Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2015 - Página 23

  1. Página inicial  > 
« 23 »
TJSP 06/07/2015 - Pág. 23 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1919

23

(FLS.22/23:- FOI EXPEDIDO MANDADO DE CITAÇÃO CONFORME SUPRA DETERMINADO, O QUAL FOI ENCAMINHADO À
CENTRAL DE MANDADOS PARA INTEGRAL CUMPRIMENTO) - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000743-42.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - RONDES ANTONIO
CARDOSO JUNIOR - ME - ROQUE DAS NEVES BATISTA - FLS.19/20:-”Fls. 12/18:- Recebo a manifestação como aditamento
à inicial. Proceda-se anotação no sistema informatizado, retificando-se o valor da causa. Ciente da regularização da condição
de microempresa e da nota fiscal. No mais, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em três (03) dias, efetuar(em) o pagamento
do débito. Devolvido o mandado e decorrido o prazo sem informação sobre a quitação, considerando a ordem de preferência
estabelecida pelo C.P.C., nos temos do Provimento CSM nº 1.670/09, Seção V, Subseção XX, itens 119 e 119.1, disponibilizado
no D.J.E. de 17/09/09, página 17, determino que seja realizada a penhora “on-line”, desde que conste dos autos o número de
CPF/CNPJ do(a) executado(a), que é indispensável para o cadastro da ordem de bloqueio. Providencie-se, cadastrando no
sistema do Bacen. Após, aguarde-se pelo prazo de cinco dias. Decorrido, verifique a serventia se ocorreu bloqueio. Na hipótese
afirmativa e sendo o valor suficiente e não irrisório, proceda à transferência do valor bloqueado até o limite do crédito do(a)
exequente, bem como providencie-se a liberação de eventual valor bloqueado a maior. Comprovada a transferência, intime-se
o(a) executado(a) a respeito da constrição realizada e para apresentar embargos, no prazo legal. Não havendo, expeça-se
mandado de levantamento em favor do exequente e intime-se este para requerer o que entender necessário, no prazo de
dez dias. Na hipótese de restar infrutífera ou insuficiente a tentativa de penhora “on-line”, expeça-se mandado de penhora
e estimativa, entregando-o ao sr. oficial de justiça para cumprimento. Não sendo encontrado bem sujeito à penhora, serão
relacionados todos aqueles que guarnecem a residência do(a) executado(a). Ficam deferidos, para o cumprimento do mandado,
os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do C.P.C., a ordem de arrombamento e o auxílio de força policial, sendo que este
último será requisitado, independentemente da expedição de ofício, servindo uma das vias do mandado como requisição. Os
benefícios somente serão utilizados se necessários e nos limites legais. Realizada a constrição, será procedida a estimativa
do(s) bem(ou bens) eventualmente penhorado(s). Nos termos do item 119.2 do citado provimento, fica dispensada a designação
de audiência, devendo o(a) executado(a) ser intimado(a) para apresentação de embargos em 15 (quinze) dias, desde que
garantida a execução. No mesmo prazo, nos termos do item 119.3, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30%
(trinta por cento) do valor da execução, poderá o(a) executado(a) requerer o parcelamento do restante em até seis parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Garantida a execução, e optando o(a)
executado(a) pela oposição de embargos, fica desde já advertido(a) que os mesmos não dependerão de distribuição e serão
processados nestes próprios autos, conforme determinação do item 123 do Provimento supra mencionado. Decorrido o prazo
para oferecimento de embargos, manifeste-se o(a) exeqüente, no prazo de dez dias, requerendo o que entender necessário,
bem assim se tem interesse na adjudicação do bem penhorado. Não sendo o(a) executado(a) encontrado(a) para citação,
intimação ou penhora e/ou não sendo localizados bens sujeitos à constrição, ficam desde já deferidos, desde de que sejam
pertinentes, eventuais pedidos de solicitações de informações e dados cadastrais. Fica o(a) exequente advertido(a) que,
não sendo o(a) devedor(a) encontrado(a) no novo endereço fornecido, será motivo para extinção do processo de imediato,
assim o será também caso, esgotados os meios disponíveis, fique constatada a inexistência ou não localização de bens do(a)
executado(a) (item 122 do Provimento). Prossiga-se. Int.” (FICA O EXEQUENTE CEINTIFICADO DO TEOR DA R. DECISAO
SUPRA) - (FLS. 21:- FORAM PROCEDIDAS AS ANOTAÇÕES NO SISTEMA INFORMATIZADO COMO DETERMINADO) (FLS.22/23:- FOI EXPEDIDO MANDADO DE CITAÇÃO CONFORME SUPRA DETERMINADO, O QUAL FOI ENCAMINHADO A
CENTRAL DE MANDADOS PARA INTEGRAL CUMPRIMENTO) - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000750-34.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - RONDES ANTONIO CARDOSO
JUNIOR - ME - PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA - FLS.19/20:- “Fls. 12/18:- Recebo a manifestação como aditamento à
inicial. Proceda-se anotação no sistema informatizado, retificando-se o valor da causa. Ciente da regularização da condição de
microempresa e da nota fiscal. No mais, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em três (03) dias, efetuar(em) o pagamento
do débito. Devolvido o mandado e decorrido o prazo sem informação sobre a quitação, considerando a ordem de preferência
estabelecida pelo C.P.C., nos temos do Provimento CSM nº 1.670/09, Seção V, Subseção XX, itens 119 e 119.1, disponibilizado
no D.J.E. de 17/09/09, página 17, determino que seja realizada a penhora “on-line”, desde que conste dos autos o número de
CPF/CNPJ do(a) executado(a), que é indispensável para o cadastro da ordem de bloqueio. Providencie-se, cadastrando no
sistema do Bacen. Após, aguarde-se pelo prazo de cinco dias. Decorrido, verifique a serventia se ocorreu bloqueio. Na hipótese
afirmativa e sendo o valor suficiente e não irrisório, proceda à transferência do valor bloqueado até o limite do crédito do(a)
exequente, bem como providencie-se a liberação de eventual valor bloqueado a maior. Comprovada a transferência, intime-se
o(a) executado(a) a respeito da constrição realizada e para apresentar embargos, no prazo legal. Não havendo, expeça-se
mandado de levantamento em favor do exequente e intime-se este para requerer o que entender necessário, no prazo de
dez dias. Na hipótese de restar infrutífera ou insuficiente a tentativa de penhora “on-line”, expeça-se mandado de penhora
e estimativa, entregando-o ao sr. oficial de justiça para cumprimento. Não sendo encontrado bem sujeito à penhora, serão
relacionados todos aqueles que guarnecem a residência do(a) executado(a). Ficam deferidos, para o cumprimento do mandado,
os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do C.P.C., a ordem de arrombamento e o auxílio de força policial, sendo que este
último será requisitado, independentemente da expedição de ofício, servindo uma das vias do mandado como requisição. Os
benefícios somente serão utilizados se necessários e nos limites legais. Realizada a constrição, será procedida a estimativa
do(s) bem(ou bens) eventualmente penhorado(s). Nos termos do item 119.2 do citado provimento, fica dispensada a designação
de audiência, devendo o(a) executado(a) ser intimado(a) para apresentação de embargos em 15 (quinze) dias, desde que
garantida a execução. No mesmo prazo, nos termos do item 119.3, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30%
(trinta por cento) do valor da execução, poderá o(a) executado(a) requerer o parcelamento do restante em até seis parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Garantida a execução, e optando o(a)
executado(a) pela oposição de embargos, fica desde já advertido(a) que os mesmos não dependerão de distribuição e serão
processados nestes próprios autos, conforme determinação do item 123 do Provimento supra mencionado. Decorrido o prazo
para oferecimento de embargos, manifeste-se o(a) exeqüente, no prazo de dez dias, requerendo o que entender necessário,
bem assim se tem interesse na adjudicação do bem penhorado. Não sendo o(a) executado(a) encontrado(a) para citação,
intimação ou penhora e/ou não sendo localizados bens sujeitos à constrição, ficam desde já deferidos, desde de que sejam
pertinentes, eventuais pedidos de solicitações de informações e dados cadastrais. Fica o(a) exequente advertido(a) que,
não sendo o(a) devedor(a) encontrado(a) no novo endereço fornecido, será motivo para extinção do processo de imediato,
assim o será também caso, esgotados os meios disponíveis, fique constatada a inexistência ou não localização de bens do(a)
executado(a) (item 122 do Provimento). Prossiga-se. Int.” (FICA O EXEQUENTE CEINTIFICADO DO TEOR DA R. DECISAO
SUPRA) - (FLS. 21:- FORAM PROCEDIDAS AS ANOTAÇOES NO SISTEMA INFORMATIZADO COMO DETERMINADO) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo