TJSP 01/07/2015 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1916
2511
HOMOLOGO o acordo reduzido a termo, JULGANDO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo
269, III, do Código de Processo Civil, em relação ao co-requerido . - ADV: CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP), FELIPE
MOLINARI ALVES (OAB 333400/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FERNANDO HENRIQUE
VIEIRA (OAB 223968/SP)
Processo 0001229-30.1997.8.26.0477 (477.01.1997.001229) - Procedimento Ordinário - Roberto S Lobato e Cia Ltda Ceramica Gerbi Sa Massa Falida - Gilberto Giasante - Intime-se a parte ativa a dar andamento ao feito, no prazo de 48:00 horas,
sob pena de extinção - artigo 267, III e parágrafo 1º do C.P.C.. - ADV: JOAO BATISTA NARCIZO PEREIRA (OAB 70262/SP),
ANTONIEL FERREIRA AVELINO (OAB 119789/SP), FABIO ROBERTO BARROS MELLO (OAB 209623/SP), ANNA LUCIA DA
MOTTA PACHECO CARDOSO DE MELLO (OAB 100930/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP)
Processo 0001705-24.2004.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Milena Veloso Zuffo Cury
- Condominio Edificio Malaga - Vistos. 1. Com a publicação da presente decisão fica a parte devedora intimada para, 15
(quinze) dias, efetuar o pagamento do débito indicado pela parte credora (R$ 1.017,90), atualizado até abril/2015. 2. Fica
consignado que, decorrido o aludido prazo sem o pagamento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do
crédito, prosseguindo-se com a realização de penhora de bens e avaliação (art. 475-J, “caput”, parte final, e § 1º). 3. O não
pagamento ensejará, ainda, a incidência de honorários advocatícios (cf. STJ, REsp 1054561 / SP, 1ª Turma, Min. Francisco
Falcão, j. 03/03/2009), estabelecidos desde logo em 10% (dez por cento) sobre o valor do principal, acrescido dos encargos da
mora e da multa. Intime-se. - ADV: CARMEN ELIZA MENDES PINHEIRO (OAB 209010/SP), MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB
151046/SP), MILENA VELOSO ZUFFO TOON (OAB 132072/SP), LUIZ ALBERTO AMARAL PINHEIRO (OAB 132062/SP)
Processo 0002070-05.2009.8.26.0477/01">0002070-05.2009.8.26.0477/01 (apensado ao processo 0002070-05.2009.8.26) - Cumprimento de sentença Coisas - Andre Luiz Benedito - Ra Gomes Pacheco Construtora e Incorporadora Ltda - Diante da satisfação do crédito, JULGO
EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. - ADV: RICARDO
PINHEIRO ELIAS (OAB 204210/SP), ELIZEU VILELA BERBEL (OAB 71883/SP), MARIA REGINA MARINELLI (OAB 104093/
SP)
Processo 0002111-06.2008.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Rosana Aparecida Almeida
da Silva - Sonia Regina Kudo - Vistos. 1. Fls. 140/141: A gratuidade da justiça já foi deferida (fl. 19). 2. Indefiro o pedido
de audiência de conciliação visto a fase em que se encontra o feito. Assim, deverá a própria parte entrar em contato com o
exequente para eventual a acordo nesta fase de execução. 3. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de 10 (dez) dias. 4. No silêncio, intime-se a parte ativa, via imprensa e na pessoa do(a) advogado(a), a dar andamento ao
feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: NILTON DE JESUS COSTA
JUNIOR (OAB 120928/SP), MARCOS APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 120231/SP)
Processo 0002165-98.2010.8.26.0477 (477.01.2010.002165) - Reintegração / Manutenção de Posse - Coisas - Praia Grande
Point Comestíveis Ltda - Marcelo Fonseca de Lima - - Boqueirão Empreendimentos e Participações Ltda e outro - Diante da
composição amigável a que chegaram as partes, HOMOLOGO o acordo reduzido a termo, JULGANDO EXTINTO o processo,
com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil e, no mais, JULGO EXTINTO o
feito, sem resolução de mérito e com base no inciso VIII do artigo 267 do referido códex, em relação ao co-requerido Roberto
Masquieto - ADV: THAIS JUREMA SILVA (OAB 170220/SP), CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP), MARCIA GIANNETTO
(OAB 132608/SP)
Processo 0002203-72.1994.8.26.0477 (477.01.1994.002203) - Execução de Título Extrajudicial - Coisas - Aldemar Facchini
Minerios Muriae - Vistos. Fls.393: Tratando-se de ato de força a ser cumprido em comarca diversa, deverá ser expedida carta
precatória para a penhora postulada. 2. Assim, expeça-se a deprecata, atentando-se a serventia ao endereço do executado.
Liberada nos autos digitais a deprecata, a parte interessada deverá imprimi-la no site deste Tribunal, para a devida instrução
e distribuição no Juízo deprecado, comprovando-se, em 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: AYRTON MENDES VIANNA (OAB
110408/SP), THIAGO RAMOS VIANNA (OAB 279419/SP)
Processo 0002203-72.1994.8.26.0477 (477.01.1994.002203) - Execução de Título Extrajudicial - Coisas - Aldemar Facchini
Minerios Muriae - Providencie o(a) autor(a), em 10 (dez) dias, a impressão de Carta Precatória através do sítio do TJSP,
instruindo-a / complementando-a (se for o caso) com cópias da inicial e/ou aditamento(s), necessárias / suficientes para contrafé,
e demais documentos para cumprimento, comprovando protocolização em igual prazo. - ADV: AYRTON MENDES VIANNA (OAB
110408/SP), THIAGO RAMOS VIANNA (OAB 279419/SP)
Processo 0002669-36.2012.8.26.0477 (477.01.2012.002669) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Paulo
Roberto Domingues Ferreira - Solange da Conceição - Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com
fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, arcando o autor com eventuais custas e despesas processuais. ADV: RITA DE CASSIA DA SILVA (OAB 87753/SP), CRISTINA FERNANDES RIBEIRO (OAB 251013/SP)
Processo 0003821-85.2013.8.26.0477 (047.72.0130.003821) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Jamil Marques do
Vale - Antonio Ataliba Benedito Pinto - Vistos. 1. Fls. 112/113: Indefiro o pedido de prioridade visto que o Autor não se enquadra
na Lei 10.741/2003. 2. Fl. 114: Defiro o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias para a parte cumprir integralmente a r. Decisão de
fl. 64. 3. No silêncio, certifique-se e conclusos. Intime-se. - ADV: JOÃO RICARDO MARTINEZ CERVANTES (OAB 204113/SP),
DAMIÃO HENRIQUES CAVALCANTE SANTOS (OAB 313436/SP)
Processo 0003854-22.2006.8.26.0477 (477.01.2006.003854) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Bb Leasing
Sa Arrendamento Mercantil - Anselmo Ferreira - Vistos. 1. Fls. 157/158: O endereço resultante da pesquisa INFOJUD já foi
diligenciado, com resultado infrutífero. 2. Assim, defiro a pesquisa BACENJUD para endereços. 3. Comprove a parte ativa, em
10 (dez) dias, o recolhimento das custas de impressão de documento - Cód. 434-1, referente à busca de informações junto
ao sistema Bacenjud (R$12,20 - doze reais e vinte centavos - por cada CPF/CNPJ - Provimento CSM 2195/14 ). 4. Após o
recolhimento, conclusos. 5. No silêncio, intime-se a parte ativa, via imprensa e na pessoa do(a) advogado(a), a dar andamento
ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: SERGIO LUIZ URSINI
(OAB 109336/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0004379-57.2013.8.26.0477 (047.72.0130.004379) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco
Bradesco Sa - R F do Nascimento Construçao Epp - - Rogerio Ferreira do Nascimento - Vistos. 1. Fls. 66/67: O pedido já foi
analisado na r. Decisão de fl. 63, a qual mantenho pelos seus próprios fundamentos. 2. Assim, manifeste-se a parte ativa, no
prazo de dez dias, em termos de prosseguimento. 3. No silêncio, intime-se-a, via imprensa e na pessoa do(a) advogado(a), a dar
andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: RICARDO
RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP)
Processo 0004466-18.2010.8.26.0477 (477.01.2010.004466) - Reintegração / Manutenção de Posse - Obrigações - Banco
Finasa S A - 1. Homologo o pedido de desistência da ação. 2. Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, arcando o autor com eventuais custas e despesas processuais.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º