TJSP 07/07/2015 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1920
2010
BARBOSA (OAB 63746/SP), DEBORA GUIMARAES BARBOSA (OAB 137731/SP)
Processo 1017781-79.2014.8.26.0405 (apensado ao processo 1021282-41.2014.8.26) - Exibição - Provas - VALÉRIA
CRISTIANE GALVÃO VALLESQUINO - BANCO BRADESCO SA - Fls. 84/86: ciência para a autora. - ADV: FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), PEDRO JORGE FERREIRA DA SILVA (OAB 313809/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP),
NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 1021049-44.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Obrigações - abo engenharia - Italínea Indústria de Móveis
Ltda. e outro - Vistos. Fls. 105: ciência à patrona da autora. Int. - ADV: JULIANA FERNANDES FAINÉ GOMES (OAB 183568/
SP), MARCELO BENTO DE OLIVEIRA (OAB 159137/SP)
Processo 1024679-11.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S/A EDMILDA LIMA DA SILVA - Vistos. Fls. 54: aguarde-se em arquivo, manifestação da parte interessada. Int. - ADV: APARECIDO
JOSE DIAS (OAB 131791/SP), KELLEN CRISTINA ORTEGA (OAB 271038/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1025500-15.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - WANDER LUIS FERREIRA Vistos. Fls. 55: defiro a emenda da inicial, devendo o Cartório providenciar as anotações necessárias quanto à modificação do
procedimento que passa a ser de execução. Citem-se os devedores para efetuarem o pagamento do débito no prazo de três(3)
dias, sob pena de penhora, cientificando-os de que, querendo, poderão oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, ficando esta verba honorária reduzida pela metade,
no caso de pagamento integral no prazo de três dias. Após manifestação do exequente e, antecipada a diligência do oficial de
justiça expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Int. - ADV: ADRIANA VIEIRA DO AMARAL (OAB 177744/SP)
Processo 1026840-91.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Romano S/A Materiais para Construções - Fl. 85/87: recebo como emenda a inicial Cite-se, dando ciência do pedido aos
eventuais sublocatários e fiadores. Para o caso de ser requerida, no prazo da contestação, a emenda da mora, fixo os honorários
do advogado do locador em 10% sobre o valor do débito na efetivação do pagamento. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS PERELLO
(OAB 91121/SP), ANTONIO DO AMPARO BARRETO JUNIOR (OAB 237768/SP)
Processo 4015739-40.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - MARIA VILMA RIBEIRO
NEGRI - Providencie o autor, o recolhimento/complemento das custas da diligência do oficial de justiça, nos termos do Provimento
28/14, de 03/11/14 (valor 63,75), para o aditamento solicitado. - ADV: RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/SP)
Processo 4017578-03.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - PABLO ALVES
CARDOSO - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Fls. 176: ao arquivo. Int. - ADV: BARBARA RUIZ DOS
SANTOS (OAB 327953/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 4020796-39.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - SECURITY MONITORAMENTO
ELETRÔNICO S.S. LTDA. e outro - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FRANCISCO
CARLOS DOS S POLITANI (OAB 132660/SP)
Processo 4023489-93.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - COND. ED. ROUXINOL - Vistos.
Ao arquivo. Int. - ADV: ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP), ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DOMINGUEZ GUIGUET LEAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE FERREIRA DE RESENDE ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0519/2015
Processo 0009966-24.2009.8.26.0405 (405.01.2009.009966) - Monitória - Pagamento - Sapiens Grupo Educacional Osasco
- Alessandra de Aquino Francisco - proc: 523/09, fls; 200/201 - Vistos. SAPIENS GRUPO EDUCACIONAL OSASCO promoveu
perante este Juízo a presente AÇÃO MONITÓRIA contra ALESSANDRA DE AQUINO FRANCISCO, alegando ser credora da
requerida no valor de R$ 2.994,16 (Dois mil, novecentos e noventa e quatro reais e dezesseis centavos), representado pelos
cheques de sua titularidade. Com a inicial vieram os documentos de folhas 06/18. Emenda à inicial (fls. 21). A autora juntou
documentos às fls. 22/27. Foram expedidos vários ofícios para tentativa de localização da ré e, posteriormente, citada por edital
(fls. 89 e 92/93), deixou transcorrer “in albis” o prazo para resposta. Foi nomeado curador especial à requerida, que apresentou
embargos monitórios às fls. 109/112. A autora manifestou-se às fls. 114/117. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento
antecipado, uma vez que a matéria sub judice é de direito e está suficientemente demonstrada pela prova documental acostada
aos autos. A requerida foi citada por edital e não apresentou defesa. Foi-lhe nomeado Defensor Público, que contestou o feito
por negativa geral. Analisando os autos, é de se considerar que o direito da autora veio comprovado pelos documentos que
acompanharam a inicial. Os cheques apresentados às fls. 22/27 são hábeis à propositura da presente e consubstanciam uma
relação comercial realizada entre as partes. Com efeito, é certo que uma das características marcantes do cheque é a sua
abstração, ou seja, prescinde de prova da obrigação subjacente. Desde que seja formalmente perfeito e presentes os requisitos
da liquidez, da certeza e da exigibilidade, abstrai-se a causa de sua existência, não havendo necessidade de qualquer prova
de direito material pela autora. Assim, representa o cheque, consoante o artigo 13, da Lei 7.357/85, uma obrigação autônoma
e independente. Ou seja, a partir do momento de sua emissão, desprende-se do negócio jurídico originário e a sua abstração
e autonomia só podem ser questionadas diante de prova capaz de abalar a presunção de veracidade que o título encerra.
Destarte, deve ser reconhecida a exigibilidade dos títulos. Ante o exposto, declaro constituídos em favor da requerente SAPIENS
GRUPO EDUCACIONAL OSASCO os títulos executivos judiciais, no valor total de R$ 2.994,16 (Dois mil, novecentos e noventa
e quatro reais e dezesseis centavos), a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros legais desde 16/03/2009, data da
propositura da ação, em face de ALESSANDRA DE AQUINO FRANCISCO. Arcará a requerida, ainda, com o pagamento das
custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em valor correspondente a 10% do valor total da
dívida, devidamente corrigido até a data do pagamento. Oportunamente, prossiga-se na forma prevista para a ação de execução
por quantia certa contra devedor solvente. P.R.I.C. CUSTAS DE PREPARO: R$ 88,03 E PORTE REMESSA: R$ 32,70 - ADV:
ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP)
Processo 0010291-91.2012.8.26.0405 (405.01.2012.010291) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral
- Antonio Eudes Dias de Aquino. - Banco Fiat S.a. - PROC. 421/2012 Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fls. 157/158) e, em consequência, JULGO EXTINTA a fase
de conhecimento, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma do pacto. CUSTAS
DE PREPARO: R$ 1.556,09 E PORTE REMESSA: R$ 32,70 Transitada em julgado arquivem-se os autos, com as anotações
de praxe. P. R. I. C. - ADV: ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP), ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP), PAULO
GRIGÓRIO DOS SANTOS (OAB 254380/SP), SIMONE JULIANI MARTELLO (OAB 114291/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º