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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2015 - Página 2022

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TJSP 03/07/2015 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1918

2022

Processo 1013268-34.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Ezequiel Azevedo de Castro Adite o Requerente, em dez dias, a petição inicial para atender o disposto no artigo 282, inciso VI, do Código de Processo Civil,
sob pena de indeferimento. Int. - ADV: NELSON FREDERICO BERTOLA (OAB 301470/SP)
Processo 1013298-69.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA BANCO
MULTIPLO - Cite-se o Requerido, com as advertências legais. Int. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 1013312-53.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo
3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se a Requerida para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com
a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pela Autora, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor da Autora, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1013314-23.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Jose dos Santos - Adite o Requerente, em dez dias, a petição inicial para atribuir correto valor da causa, o qual deverá
corresponder a doze vezes o aluguel vigente, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ROSEMEIRE MACHADO (OAB 134086/
SP)
Processo 1013333-29.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Adilson
José Donadon - Vistos. Presentes que se encontram os requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada, fica ela
deferida, para o fim de determinar que se oficie o Serviço Central de Proteção ao Crédito e à SERASA, para que procedam
a retirada do nome do Autor de seus cadastros, por conta do débito noticiado na inicial, até segunda ordem deste Juízo. No
mais, cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JAIR
ANTONIO DONADON (OAB 329079/SP), ANDRE LUIZ LIMA DA SILVA (OAB 328933/SP)
Processo 1013333-29.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Adilson
José Donadon - Fica o Autor, intimado para recolher o valor da diligência do Oficial de Justiça, para expedição do mandado de
citação - ADV: JAIR ANTONIO DONADON (OAB 329079/SP), ANDRE LUIZ LIMA DA SILVA (OAB 328933/SP)
Processo 1013349-80.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Patricia Nascimento Simão - Vistos. Defiro a
gratuidade da Justiça. Anote-se. Presentes que se encontram os requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada,
fica ela deferida, para o fim de determinar à Requerida que se abstenha de efetuar qualquer ligação aos celulares de titularidade
da Autora, informados na inicial, por conta do contrato anteriormente firmado entre as Partes, até segunda ordem deste Juízo,
sob pena de pagamento de multa diária, que fixo em R$300,00, limitada a trinta dias. Oficie-se, com urgência e, no mais,
cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FABIANA
PAVANI (OAB 129201/SP)
Processo 1013386-10.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - F.C.F.I. - Vistos. No prazo de emenda,
atribua o Requerente valor correto à causa, o qual deverá corresponder ao débito, sob pena de indeferimento da inicial. Int. ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1013444-13.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Família Stella
Ltda Me - Vistos. Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL fundada em crédito decorrente de contrato de
prestação de serviços educacionais, que Colégio Família Stella Ltda - ME contra Maurício de Paula Arruda e Marici Cristina Vaz,
onde alega que os Executados deixaram de efetuar o pagamento das parcelas vencidas nos meses de fevereiro a dezembro
de 2011, totalizando um débito de R$ 12.168,08, já com os juros legais e a multa contratual. É o relatório, decido. O presente
procedimento executivo é fundado em contrato de prestação de serviços educacionais, que, no entanto, não dispõe da força
executiva necessária a embasar a sua admissibilidade. O título deve revestir-se dos pressupostos de certeza, liquidez e
exigibilidade, os quais não estão inseridos no contrato em questão. A admissibilidade apontada pelo inciso II, do artigo 585,
do Código de Processo Civil, refere-se aos documentos que assenta a obrigação unilateral do devedor, e não na hipótese
de obrigação bilateral, como é o caso, onde o contratante prejudicado deve fazer prova de que cumpriu a sua prestação
em processo de conhecimento para, após, buscar a via executiva. Diante do exposto e da inviabilidade de conversão dos
procedimentos, porque distintos, INDEFIRO o pedido inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com
fundamento no artigo 295, inciso V, c.c. o 267, inciso I e 598, todos do Código de Processo Civil. Por não ter sido estabelecida
a relação processual, deixo de condenar o Exequente em custas e honorários. Transitada esta em julgado, arquive-se o
processo, observadas as formalidades legais. P.R.I. Em caso de apelação, recolher 2% sobre o valor atualizado da causa,
ou da condenação, a título de preparo. (obs.: o beneficiário da justiça gratuita está isento de tais custas). - ADV: ROSENEIA
DOS SANTOS YUEN TIN (OAB 296941/SP), YONA FREIRE CASSULO FRANCISCATTI (OAB 297507/SP), ALFREDO JOSÉ
FRANCISCATTI (OAB 307205/SP)
Processo 1013585-32.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
- Olga de Jesus Duarte Rosa - Apresente a Requerente, novamente e no prazo legal, o contrato de locação de fls.06/09, na
sequência correta das folhas, tendo em vista que as páginas 08 e 09 estão fora de sequência e comprove, documentalmente, o
débito do seguro residencial, bem assim, do I.P.T.U., trazendo os espelhos das parcelas cobradas, sob pena de indeferimento.
Int. - ADV: RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/SP)
Processo 1013618-22.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Dione Alves Magalhães de Mendonça
- Vistos. Defiro a gratuidade da justiça. anote-se. Presentes que se encontram os requisitos autorizadores da concessão da
tutela antecipada, fica ela deferida, para o fim de determinar à requerida que forneça à autora, dentro do prazo de vinte e quatro
horas, a guia de autorização necessária à realização do procedimento cirúrgico descrito na petição inicial, junto ao hospital
Santa Joana, cobrindo, ainda, todas as despesas necessárias, dele decorrentes, inclusive, aquelas mencionadas às folhas 09,
até segunda ordem deste juízo, sob pena de pagamento de multa diária, que fixo em R$500,00, limitada a trinta dias. Oficiese, com urgência e, no mais, cite-se, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do código de processo civil. Intime-se. ADV: ANDRÉA FIRMINO DE MEDEIROS MARCOLINO (OAB 190154/SP)
Processo 1013794-98.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. No prazo de emenda, atribua a Requerente valor correto à causa,
o qual deverá corresponder ao débito,bem assim esclareça o motivo pelo qual as folhas números 27 e 28 estão em branco, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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