Paternidade, uma vez a devolução do AR de fls. 74.
Posteriormente, com as suas respostas, dê-se vista ao Ministério Público, inclusive para se manifestar quanto ao pedido de
alvará. Intime-se. - ADV: ELISANDRO DE SOUZA SANTOS (OAB 344959/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/
SP)
Processo 1011202-81.2015.8.26.0405 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - L.A. e outro - Defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita às partes. Anote-se. Int. - ADV: CÉLIA GALISSI BIASOLI (OAB 105322/SP)
Processo 1012648-22.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.D.P. - Defiro os benefícios da
justiça gratuita. Designo audiência prévia de conciliação para o dia 24/08/2015 às 14:10h, na Av. Nossa Senhora de Fátima
nº 336, Jd. Bela Vista, Osasco-SP, Fórum das Varas da Família, Setor de Conciliação. Cite-se e intime-se o requerido para os
atos e termos da ação proposta, constando que o prazo de 15 (quinze) dias da contestação iniciará após a audiência, caso
infrutífera a conciliação, sob pena de revelia. O procurador do autor deverá providenciar o seu comparecimento na audiência.
Preenchidos os requisitos legais, fixo os alimentos provisórios no valor correspondente a 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos
do alimentante, abrangendo remuneração em decorrência do trabalho ou beneficio previdenciário (na hipótese de aposentadoria
ou afastamento), incluindo, se for o caso, férias, 13º salário, horas extras, gratificações, verbas rescisórias, exceto FGTS, e
após realizados os descontos legais obrigatórios (IR e INSS); no caso do réu vir a trabalhar como autônomo ou sem registro
do vínculo empregatício, o valor dos alimentos provisórios passarão automaticamente a correspondente ao valor equivalente
a 60% (sessenta por cento) do valor do salário mínimo, a ser pago todo dia 10 de cada mês, a serem depositados em conta
bancária da representante legal do requerente, ou entregues diretamente a ela (se inexistente a conta, ou informação sobre o
número), mediante a contra-entrega de recibo. Oficie-se para descontos, se o caso. O documento expedido pelo cumprimento
desta decisão será disponibilizado pelo Sistema SAJ para o seu devido encaminhamento pela parte interessada Oficie-se para
abertura de conta bancária em nome da representante legal do (a) (s) menor (es), se houver pedido na inicial. - ADV: JOSE
ANTONIO ZANOTTI (OAB 126117/SP)
Processo 1012793-15.2014.8.26.0405 (apensado ao processo 4017395-32.2013.8.26) - Procedimento Ordinário - Revisão
- J.M.S.B. - O presente feito foi julgado através da sentença prolatada nos autos do processo 4017395-32.2013. Aguarde-se o
trânsito em julgado naquele processo. Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO BERTOLI FILHO (OAB 306835/SP)
Processo 1013047-51.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.L.V. e outro - Defiro os benefícios
da justiça gratuita. Designo audiência prévia de conciliação para o dia 24/08/2015 às 14:30h, na Av. Nossa Senhora de Fátima nº
336, Jd. Bela Vista, Osasco-SP, Fórum das Varas da Família, Setor de Conciliação. Cite-se e intime-se o requerido para os atos
e termos da ação proposta, constando que o prazo de 15 (quinze) dias da contestação iniciará após a audiência, caso infrutífera
a conciliação, sob pena de revelia. Intime-se o requerente, para comparecimento na audiência, pelo correio. O procurador do
autor deverá providenciar o seu comparecimento na audiência. Preenchidos os requisitos legais, fixo os alimentos provisórios no
valor correspondente a 30%(trinta por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante, abrangendo remuneração em decorrência
do trabalho ou beneficio previdenciário (na hipótese de aposentadoria ou afastamento), incluindo, se for o caso, férias, 13º
salário, horas extras, gratificações, verbas rescisórias, exceto FGTS, e após realizados os descontos legais obrigatórios (IR e
INSS); no caso do réu vir a trabalhar como autônomo ou sem registro do vínculo empregatício, o valor dos alimentos provisórios
passarão automaticamente a correspondente ao valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor do salário mínimo, a
ser pago todo dia 10 de cada mês, a serem depositados em conta bancária da representante legal do requerente, ou entregues
diretamente a ela (se inexistente a conta, ou informação sobre o número), mediante a contra-entrega de recibo. Oficie-se para
descontos, se o caso. O documento expedido pelo cumprimento desta decisão será disponibilizado pelo Sistema SAJ para o seu
devido encaminhamento pela parte interessada Oficie-se para abertura de conta bancária em nome da representante legal do
(a) (s) menor (es), se houver pedido na inicial. - ADV: RENATA PINHEIRO FRESATTO (OAB 340168/SP)
Processo 1014587-71.2014.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - CLAUDIO BUENO - SOLANGE SQUARÇA e outros
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Certifique a Serventia sobre eventual impugnação por parte dos herdeiros
Sérgio e Cleuza, devidamente citados às fls. 117 e 124. Manifeste-se o inventariante sobre a impugnação apresentada pelo
herdeiro Celso às fls. 130/161. Sem prejuízo, providencie o recolhimento ou reconhecimento de isenção do ITCMD, juntando
aos autos o protocolo junto ao Fisco. Intime-se. - ADV: BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), ELISABETE FÁTIMA
DE SOUZA ZERBINATTI (OAB 216875/SP)
Processo 1016898-35.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.M.A.S. - A.F.S. - As partes deverão especificar
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