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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2015 - Página 1520

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TJSP 08/07/2015 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1921

1520

desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial para serem entregues à parte requerente, no prazo de 10 dias,
mediante recibo. P.R.I e, após, comunique-se, arquivem-se e, oportunamente, destruam-se os autos. - ADV: VANESSA MINIACI
(OAB 332914/SP)
Processo 0000658-80.2015.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CELSO
AUGUSTO BAIARDO - RS MÓVEIS E COLCHÕES - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para
condenar a ré a devolver ao autor o valor pago por este pela aquisição do bem (R$1.400,00), acrescido este valor de correção
monetária, a partir do desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Em razão desta decisão, o produto será
devolvido pelo autor à ré, que poderá retirá-lo na residência do autor, em 10 dias, sob pena de perdimento do bem em favor do
requerente. Sem ônus de sucumbência. P.R.I.C.(Certifico e dou fé que os valores a serem recolhidos em caso de interposição
de recurso são, respectivamente: 1- Custas iniciais: 1% sobre o valor da causa R$ 154,00 - DARE - Cód. 230-6 2 - Custas
de preparo:5 UFESP’s - R$ 106,25 - GARE - Cód. 230-6. Valor Total a ser recolhido R$ 256,25. Nada Mais.) - ADV: ANDRE
APARECIDO BARBOSA (OAB 121154/SP), TATIANA STELA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 197977/SP)
Processo 0000905-61.2015.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - ADEMIR DA CUNHA
CLARO - VGR LINAS AEREAS S/A - GRUPO GOL - Vistas dos autos ao autor para: ( X) Apresentar contrarrazões de recurso,
em 10 dias. - ADV: ALCEU JORGE VIEIRA (OAB 180484/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0000906-46.2015.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - ROGÉRIO DE SOUZA
- - HENRIQUE DE SOUZA - VGR LINAS AÉREAS S/A - GRUPO GOL - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente ação e o faço para CONDENAR a requerida ao pagamento de
indenização por danos morais aos autores, no importe de R$ 6.000,00, para cada um, acrescido tal valor de correção monetária,
a partir desta sentença, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Sem custas ou verba honorária. P.R.I.C. C E R T I F I
C O e dou fé que os valores a serem recolhidos em caso de interposição de recurso são, respectivamente: 1- Custas iniciais: 1%
sobre o valor da causa R$ 300,00 - DARE - Cód. 230-6 2 Preparo: 2% sobre o valor da condenação - R$ 240,00- DARE - Cód.
230-6. Valor Total a ser recolhido R$ 540,00 Nada Mais. Mogi-Mirim, 30 de junho de 2015. - ADV: ALCEU JORGE VIEIRA (OAB
180484/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0000955-24.2014.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Carlindo Ferreira de Souza - Assimédica Sistema de Saude Ltda - Vistas dos autos ao autor para: (X) Manifestar-se, em 5 dias,
sobre a devolução de correspondência de fls. 163, com a anotação “fechado”. - ADV: HEITOR VILLELA VALLE (OAB 276052/
SP)
Processo 0000961-94.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CELSO CAMPOS DO AMARAL LAPA
- ROBSON LUIS GUIZELLI - Vistos. Fls. 31: tendo em vista que a execução já está sentenciada, defiro o pedido em questão,
ficando autorizada a expedição de ofício ao DETRAN para desbloqueio, também, do veículo I/Dodge Journey SXT, cor prata,
ano 2008/2009, placas MSI-0083, em nome de Robson Luis Guizeli. Int. - ADV: ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP)
Processo 0000962-79.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CELS0 CAMPOS DO AMARAL LAPA JAIR VITAL DO PRADO - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar/tomar ciência, em cinco dias, acerca da certidão do Oficial
de Justiça de fls. 15 (não efetuou a penhora, eis que a casa é simples e não encontrou bens passíveis e suficientes para garantir
a execução). - ADV: ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP)
Processo 0000982-70.2015.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Soares e Neves Informática
Ltda ME - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido
para DETERMINAR que a requerida TELEFÔNICA BRASIL S.A. CORRIJA, a partir da próxima fatura, o valor de cobrança do
smartphone vendido à requerente, alterando-o de R$ 2.208,00 (divididos em 24 parcelas de R$ 92,00) para R$ 1.608,00 (divididos
em 24 parcelas de R$ 67,00); para DETERMINAR que a requerida RESTITUA, à requerente, por meio de compensação em
fatura, de forma simples, o valor por esta pago, em razão da aquisição do smartphone em questão, que extrapolou o valor das
24 parcelas de R$ 67,00 e o valor da parcela de R$ 11,64, descrito na fatura de fl. 26 (reconhecido pela requerente) e, ainda,
para DETERMINAR que a requerida RESTABELEÇA o plano de internet de 30 MB, assim como o valor da cobrança do plano.
Além disso, CONDENO a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, à requerente, no importe de R$ 3.000,00,
acrescido tal valor de correção monetária, a partir desta decisão, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Sem custas
ou verba honorária. P.R.I.C. C E R T I F I C O e dou fé que os valores a serem recolhidos em caso de interposição de recurso
são, respectivamente: 1- Custas iniciais: 1% sobre o valor da causa R$ 157,60 - DARE - Cód. 230-6 2 Preparo: 05 UFESP’s - R$
106,25 - DARE - Cód. 230-6. Valor Total a ser recolhido R$ 263,85 Nada Mais. Mogi-Mirim, 02 de julho de 2015 - ADV: THAIS DE
MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0001068-41.2015.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - DÉBORA APARECIDA BEOR - VIVO S/A - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a requerida no pagamento de indenização por danos morais, à autora, no importe
de R$ 6.000,00, acrescido tal valor de correção monetária, a partir desta decisão, e juros de mora de 01% ao mês, a partir da
citação. Concedo a antecipação da tutela jurisdicional, a fim de que o nome da autora seja excluído dos cadastros dos órgãos
de proteção ao crédito, em razão do débito aqui discutido. Expeça-se ofício. Sem custas ou verba honorária. P.R.I.C.( Certifico e
dou fé que os valores a serem recolhidos em caso de interposição de recurso são, respectivamente: 1- Custas iniciais: 1% sobre
o valor da causa R$ 315,20 - DARE - Cód. 230-6 2 - Custas de preparo: 5 UFESP’s - R$ 106,25- DARE - Cód. 230-6. Valor Total
a ser recolhido R$ 421,45. Nada Mais.) - ADV: HEITOR VILLELA VALLE (OAB 276052/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO
(OAB 115765/SP)
Processo 0001072-20.2011.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Andressa Luciane Franco Antonio Milton Naressi - Certifico e dou fé que faço remessa destes autos ao arquivo para posterior destruição. Nada Mais.
Mogi-Mirim, 02 de julho de 2015. - ADV: HAMILTON TAVARES JUNIOR (OAB 277901/SP), PRISCILA FRANCO FERREIRA DA
SILVA (OAB 159710/SP)
Processo 0001238-13.2015.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer GUILHERME TADEU SIQUEIRA - MOBLY COMERCIO VAREJISTA LTDA - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos
consta, JULGO PARCILAMENTE PROCEDENTE o pedido para determinar que a requerida restitua, ao autor, de forma simples,
o valor de R$ 611,00, corrigidos monetariamente a partir do desembolso, com incidência de juros de mora de 1% ao mês, a
partir da citação. CONDENO-A, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais, ao autor, no importe de R$ 4.000,00,
acrescido tal valor de correção monetária, a partir desta, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Sem custas
ou verba honorária. P.R.I.C.( Certifico e dou fé que os valores a serem recolhidos em caso de interposição de recurso são,
respectivamente: 1- Custas iniciais: 1% sobre o valor da causa R$ 301,52 - DARE - Cód. 230-6 2 - Custas de preparo: 5
UFESP’s - R$ 106,25 - DARE - Cód. 230-6. Valor Total a ser recolhido R$ 407,77. Nada Mais.) - ADV: FERNANDA GARCEZ
LOPES DE SOUZA (OAB 208371/SP), LEONARDO LEITÃO FERREIRA (OAB 340107/SP), FERNANDA GARCEZ LOPÉS DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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