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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2015 - Página 2425

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TJSP 06/07/2015 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1919

2425

pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1013788-91.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Emende o Autor a petição inicial, para alterar o valor da causa, que
deverá ser igual ao valor do débito cobrado (conforme demonstrativo do débito fls. 29 total das parcelas vencidas e vincendas),
em dez dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1013864-18.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo, com
fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 49142/SP)
Processo 1013871-10.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo, com
fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 49142/SP)
Processo 1013898-90.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Ana Lucia Fernandes Pinheiro Lima - Vistos. Cite-se, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários
advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIA ROSEMEIRE
CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1013947-34.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo, com fundamento no
artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com
a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ (OAB 142568/SP), CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1016115-43.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Complexo
Hospitalar J S J Ltda - Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Fatima - Vistos. Aguarde-se provocação da exequente, em
arquivo. Int. - ADV: LEANDRO RIVAL DOS SANTOS (OAB 295889/SP)
Processo 1016938-17.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sandra Mitie Takeuchi Vistos. Fls. 57/60: ao Escrivão para as providências necessárias junto ao BACENJUD. Intime-se. - ADV: ROGERIO BORGES
(OAB 97335/SP), RODRIGO AMARAL COSTA BORGES (OAB 257809/SP)
Processo 1016987-58.2014.8.26.0405 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - M. CORP. - G.A.P. - Vistos. Expeçamse guias de levantamento em favor dos peritos nomeados (50% para cada), referente ao depósito parcial de fls. 169. No mais,
aguarde-se a manifestação da ré. Int - ADV: INESSA ALBUQUERQUE ALVAREZ (OAB 169825/SP), SERGIO MIRISOLA SODA
(OAB 257750/SP), ALEXSSANDRA FRANCO DE CAMPOS BOSQUE (OAB 208580/SP)
Processo 1017018-78.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Renova Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Vistos. Ao Escrivão Judicial para as providências necessárias junto ao INFOJUD.
Int. - ADV: MARCELO FERREIRA LIMA (OAB 151585/SP), CRISTIANE ALBUQUERQUE FLYGARE (OAB 176659/SP)
Processo 1017662-21.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - SUELLEN STEPHANIE DOS
SANTOS BRITO - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. I Fls. 166/ 179 : recebo o recurso de apelação no efeito suspensivo e
devolutivo. II Às contrarrazões. Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Superior Instância, com as nossas homenagens.
Intime-se. - ADV: CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/
SP)
Processo 1019128-50.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - FINA ENGENHARIA LTDA DIFORDEK DIVISÓRIAS E FORROS LTDA ME e outro - FLS. 203/ 244: (CONTESTAÇÃO): MANIFESTE-SE O AUTOR. - ADV:
ADRIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 349865/SP), EDMILSON FERREIRA DA SILVA (OAB 177669/SP), JORGE TOKUZI
NAKAMA (OAB 195040/SP), MARCO ANTONIO VIEIRA (OAB 195081/SP), DENNIS LUIZ SOARES DE OLIVEIRA (OAB 221832/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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