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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2015 - Página 802

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TJSP 01/07/2015 - Pág. 802 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1916

802

exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita ou recolhimento de custas ao final do processo, motivo pelo qual determino que a
autora recolha as custas no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: DANIEL ORTIGOSA (OAB 313415/
SP)
Processo 1004312-60.2014.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE
ANCHIETA DE ENSINO LTDA - Bruno Lara Vitor Almeida - Vistos. Documento a seguir a pesquisa da última declaração de
bens do executado junto a INFOJUD, por este Juízo realizada. Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP),
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1004580-80.2015.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ezequiel Zamboli
- Willian Zamboli - Vistos. Em complemento a decisão de fls. 22, defiro a gratuidade ao autor. Anote-se. No mais, cumpra-se.
Int. - ADV: FABIA PINHEIRO ARGENTO (OAB 333937/SP)
Processo 1004580-80.2015.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ezequiel
Zamboli - Willian Zamboli - Vistos. Verifiquei que o acordo judicial foi feito na 4° Vara Cível conforme folhas 13. A alegação de
descumprimento de decisão de decisão homologada pode e deve ser promovida nos próprios autos em que tomada a decisão,
cabendo ao Juízo cuja decisão se inobserva a adoção de medidas visando assegurar seu cumprimento. Assim, redistribua-se o
feito para a 4ª Vara Cível. Int. - ADV: FABIA PINHEIRO ARGENTO (OAB 333937/SP)
Processo 1004775-02.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itau Unibanco
S/A - FC PREST SERV MANOBRISTA PLANEJ E CONTROLE PORTARIA LTA-EPP, atual denominaçao EMSEG PREST S M P C
P LTDA-ME e outros - Com base no Comunicado nº 317/2015 o valor referente ao desarquivamento de processo digital é de R$
24,40, nos termos do art. 2º, inciso X, da lei nº 11.608/03. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1004977-42.2015.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - Banco
Bradesco S/A - Paulo Cesar de Mello Bassalobre - Vistos. No derradeiro prazo de 10 dias, cumpra o autor integralmente o
determinado às fls. 28, esclarecendo a divergência entre o endereço que consta do contrato e o que consta na notificação
extrajudicial, recebida por terceiro. Intime-se. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1005005-44.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - ROSILEI CRISTINA
ZANUSSO - MILENA DE MELO PIRES - Vistos. Ante o teor da documentação juntada, defiro à excipiente os benefícios da
Justiça Gratuita. No mais, fica mantida a decisão de fls. 157. Aguarde-se a manifestação do excepto. Intime-se. - ADV: FABIANA
GOMES FERMINIANO (OAB 316447/SP), ROSELAINE TAVARES ZARPON SARTORI (OAB 257745/SP)
Processo 1005259-17.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - ALLAN
TRAMONTINA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA e outro - Vistos. Documento a seguir a pesquisa de Declaração de Operações
Imobiliárias (DOI) e Declaração de Imposto Sobre a Propriedade Rural (DITR) dos executados, por este Juízo realizada. Int. ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005475-75.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - mp
empreendimentos e construções ltda e outro - Vistos. Indefiro o requerido às folhas 93, porque o programa gerador da Declaração
sobre Operações Imobiliárias é para uso dos serventuários da Justiça responsáveis por Cartório de Notas, de Registro de
Imóveis e de Títulos e Documentos. A pesquisa de declaração de imposto sobre a propriedade rural não está disponível para
este Juízo. Sem prejuízo, documento a seguir a pesquisa de bens junto ao Infojud, que a seguir documento. Providencie o
recolhimento do valor faltante para bloqueio dos veículos na modalidade transferência, porquanto foi recolhido somente R$
24,40 e no total são 05 veículos, quais sejam: CFV7553, CBL7340, BMU1092, BOF7482, CCY9860. Int. - ADV: MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1005704-69.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Sa - TESS BRASIL - REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO DE CEREIAS E AGRONEGÓCIOS LTDA ME e outro - Vistos. Não é o
todo depositado que pode ser levantado, já que se permitiu, em analogia à penhora de faturamento, que somente 30% pode
ser bloqueado e utilizado em execução. Nesse sentido, defiro o levantamento de 30%. Ainda, em face do quanto decidido em
segundo grau, requeira a exequente o que de direito, já informando o juízo que dispõe de administrador judicial para casos que
tais. Cumpra-se, intimando-se. Int. - ADV: RITA MEIRA COSTA GOZZI (OAB 213783/SP), ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB
139203/SP), VANESSA CERESER DE OLIVEIRA (OAB 303825/SP)
Processo 1006079-36.2014.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Cobrança de Aluguéis
- Sem despejo - MARIA DE LOURDES MING VON ZUBEN - ADRIANO DOS SANTOS GARCIA e outro - Vistos. Documento a
seguir a pesquisa de endereço “on line” junto ao BACENJUD, por este Juízo realizado. Int. - ADV: ALEXANDRE CARRERA (OAB
190143/SP)
Processo 1006113-45.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - TOSIN
CONSULTORIA ASSESSORIA E SERVIÇOS EM QUIMICA ANALITICA LTDA e outro - Vistos. Documento a seguir a pesquisa
das últimas declarações de bens da executada junto a INFOJUD, por este Juízo realizada (valor depositado às folhas 281). Sem
prejuízo, expeça-se MLJ em favor do exequente (fls. 271, 272 e , 275, conforme requerido às folhas 291. Int. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ANDRÉ RODRIGUES DUARTE (OAB 207794/SP)
Processo 1006113-45.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A TOSIN CONSULTORIA ASSESSORIA E SERVIÇOS EM QUIMICA ANALITICA LTDA e outro - Ciência ao exequente da guia de
levantamento expedida, providenciar sua retirada, no prazo de 05 dias. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP), ANDRÉ RODRIGUES DUARTE (OAB 207794/SP)
Processo 1006235-24.2014.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia
S/A - MARCOS LOPES RIBEIRO JUNIOR - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int. ADV: LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP)
Processo 1006683-94.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- FRANCISCO VASCONCELOS DA COSTA - Itau Unibanco S/A - Vistos. FRANCISCO VASCONCELOS DA COSTA ajuizou
o presente pedido de indenização em face de ITAÚ UNIBANCO S/A, alegando que o réu apontou seu nome aos cadastros
restritivos de crédito quanto a valor que desconhece o autor, alegando não possuir qualquer relação jurídica com o réu. Citado,
o banco aduziu que o autor é seu cliente, tendo renegociado a dívida inclusive, e ficando inadimplente. Apresentou documentos.
Houve réplica. Sem interesse na audiência para tentativa de conciliação. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. O
pedido é improcedente. O banco afirmou, em sua peça de defesa, que o autor é seu cliente. Trouxe, inclusive, contrato por
ele assinado com assinatura bastante semelhante àquela que constou de sua procuração na petição inicial. O autor, por sua
vez, nada impugnou em réplica. Não impugnou a assinatura no contrato, nem mesmo o contrato. Nesse sentido, tem-se por
válido e regular o contrato, demonstrando-se, assim, que o autor realmente possui relação jurídica com o banco réu, estando
inadimplente. Regular, portanto, o apontamento atacado. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e extingo o feito, nos
termos do art. 269, inc. I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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