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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2015 - Página 97

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TJSP 06/07/2015 - Pág. 97 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1919

97

favorável do sr. Administrador, defiro o pedido inicial para determinar que se inclua o crédito habilitado por Carlos Eduardo
Aguetoni Simões, como privilegiado, no quadro geral de credores da recuperação judicial de LABORMAX ADMINISTRAÇÃO DE
BENS LTDA., pela importância declinada na inicial, observando o que dispõe o art. 9º, II, da Lei n. 11.101, de 09.02.2005. Int.
- ADV: REGINALDO APARECIDO DIONISIO DA SILVA (OAB 225064/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/
SP), ALEXANDRE URIEL ORTEGA DUARTE (OAB 120468/SP)
Processo 0008216-94.2014.8.26.0248 (processo principal 0009694-50.2008.8.26) - Habilitação de Crédito - Indenização
Trabalhista - ANTONIO MARCOS MARTINS - Labormax Adminstração de Bens Ltda - Capital Consultoria e Assessoria
Ltda - Vistos. Ante o parecer favorável do sr. Administrador, defiro o pedido inicial para determinar que se inclua o crédito
habilitado por Antonio Marcos Martins, como privilegiado, no quadro geral de credores da recuperação judicial de LABORMAX
ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA., pela importância declinada na inicial, observando o que dispõe o art. 9º, II, da Lei n. 11.101,
de 09.02.2005. Int. - ADV: ALEXANDRE URIEL ORTEGA DUARTE (OAB 120468/SP), REGINALDO APARECIDO DIONISIO DA
SILVA (OAB 225064/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP)
Processo 0008222-04.2014.8.26.0248 (processo principal 0009694-50.2008.8.26) - Habilitação de Crédito - Indenização
Trabalhista - Regina Cristina Weiss Schiffer Mariotti - LABORMAX ADINSITRAÇÃO DE BENS LTDA - CAPITAL CONSULTORIA
E ASSESSOIA LTDA - Vistos. Tornem os autos ao sr. Administrador, para que esclareça a divergência entre o valor constante na
certidão de fls. 06, com o valor de fls. 10/11. Int. - ADV: REGINALDO APARECIDO DIONISIO DA SILVA (OAB 225064/SP), LUIS
CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), ALEXANDRE URIEL ORTEGA DUARTE (OAB 120468/SP)
Processo 0008223-86.2014.8.26.0248 (processo principal 0009694-50.2008.8.26) - Habilitação de Crédito - Indenização
Trabalhista - Osmar Caldeira - Labormax Administracao de Bens Ltda - Capital Consultoria e Assessoria Ltda - Vistos. Ante o
parecer favorável do sr. Administrador, defiro parcialmente o pedido inicial para determinar que se inclua o crédito habilitado por
Osmar Caldeira, como privilegiado, no quadro geral de credores da recuperação judicial de LABORMAX ADMINISTRAÇÃO DE
BENS LTDA., pela importância declinada na certidão de fls. 07, ou seja, R$33.732,39, observando o que dispõe o art. 9º, II, da
Lei n. 11.101, de 09.02.2005. Int. - ADV: REGINALDO APARECIDO DIONISIO DA SILVA (OAB 225064/SP), ALEXANDRE URIEL
ORTEGA DUARTE (OAB 120468/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP)
Processo 0008957-76.2010.8.26.0248 (248.01.2010.008957) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Alexandre Moraes Romao - Jose Carlos Pereira de Mello - Yvonne Maria de Melo - Vistos. Forme-se o 2º volume dos autos. Fls.
209: Anote-se a interposição de agravo, ficando mantida a decisão de fls. 199 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o
julgamento do agravo interposto. Int. - ADV: CLÉBER EGÍDIO ANDRADE BANDEIRA (OAB 172446/SP), RICARDO MORO (OAB
221287/SP)
Processo 0009422-85.2010.8.26.0248 (248.01.2010.009422) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Santa Rosa Garcia - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - (Manifeste-se o DD. Patrono da autora a respeito dos
extratos de pagamentos de fls. 181/182) - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), ALEXANDRE INTRIERI (OAB
259014/SP)
Processo 0010360-46.2011.8.26.0248 (248.01.2011.010360) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Anderson Guilherme Dias - Banco Bradesco Sa - Vistos. Fls. 193: Tendo em vista a concordância manifestada pela parte autora,
ora exequente, julgo extinta a presente ação, ante a satisfação do débito sob execução, com fundamento no art. 794, I, do
Código de Processo Civil. Em favor do exequente, expeça-se, de imediato, mandado para levantamento do valor depositado pelo
banco réu, ora executado, em fase de cumprimento voluntário da sentença (fls. 188/189). Transitada em julgado, arquivem-se os
autos. P.R.I.( em caso de recurso, o valor do preparo é de R$655,61, bem como, deverá ser recolhido, nos termos do provimento
nº 833/04, artigo 1º, o valor de R$32,70, por volume, na guia de recolhimento de tributos ao Tribunal de Justiça (FEDTJ) código
110-4, conforme determinado.)(RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO SOB Nº240/2015) - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB
90393/SP), BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP), GIANE STROH BALDASSO (OAB 117455/SP)
Processo 0010360-46.2011.8.26.0248 (248.01.2011.010360) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
- Anderson Guilherme Dias - Banco Bradesco Sa - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 248.2013/002613-8 dirigi-me ao endereço: Rua Armando Salles de Oliveira - Destacamento Policial Militar - e ali
sendo protocolei o r. Ofício. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 21 de junho de 2013. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB
90393/SP), GIANE STROH BALDASSO (OAB 117455/SP), BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP)
Processo 0010839-73.2010.8.26.0248 (248.01.2010.010839) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Rosa Maria Francisca Marques da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - (Manifeste-se o DD. Patrono da
autora a respeito dos extratos de pagamentos de fls. 147/148) - ADV: ALEXANDRE INTRIERI (OAB 259014/SP), CARLOS
ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0011866-96.2007.8.26.0248 (248.01.2007.011866) - Procedimento Ordinário - Jose Carlos Varella - Instituto
Nacional do Seguro Social - (Manifeste-se o DD. Patrono do autor a respeito do extrato de pagamento de fls. 240) - ADV:
CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), JULIA DE CARVALHO BARBOSA (OAB 21654/BA), SERGIO PELARIN DA
SILVA (OAB 255260/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP)
Processo 0012093-18.2009.8.26.0248 (248.01.2009.012093) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vanda
Lucia de Souza Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - (Manifeste-se o DD. Patrono da Autora a respeito do extrato de
pagamento de fls. 242) - ADV: THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB
255260/SP), LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0012374-37.2010.8.26.0248 (248.01.2010.012374) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Silmara
Pilatos Pimentel - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - (Manifeste-se o DD. Patrono da autora a respeito do extrato de
pagamento de fls. 130) - ADV: SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB
250561/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), LUCAS SCALET (OAB 213742/SP)
Processo 0013594-07.2009.8.26.0248 (248.01.2009.013594) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Claudemir Rosa dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - (Manifeste-se o DD. Patrono do autor, a respeito do
extrato de pagamento de fls. 279) - ADV: SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), LUCAS SCALET (OAB 213742/SP),
CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP)
Processo 0013696-24.2012.8.26.0248 (248.01.2012.013696) - Procedimento Ordinário - Empreitada - Outdoor Importacao e
Exportacao Ltda - Cassol Pre Fabricados Ltda - Ciência da juntada da transcrição. Aguardando decurso do prazo de impugnação
(5 dias). - ADV: ANDIARA DE OLIVEIRA PIMENTA (OAB 192863/SP), GELSON BARBIERI (OAB 17510/PR)
Processo 0013734-07.2010.8.26.0248 (248.01.2010.013734) - Embargos à Execução - Ana Paula da Silva - Espedito de
Souza - Vistos. Traslade-se, em cópia, para os autos da ação de execução correlata, a sentença prolatada nestes embargos
e respectiva certidão de trânsito em julgado. Após, providencie-se o desapensamento destes embargos, que se encontram
definitivamente julgados, arquivando-se. Int. - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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