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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2015 - Página 1521

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TJSP 08/07/2015 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1921

1521

SOUSA (OAB 185050/RJ)
Processo 0001256-05.2013.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rafael Fernandes da
Silva - Rafael Alves - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar/tomar ciência, em cinco dias, acerca do auto de penhora de fls.
189. - ADV: LUIS GUSTAVO SOARES (OAB 316504/SP), MAYARA BIANCA ROSA CAVEIO (OAB 317193/SP), LUIZ CARLOS
MARTINI PATELLI (OAB 120372/SP)
Processo 0001283-85.2013.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Bordignon & Manara Ltda
Me - Alexandre Marques Me - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) Cientificá-lo(a) de que decorrido o prazo de 30 dias sem
manifestação, o processo será arquivado ou extinto, sem demais intimações. - ADV: MICHELE DAVID BERRA (OAB 191027/
SP)
Processo 0001462-53.2012.8.26.0363 (363.01.2012.001462) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação /
Cumprimento / Execução - Sergio Antonio Adorno Malvezzi - Guaçu Tratores Peças e Equipamentos Ltda Me - - Luiz Fernando
de Oliveira - - SAMUEL ZITO DE OLIVEIRA - Vistas dos autos ao autor para: Retirar certidão de crédito em 10 dias. - ADV:
ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP), JOSE CARLOS DE CAMPOS ADORNO (OAB 106222/SP)
Processo 0001479-84.2015.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - RAFAELA VIDAL
SEIQUEIRA FRANCO - SONY BRASIL LTDA - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
o pedido, para CONDENAR a requerida a restituir, à requerente, o valor de R$ 638,10 (valor pago pelo aparelho telefônico fl.
18), corrigidos monetariamente, a partir do desembolso, com incidência de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
CONDENANDO-A, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais, à requerente, no importe de R$ 6.000,00, acrescido
tal valor de correção monetária, a partir desta, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Sem custas ou verba honorária.
P.R.I.C. Certifico e dou fé que os valores a serem recolhidos em caso de interposição de recurso são, respectivamente: 1Custas iniciais: 1% sobre o valor da causa - neste caso 5 UFESPs - R$ 106,25 - GARE - Cód. 230-6 2 - Custas de preparo: 2%
sobre o valor da condenação R$ 120,00 - GARE - Cód. 230-6. Valor Total a ser recolhido R$ 226,25. Nada Mais. - ADV: ELLEN
CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP)
Processo 0001513-59.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - EDUARDO DA CROCE AGONICIO
CHAPAS - EPP - AROUCATEC PRÉ MOLDADOS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Vistas dos autos ao autor para: ( X )
Manifestar-se, em 05 dias, sobre documento juntado de fls. 22 (comprovante de depósito). - ADV: GERLANE GRACIELE PRAES
(OAB 273530/SP), MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA BOSCO (OAB 282180/SP)
Processo 0001518-81.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - GILVAN OLIVEIRA FILHO
- Vistas dos autos ao autor para: manifestar sobre certidão de oficial de justiça negativo de fls.09/10. - ADV: THIAGO MARIN
PERES (OAB 257761/SP)
Processo 0001534-35.2015.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - EDGAR BOVELONI - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS - Ante o exposto e por tudo o mais que dos
autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da presente ação e o faço para declarar inexigível a dívida e
CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, ao autor, no importe de R$ 6.000,00, acrescido tal
valor de correção monetária, a partir desta, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Sem custas ou verba honorária.
P.R.I.C. Certifico e dou fé que os valores a serem recolhidos em caso de interposição de recurso são, respectivamente: 1- Custas
iniciais: 1% sobre o valor da causa R$ 290,00 - GARE - Cód. 230-6 2 - Custas de preparo: 2% sobre o valor da condenação R$
120,00 - GARE - Cód. 230-6. Valor Total a ser recolhido R$ 410,00. Nada Mais. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), MARIANA BERNARDI ALVES BEZERRA (OAB 297338/SP)
Processo 0001545-64.2015.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cédula de Crédito Bancário - MARIA DAS
GRAÇAS DA SILVA - BANCO BRADESCO S/A - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
EM PARTE o pedido e o faço para CONDENAR o requerido a devolução em dobro da quantia indevidamente debitada na
conta corrente da autora, ou seja, R$ 464,00, e ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 6.000,00,
acrescidos tais valores de correção monetária, a partir desta sentença, e juros de 1% ao mês, a partir da citação. Sem custas
ou verba honorária. P.R.I.C. Certifico e dou fé que os valores a serem recolhidos em caso de interposição de recurso são,
respectivamente: 1 - Custas iniciais: 1% sobre o valor da causa - R$ 206,96 - GARE - Cód. 230-6 2 - Custas de preparo: 2%
sobre o valor da condenação - R$ 129,28 - GARE - Cód. 230-6. Valor Total a ser recolhido R$ 336,24. Nada Mais. - ADV:
FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/
SP), FILIPE ADAMO GUERREIRO (OAB 318607/SP)
Processo 0001550-57.2013.8.26.0363 (036.32.0130.001550) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Fai
Financeira Americanas Itaú Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vistas dos autos aos interessados para: requererem,
em 05 dias, o que de direito ante a devolução dos autos do Colégio Recursal. - ADV: CRISTHIANE ANTINARELLI GUIMARAES
(OAB 354397/SP), CRISTHIANE ANTINARELLI GUIMARAES (OAB 149416/RJ)
Processo 0001576-84.2015.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - IRENE MEI
POLI - ZANIBONI CASA & CONSTRUÇÃO - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido. Sem custas ou verba honorária. Indefiro o pedido de gratuidade da justiça, uma vez que a autora é funcionária pública,
gastou valores elevados em uma obra, além de sua causa estar sendo patrocinada por advogado particular. P.R.I.C. C E R T I F
I C O e dou fé que os valores a serem recolhidos em caso de interposição de recurso são, respectivamente: 1- Custas iniciais:
1% sobre o valor da causa R$ 220,19 - DARE - Cód. 230-6 2 Preparo: 05 UFESP’s - R$ 106,25 - DARE - Cód. 230-6. Valor
Total a ser recolhido R$ 326,44 Nada Mais. Mogi-Mirim, 30 de junho de 2015. - ADV: JEFERSON TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB
147121/SP), RODOLPHO RAPHAEL NERY CARROZZO SCARDUA (OAB 322890/SP)
Processo 0001576-84.2015.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - IRENE
MEI POLI - ZANIBONI CASA & CONSTRUÇÃO - C E R T I F I C O e dou fé que os valores a serem recolhidos em caso de
interposição de recurso são, respectivamente: 1- Custas iniciais: 1% sobre o valor da causa R$ 220,19 - DARE - Cód. 230-6
2 Preparo: 05 UFESP’s - R$ 106,25 - DARE - Cód. 230-6. Valor Total a ser recolhido R$ 326,44 Nada Mais. Mogi-Mirim, 30 de
junho de 2015. - ADV: RODOLPHO RAPHAEL NERY CARROZZO SCARDUA (OAB 322890/SP), JEFERSON TEIXEIRA DE
AZEVEDO (OAB 147121/SP)
Processo 0001578-88.2014.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - LOURIVAL JOSÉ SANTANA - CASABLANCA
COMÉRCIO DE TAPETES E OBJETOS DE ARTE LTDA EPP - Vistos. Fls. 145/146: mantenho o despacho de fls. 141. No
mais, aguarde-se o resultado do Agravo de Instrumento interposto. Int. - ADV: THAIS ZOGBI (OAB 235241/SP), RAFAELA
BORTOLUCCI DA CRUZ (OAB 314089/SP)
Processo 0001758-70.2015.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - OSILENE
MIRANDA ALVES - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR inexigível
o débito aqui discutido, em relação à autora, bem como para determinar que a requerida reative a linha de telefonia celular da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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