TJSP 01/07/2015 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1916
2021
as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: FABIANA ANTUNES DE ARAUJO (OAB 301853/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1017083-73.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.S.S. e outro - O ofício à
empregadora está disponível no Sistema SAJ para impressão e encaminhamento pela parte. - ADV: VANDERLEI APARECIDO
BATISTA (OAB 297493/SP)
Processo 1018328-22.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.L.C. - C.J.C. - Fls. 145/152:
Ciência à autora. - ADV: MARIA TERESA NEVES GUILHERME (OAB 131552/SP), ANTONIO GUERINO LEPRE RIBEIRO (OAB
144520/SP), MARIA REGINA BORGES (OAB 51314/SP)
Processo 1019609-13.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Exoneração - R.S.S.F. - Diante do exposto, julgo
PROCEDENTE a presente ação, exonerando o autor de pagamento de pensão alimentícia à requerida, deixando de condenála nos ônus da sucumbência ante a concordância com o pedido. O trânsito em julgado opera-se desde logo pela falta de
interesse recursal. Expeça-se ofício, para cessação definitiva dos descontos da pensão alimentícia (fls. 30) e, após, arquivemse os autos. O documento expedido pelo cumprimento desta decisão será disponibilizado pelo sistema SAJ para o seu devido
encaminhamento pela parte interessada. P.R.I. - ADV: CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP)
Processo 1021653-05.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.O.F. e outro W.J.O.F. - Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOÃO CICERO FERREIRA DE LIMA NETO (OAB 285417/SP), MARISTELA
APARECIDA STEIL BASAN (OAB 118261/SP)
Processo 1021654-87.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.O.F. e outro W.J.O.F. - Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARISTELA APARECIDA STEIL BASAN (OAB 118261/SP), JOÃO CICERO
FERREIRA DE LIMA NETO (OAB 285417/SP)
Processo 1023728-17.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A.J.A.F. - J.S.A. e outros - Diante do exposto,
julgo PROCEDENTE a presente ação, exonerando o autor da obrigação alimentar em relação aos requeridos Ana, Jocimar,
Jonas, Joyce e Jéssica. Expeça-se ofício ao empregador do autor às fls. 28, de imediato, para cessação da pensão alimentícia,
uma vez que eventual recurso a ser interposto, em se tratando de ação de caráter alimentar, será recebido apenas no efeito
devolutivo. Deixo de condenar a correquerida Jéssica nos ônus da sucumbência por não ser beneficiário da justiça gratuita. Deixo
de condenar os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais bem como honorários advocatícios, por não terem
dado causa à presente ação. Arbitro os honorários da Advogada Dativa da correquerida às fls. 50 (convênio Defensoria Pública
do Estado OAB), no patamar máximo da respectiva tabela e, com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários que
será disponibilizada através do Sistema SAJ. P.R.I. - ADV: ISIS DE OLIVEIRA BORIO (OAB 254910/SP), MARA PASCHOALI
PEREIRA CAPASSO (OAB 106428/SP)
Processo 1025162-41.2014.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - LILIAN CALDAS DE OLIVEIRA e outros - BALTAZAR
CALDAS DE OLIVIERA e outros - Vistos. Indefiro os beneficios da justiça gratuita, diante da juntada de contrato de honorários
advocatícios, bem como dos demonstrativos juntados às fls. 86/92, devendo a inventariante providenciar o recolhimento das
custas iniciais, de mandato e das diligências do Sr. Oficial de Justiça. Sem prejuízo, cumpra-se na integra a determinação de fls.
78/79 e, nada sendo requerido, no prazo de 30 (trinta) dias, retornem os autos ao arquivo com as cautelas de estilo. Intime-se.
- ADV: GILMARQUES RODRIGUES SATELIS (OAB 237544/SP)
Processo 1025726-20.2014.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - A.G.N. - F.E.S.P. - Vistos. Diante da certidão
da Serventia de fls. 16, remetam-se os autos ao arquivo onde permanecerão aguardando manifestação da parte interessada.
Intime-se. - ADV: FERDINANDO ANTONIO MONTANARI (OAB 1097/AC), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP)
Processo 4007805-31.2013.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - RUTH MARTINS FERREIRA XAVIER
- ADEIRMA MERTINS FERREIRA LIMA - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 166. Junte a inventariante aos autos
“print” do andamento do agravo de instrumento onde consta o efeito devolutivo deferido. Sem prejuízo, digam as partes sobre o
oficio de fls. 168/192 do Bando Bradesco S/A. Intimem-se. - ADV: JOSIMAR CARDOSO PEREIRA (OAB 322173/SP), BEATRIZ
COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), ROGÉRIO CICERO DE BARROS (OAB 297442/SP), CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA
(OAB 124619/SP)
Processo 4011966-84.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J.S.S.J. - Jarbas Serafim da
Silva Junior - Aguarde-se a resposta do ofício de fls. 72. Com a resposta positiva e indicação de endereço diverso daqueles já
diligenciados nos autos, adite-se o mandado para citação do requerido. Caso a resposta seja negativa deverá ser tentada nova
citação no endereço da Rua Frei Caneca, 409, Piratininga, com indagação da pessoa de nome Jonas há quanto tempo reside
no local e se tem conhecimento se a genitora do requerido chegou a morar no local, tendo em vista ter sido esse o endereço
indicado por ela em ação de execução de alimentos ajuizada em setembro de 2.014. Deverá acompanhar o mandado, nesse
caso, cópia da certidão de fls. 65. Intime-se. - ADV: JARBAS SERAFIM DA SILVA JUNIOR (OAB 298404/SP)
Processo 4017175-34.2013.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MERCEDES CUSTÓDIO DE ALMEIDA
- DANIEL CUSTÓDIO DE ALMEIDA e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 94/96 e 123/125. Verifica-se que
ambas as partilhas encontram-se incorretas, devendo as mesmas serem refeitas, uma vez que cabendo a viúva a sua meação
(50%) cabe aos herdeiros o quinhão hereditário de 4,545% a cada um. Refeita a partilha, voltem conclusos para sentença. ADV: BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), APARECIDO AMORINA (OAB 165427/SP)
Processo 4019410-71.2013.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - PAULO CESAR MARQUES DE PAULA - Fazenda
do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se a Fazenda Estadual, na pessoa de sua Procuradora, via imprensa a se manifestar
sobre o recolhimento do imposto “causa-mortis” de fls. 89, devendo ser observado que o mesmo foi recolhido com base no cálculo
do contador judicial de fls. 78 e no mesmo exercício tributário. Com a manifestação encartada nos autos, tornem conclusos para
sentença. Intime-se. - ADV: MAURO DA SILVA CABRAL (OAB 311505/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP)
Processo 4019669-66.2013.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rogerio Marques de Oliveira - Maria de
Lourdes Marques de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - O inventariante deverá indicar as folhas do processo
para a expedição do formal de partilha, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. - ADV:
BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), WELLINGTON ANTONIO DA SILVA (OAB 190352/SP)
Processo 4020777-33.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - V.N. - R.M.Y. - Vistos. Tendo
em vista que esta Magistrada irá participar, a convite do Tribunal de Justiça, do 1º Encontro do Fórum Nacional da Mediação
e Conciliação - FONAMEC, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 08/05/2015 às 15:30h. Mantenho as
demais deliberações anteriores (fls. 95/96), providenciando a Serventia o novo cumprimento. Sem prejuízo da nova intimação
por carta, as partes poderão comunicar as testemunhas arroladas da modificação da data da audiência. Intime-se. - ADV:
GETULIO JOSE DOS SANTOS (OAB 71688/SP), IRENITA APOLONIA DA SILVA (OAB 148588/SP)
Processo 4020777-33.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - V.N. - R.M.Y. - Diante
do exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação e condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º