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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2015 - Página 1567

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TJSP 07/07/2015 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1920

1567

de 2015, às 9:50 horas, a se realizar no setor de Conciliação, situado à Rua Nove de Julho, n. 10-30, Bairro São José, em
Mirassol, devendo constar expressamente do mandado/carta que as partes compareçam à audiência, acompanhados de seus
advogados ( que lhes poderá ser nomeado gratuitamente, se procurar a Casa do Advogado imediatamente após a citação).
Ressalte-se a necessidade da presença das partes e dos respectivos procuradores, conforme a disposição do parágrafo 1º,
do artigo 242, do Código de Processo Civil: “Reputam-se intimados na audiência, quando nesta é publicada a decisão ou a
sentença.” Comunicada a inclusão, certifique-se e enviem-se os autos, mediante as anotações necessárias; Certifique-se a
devolução dos autos, tomando-se as providências decorrentes da eventual transação homologada (expedição de ofícios etc.),
providenciando-se a retirada da pauta e outras providências eventualmente cabíveis. Não obtida a conciliação cumpram-se
as decisões anteriores no sentido do feito retomar o seu andamento normal. Intime-se. NOTA DO CARTÓRIO: ficam as partes
intimadas, na pessoa de seus procuradores, a comparecerem à audiência de Conciliação designada para o dia 28 de Julho de
2015. às 9:50 horas, a se realizar no CEJUSC, situado na Rua Nove de Julho, 1030 (prédio da FAIMI-nos fundos), Bairro São
José - Mirassol/SP - CEP: 15130-000. - ADV: MARCELO MARTINS ALVES (OAB 143040/SP), GUSTAVO BRANDIMARTE DEL
RIO (OAB 220643/SP), EVIDET FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS (OAB 118647/SP), ALBERTO MARTIL DEL RIO (OAB
89890/SP)
Processo 3003242-55.2013.8.26.0358 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Alfredo Dan Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de agosto de
2015, às 16:10 horas. Intime-se o(a) autor(a) para depoimento pessoal, constando do mandado a advertência do artigo 343 do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: KLEBER ELIAS ZURI (OAB 294631/SP)
Processo 3003455-61.2013.8.26.0358 - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar - Lourdes Terezinha Dias - Andreza
Maria Gomes Dias - Vistos. Defiro o pleito de fls.46/47, expedindo-se ofício à OAB local para nomeação de outro profissional que
terá vista dos autos, mantidas as determinações anteriores. Arbitro os honorários advocatícios do patrono substituído em 100%
da tabela PGE, (cód.108), expedindo-se certidão. Intime-se. Mirassol, 02 de junho de 2015. Teor do ato: ciência ao interessado
da expedição da certidão de honorários, disponível no SAJ - Sistema de Automação da Justiça. - ADV: LUIZ CARLOS FONSECA
(OAB 294636/SP), LAYANA CRISTINA DE SOUZA (OAB 335105/SP)
Processo 3003511-94.2013.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Tres Barras Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Tendo em vista o pagamento do débito e ou o cumprimento da sentença, Julgo Extinto o processo (CPC.
art.794,I). Pagas eventuais custas em aberto, oportunamente arquive-se. P.R. Int. - ADV: GUSTAVO BRANDIMARTE DEL RIO
(OAB 220643/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GISLAINE DE BRITO FALEIROS VENDRAMINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO FAVERO FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0197/2015
Processo 0000249-22.2015.8.26.0358 - Procedimento Sumário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Antonio Luiz Moreno Ciente do agravo interposto. Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos já expendidos. Anote-se na autuação. Intime-se.
- ADV: MÁRCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA (OAB 185933/SP), ELIZELTON REIS ALMEIDA (OAB 254276/SP)
Processo 0000311-77.2006.8.26.0358 (358.01.2006.000311) - Arrolamento de Bens - Valdelina Aparecida de Carvalho Defiro a retificação do formal de partilha, retificando-se a numeração. Após, se nada mais for requerido, retornem os autos ao
arquivo. Intime-se. - ADV: WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP)
Processo 0000468-55.2003.8.26.0358 (358.01.2003.000468) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Osmar D
Alessandro Junior - Altair Vinholo Avelar - - Vera Cruz Seguradora - Ana Paula Galhardo - Diante do exposto e do mais que dos
autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR os requeridos, de forma solidária, a pagarem
para ao autor a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de danos morais, com correção monetária a partir da sentença
e juros de mora a partir do evento danoso. CONDENO ainda os réus, a pagar a importância equivalente de R$133.566,00
(cento e trinta e três mil, quinhentos e sessenta e seis reais) a título de lucros cessantes, com correção monetária a contar da
sentença, pela Tabela Prática do TJSP, e juros de mora a contar da data do evento. CONDENO, por fim, os réus a pagarem
ao autor pensão mensal vitalícia equivalente a meio salário mínimo vigente nesta data (súmula 490, STF), a partir da data da
apresentação do laudo pericial. Anota-se que a seguradora responderá pelos danos fixados, até o limite do valor previsto na
apólice contratada pelo réu (inclusive danos morais, como constou da fundamentação). Fica ressalvado o direito de abatimento
do valor recebido a título de indenização do seguro DPVAT (súmula 246 do STJ). E ainda que a responsabilidade dos herdeiros
se limitará às forças da herança. No mais, considerando que o autor decaiu de parte mínima do pedido CONDENO os réus
nas custas e em honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação (incluídas doze parcelas vincendas da pensão
vitalícia). Sobre os honorários advocatícios só haverá a incidência de juros de mora a contar da data da sentença que os fixou..
Certifique-se a serventia a numeração incorreta destes autos de fls. 142 a 145, anotando-se. - ADV: GIOVANNI FRUTUOSO
ROVEDA (OAB 188729/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), HERMENEGILDO CANDIDO DE OLIVEIRA MARTIN (OAB
212966/SP), ANDRÉ LUIS DE CASTRO MORENO (OAB 194812/SP), JOÃO LUÍS HENRY BON VICENTINI (OAB 155389/SP)
Processo 0000480-54.2012.8.26.0358 (358.01.2012.000480) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa - Às fls. 99, o oficial de justiça informa que os executados não residem mais no endereço, o que inviabiliza a
citação por hora certa. Por tal, indefiro o pedido de fls. 100/102. Em termos de prosseguimento, requeira o exequente o que de
direito, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando eventual provocação da parte
interessada. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000521-50.2014.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S.A. - Mantenho o indeferimento de pesquisa de endereço do réu junto a sistemas eletrônicos,
vez que apenas o bem a ser apreendido não foi localizado. Em termos de prosseguimento, requeira o autor o que de direito, no
prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando eventual provocação da parte interessada.
Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 0000631-15.2015.8.26.0358 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Danielly Costa Martins
Prado - OI MÓVEL S/A - Requerente, manifeste-se sobre a CONTESTAÇÃO, no prazo legal. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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