TJSP 06/07/2015 - Pág. 24 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1919
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(FLS.22/23:- FOI EXPEDIDO MANDADO DE CITAÇÃO CONFORME SUPRA DETERMINADO, O QUAL FOI ENCAMINHADO À
CENTRAL DE MANDADOS PARA INTEGRAL CUMPRIMENTO) - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000802-30.2015.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - RONDES ANTONIO
CARDOSO JUNIOR ME - Telefônica Brasil S/A - FLS. 334:-”Por primeiro, saliento que as preliminares de incompetência deste
JEC face à necessidade de prova pericial e de impossibilidade de inversão do ônus da prova, arguidas em sede de contestação,
confundem-se com o mérito e com ele serão apreciadas. No mais, as partes, quando da audiência de tentativa de conciliação (fls.
325), foram intimadas de que no momento de suas manifestações deveriam especificar as provas que efetivamente pretendiam
produzir, inclusive prova testemunhal, sendo que o autor, à fls. 332, informou não ter outras provas a produzir e a ré quedou-se
inerte, conforme certidão de fls. 333. Assim, fica precluso o direito das partes em produzir provas em audiência, consistentes em
depoimento pessoal e testemunhal. Dê-se ciência às partes desta decisão e, decorrido o prazo para interposição de eventual
recurso, tornem conclusos. Prossiga-se. Int.” (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA) - ADV:
GABRIELLA PINHO REIS (OAB 315902/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX
(OAB 183762/SP), LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP)
Processo 1000989-72.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - JANETE LUCINIO
- MARIO CELSO CORREA - - IVAIR DE OLIVEIRA SILVA - FLS. 116:-”Fls. 115:- Antes de apreciar o requerimento, manifestese novamente a exequente, no prazo de dez dias, em relação à cláusula de impenhorabilidade vitalícia e incomunicabilidade,
constante da averbação de fls. 110. Após, tornem conclusos. Prossiga-se. Int.” (FICA A EXEQUENTE CIENTIFICADA DO TEOR
DA R. DECISÃO SUPRA, BEM COMO MANIFESTE-SE COMO DETERMINADO) - ADV: ANA KELLY DA SILVA (OAB 229374/
SP)
Processo 1000997-15.2015.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Ednelson de Moraes - Banco Bradesco S/A - FLS.72:-”Vistos. Por primeiro, friso que a preliminar de falta
de interesse de agir se confunde com o mérito e, como tal, será analisada. No mais, as partes, quando da audiência de
tentativa de conciliação (fls. 68), foram intimadas de que no momento de suas manifestações deveriam especificar as provas
que efetivamente pretendiam produzir, inclusive testemunhal. O autor não indicou provas, motivo pelo qual reputo precluso seu
direito em produzir prova oral. Da mesma forma, precluso está o direito da ré em produzir prova testemunhal, uma vez que não
apresentou o respectivo rol no prazo fixado. Por fim, considerando a matéria tratada nos autos e os princípios norteadores dos
Juizados Especiais, diga novamente a ré, em dez dias, informando se insiste na oitiva do depoimento pessoal do ex adverso,
justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. Friso que o silêncio será considerado como desistência da produção de tal
prova. Prossiga-se. Int.” (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA, BEM COMO MANIFESTESE A RÉ COMO DETERMINADO) - ADV: MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB
167647/SP), ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP)
Processo 1001125-69.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOVELINA APARECIDA
MAZETO DA SILVEIRA - ROBERTO CAMARGO - FLS.62:-”Fls. 61:- Antes de apreciar o requerimento, manifeste-se a exeqüente,
no prazo de dez dias, apresentando demonstrativo atualizado do débito. Após, tornem conclusos. Prossiga-se. Int.” (FICAM
AS PARTES CIENTIFICADAS DO TEOR. DO R. DESPACHO SUPRA, BEM COMO MANIFESTE-SE O EXEQUENTE COMO
DETERMINADO.) - ADV: RUBENS CARPIGIANI FILHO (OAB 102042/SP), CECILIA CACHEIRO ZAVAGLIO FIGUEIREDO
VITOR (OAB 183817/SP)
Processo 1001317-65.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AGRO-RIVA COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA - ME - ARIOVALDO JOAQUIM DE SANTANA - FLS.28:-”Fl. 27:- Considerando que a exequente
insiste na conversão da ação para cobrança, intime-se-a para que, no prazo de dez dias, adite a inicial, a fim de excluir do
pedido a incidência de correção monetária e cômputo de juros, vez que indevidos em ações de conhecimento, devendo também
retificar o valor da causa. Prossiga-se. Int.” (FICA A EXEQUENTE CIENTIFICADA DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA, BEM
COMO CUMPRA O DETERMINADO). - ADV: ANTONIO DINIZETE SACILOTTO
Processo 1001342-15.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - APARECIDA VALE VIANA
- BENVINDO TONEIS - FLS. 53:- “FACE O DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO, MANIFESTE(M)-SE O(A)
(S) EXEQUENTE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, EXPRESSAMENTE E DE FORMA DETALHADA, COMO DETERMINADO NA R.
DECISÃO DE FLS. 30, INFORMANDO SE O ACORDO CELEBRADO ESTÁ SENDO DEVIDAMENTE CUMPRIDO, INCLUSIVE
DANDO QUITAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS VENCIDAS, ESPECIFICANDO QUAL O NÚMERO DE PARCELAS E OS
VALORES EFETIVAMENTE PAGOS” - ADV: VILSON MONTEFORTE (OAB 93161/SP)
Processo 1001977-93.2014.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ADÃO
RAFAEL DE LIMA - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - FLS. 171:- “FACE O CONTIDO NA CERTIDÃO DA SERVENTIA,
MANIFESTE-SE A RÉ, NO PRAZO DE DEZ DIAS, COMO DETERMINADO NA R. DECISÃO DE FLS. 164, REQUERENDO O
QUE ENTENDER NECESSÁRIO” - ADV: ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI
(OAB 164539/SP), CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1002013-38.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - LUCIANO GIL - CARLOS
ALEXANDRE QUEIROZ CURSINO ME - FLS.100:-”Fls. 99:- Antes de apreciar o requerimento, manifeste-se a exeqüente, no
prazo de dez dias, informando se tem interesse na aplicação da multa fixada na decisão de fls. 42. Na hipótese afirmativa,
deverá apresentar novo demonstrativo atualizado do débito. Após, tornem conclusos. Prossiga-se. Int.” (FICAM AS PARTES
CIENTIFICADAS DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA, BEM COMO CUMPRA A EXEQUENTE COMO DETERMINADO) - ADV:
MACYARA VIEIRA DE HOLANDA CAVALCANTI LIMA (OAB 16595/PE), AGNALDO MÁRIO GALLO (OAB 238905/SP)
Processo 1002072-89.2015.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Maria de Lourdes Sant’ana - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A FLS18:-”Vistos. Considerando que os fatos narrados na inicial não são de raras ocorrências, entendo verossimilhantes os
acontecimentos mencionados, razão pela qual DEFIRO a liminar para promover a exclusão temporária do apontamento do
nome da autora dos cadastros dos serviços de proteção ao crédito em relação ao crédito mencionado nos autos. OficiemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º